Nova lei federal institui política de proteção e garante direitos a pessoas com síndrome de TourettePor Luís Pereira
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Uma nova legislação federal foi promulgada, estabelecendo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Publicada na quinta-feira, 3 de agosto, a Lei 15.492/26 visa assegurar uma série de garantias e promover a inclusão de indivíduos afetados por este distúrbio neurológico, caracterizado por tiques motores e vocais involuntários.
A iniciativa, que se originou do Projeto de Lei 1376/25, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A medida representa um avanço significativo no reconhecimento e na atenção às necessidades específicas dessa população, buscando eliminar barreiras e promover o pleno exercício da cidadania.
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Cobertura de planos de saúde e inclusão escolar asseguradas
Entre as determinações mais relevantes da recém-sancionada lei, destaca-se a proibição expressa para que planos de saúde recusem a cobertura de tratamentos necessários a portadores da Síndrome de Tourette. Essa medida visa garantir que o acesso a cuidados médicos adequados não seja um obstáculo financeiro ou burocrático, permitindo que os pacientes recebam o suporte terapêutico essencial para a gestão dos sintomas e melhoria da qualidade de vida.
No âmbito educacional, a norma prevê punições para gestores escolares que negarem a matrícula de estudantes com a síndrome. Além disso, quando a avaliação pedagógica indicar a necessidade, alunos com Síndrome de Tourette inseridos em classes regulares do ensino comum terão direito a um acompanhante especializado. Essa provisão é fundamental para assegurar um ambiente de aprendizado inclusivo e adaptado às particularidades de cada estudante, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais.
Classificação como pessoa com deficiência e identificação por cordão de girassol
A nova legislação também estabelece critérios para que o cidadão com Síndrome de Tourette seja considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa classificação será aplicada desde que os sintomas comprometam de forma “significativa sua funcionalidade e participação social”, condição que deverá ser comprovada por uma avaliação biopsicossocial. Essa prerrogativa é crucial, pois permite o acesso a uma gama de direitos e benefícios destinados a pessoas com deficiência, como cotas em concursos e vagas de emprego, além de outras assistências.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento em diversos estabelecimentos, a lei autoriza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Este procedimento já é adotado para identificar pessoas com deficiências ou condições que não são imediatamente visíveis, como o Transtorno do Espectro Autista. A adoção do cordão de girassol para indivíduos com Síndrome de Tourette em locais públicos e privados contribuirá para uma identificação discreta, mas eficaz, promovendo maior compreensão e respeito.
Direitos fundamentais garantidos pela política nacional
A Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette elenca uma série de direitos essenciais, visando a proteção integral e o bem-estar dos indivíduos. Esses direitos abrangem diversas esferas da vida cotidiana, buscando assegurar dignidade e autonomia.
- Proteção contra abuso e exploração: Garante que pessoas com a síndrome estejam resguardadas de qualquer forma de violência, negligência ou uso indevido.
- Acesso a ações e serviços de saúde: Inclui um leque abrangente de cuidados, com foco na atenção integral às necessidades de saúde, englobando diagnóstico precoce, acompanhamento multiprofissional e fornecimento de medicamentos adequados.
- Adaptação razoável no ambiente de trabalho: Assegura que o local de trabalho ofereça medidas de suporte e ajustes necessários, conforme a necessidade individual da pessoa com Síndrome de Tourette, promovendo a inclusão no mercado de trabalho e a manutenção do emprego.
A promulgação desta lei representa um marco importante para a comunidade de pessoas com Síndrome de Tourette e suas famílias no Brasil, consolidando um arcabouço legal que visa promover a inclusão, o respeito e o acesso a direitos fundamentais, fortalecendo a rede de apoio e garantindo uma vida mais plena e participativa.















