Câmara analisa volta do pagamento integral da pensão por morte no INSSPor Luís Henrique Costa
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Deputados federais avaliam em Brasília uma proposta legislativa que retoma o pagamento de 100% para a pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida busca anular as restrições financeiras instituídas no país pela Reforma da Previdência de 2019.
O texto já recebeu parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votações no Senado Federal e posterior análise da Presidência da República.
O projeto abrange somente os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os funcionários públicos mantêm normas próprias.
Divisão percentual aplicada atualmente aos benefícios
A Emenda Constitucional 103 de 2019 fixou o repasse básico em 50% do valor total apurado, somando 10% adicionais por dependente registrado no pedido previdenciário.
- Viúvos sem descendentes dependentes recebem 60% da quantia total.
- Cônjuges com dois filhos menores de idade obtêm 80% do teto apurado.
- Casos com dependentes inválidos ou com deficiência intelectual grave alcançam a cota de 100%.
Parlamentares favoráveis ao projeto afirmam que a diminuição dos repasses afeta o orçamento das famílias que continuam arcando com as despesas domésticas após o falecimento do segurado. A perda financeira atinge o núcleo domiciliar sem reduzir contas básicas de sobrevivência.
Categorias familiares com direito ao recebimento
A estrutura da legislação previdenciária divide os parentes em três classes prioritárias, nas quais a presença de integrantes do grupo prioritário anula os direitos dos grupos subsequentes.
- Primeira classe: cônjuge, companheiro estável e filhos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência.
- Segunda classe: pais do segurado falecido.
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos não emancipados ou considerados incapazes.
Critérios que definem o período de concessão
A proposta preserva integralmente os períodos de duração vigentes e altera apenas os valores transferidos aos segurados. Filhos e irmãos deixam de receber o auxílio financeiro ao completarem 21 anos de idade, exceto em ocorrências de invalidez.
O tempo de manutenção dos repasses destinados a cônjuges e parceiros decorre da faixa etária do beneficiário e da quantidade de meses de casamento comprovados.
União recente com menos de dois anos ou histórico inferior a 18 recolhimentos do segurado falecido limita o benefício a prazos reduzidos. O vínculo curto impõe regras.
Casamentos com duração superior a dois anos combinados a 18 ou mais contribuições mensais ao INSS escalonam a concessão pelo critério da idade que o cônjuge possuía no falecimento.
O requerimento administrativo exige cumprimento dos prazos para liberação de repasses retroativos desde o falecimento pela plataforma digital Meu INSS. A contagem corre de maneira diferente para dependentes menores.
- Prazo de até 180 dias após a morte destinado a filhos menores de 16 anos.
- Limite de até 90 dias após o falecimento para os demais requerentes previdenciários.
Apresentações de formulários fora desses prazos garantem os valores apenas a contar da Data de Entrada do Requerimento.
A definição em plenário permanece sem cronograma aprovado no Congresso Nacional. Os critérios estabelecidos em 2019 continuam em vigor para novos segurados que protocolarem pedidos no órgão.






