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O Banco Central estendeu de 30 para 80 dias, a contar do dia 1º, o limite para contestar estornos realizados por meio do Mecanismo Especial de Devolução quando surgir suspeita de fraude em transferências pelo Pix. A determinação foca em resguardar estabelecimentos comerciais, autônomos e microempresas atingidos por trapaças que utilizam os próprios recursos de proteção da ferramenta bancária.

O intervalo estendido atende quem recebeu valores legítimos em transações comerciais normais, mas acabou sofrendo a retirada posterior desse montante de sua conta porque a outra parte formalizou um pedido inverídico de ressarcimento.

Quem enviou os recursos e sofreu uma fraude comprovada mantém o direito aos mesmos 80 dias para solicitar a recuperação. Esse cálculo segue contado a partir da operação financeira original.

Divisão dos prazos estabelecidos para cada situação

A determinação estabelece duas condições com o período de 80 dias:

  • Vítima lesada no envio: dispõe de 80 dias a contar do repasse para acionar a devolução;
  • Recebedor alvo de estorno indevido: tem até 80 dias da data do estorno para apresentar sua defesa.

A alteração integra a Instrução Normativa BCB 766, ato normativo que reformulou as diretrizes do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. A regra atualiza o funcionamento do ecossistema de pagamentos instantâneos.

Esquema criminoso voltado contra o comércio

A iniciativa do órgão regulador busca conter uma modalidade de trapaça que manipula os dispositivos de proteção do Pix.

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Na prática, o golpista adquire produtos em uma loja, conclui a transferência financeira normalmente e inventa logo em seguida ter cometido um equívoco no envio, momento em que persuade a vítima a devolver o montante para uma conta diferente. Essa manobra induz a vítima a realizar uma transferência inédita sem vincular a operação anterior.

O criminoso solicita o Mecanismo Especial de Devolução em sua instituição de origem sob a falsa justificativa de crime, obtendo um novo resgate se houver fundos na conta do comerciante.

A vítima perde o dinheiro duas vezes ao atender a devolução manual e sofrer depois o bloqueio oficial. O prejuízo dobra.

A orientação técnica para os lojistas exige recorrer apenas ao comando de estorno nativo na transação original dentro do aplicativo bancário em vez de emitir novo envio para chaves alternativas.

Critérios adotados na análise dos pedidos

O Mecanismo Especial de Devolução opera com a finalidade exclusiva de reaver valores subtraídos por infrações penais, enganos do sistema ou fraudes estruturadas. O cancelamento não atende ocorrências cotidianas sem crime.

O procedimento descarta casos envolvendo:

  • desistência ou arrependimento em compras regulares;
  • digitação de quantia errada pelo pagador;
  • equívoco no preenchimento da chave destinatária;
  • desavenças estritamente comerciais sem dolo criminoso.

Ao notar a irregularidade, o cliente deve entrar em contato direto com a sua instituição bancária para instaurar a solicitação formal de restituição. As instituições dispõem de até sete dias corridos para analisar se existem provas suficientes da fraude relatada.

O ressarcimento total ou parcial depende da existência de saldo nas contas rastreadas durante o processo.

Estrutura aprimorada de rastreamento do dinheiro

A ampliação do intervalo temporal ocorre paralelamente à introdução do modelo aprimorado da ferramenta, chamado de MED 2.0. Esse mecanismo expande a capacidade investigativa dos canais bancários.

Desde fevereiro de 2026, as instituições financeiras monitoram os passos seguidos pelo valor desviado mesmo quando ele passa por transferências subsequentes entre diferentes titulares de contas.

O rastreio em camadas sucessivas melhora as condições de retenção do saldo desviado antes da dispersão total dos valores. Caso as quantias já tenham saído por saques em terminais ou compras externas, o resgate do dinheiro fica impossibilitado.

Uma fase complementar de conexão sistêmica entre os bancos, desenhada para entrar em vigor em agosto, teve seu início transferido para 26 de outubro de 2026.

Procedimentos recomendados para as vítimas

O usuário que cair em um golpe deve contatar o banco imediatamente, pois a rapidez nas primeiras horas eleva a chance de retenção do saldo restante. A denúncia precisa ocorrer sem demora.

O cliente deve reunir a seguinte documentação comprobatória:

  • comprovante da ordem de pagamento emitida;
  • diálogos mantidos em aplicativos de mensagens;
  • impressões de ofertas publicitárias e registros do negócio;
  • identificação da conta receptora do montante;
  • outras evidências materiais da fraude ocorrida.

A vítima deve registrar a ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil para respaldar as apurações financeiras.

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