Câmara aprova pensão integral para segurados do INSSPor Beatriz
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em Brasília o projeto que restabelece o pagamento de 100% da pensão por morte a dependentes de beneficiários do INSS. A medida busca reverter as restrições financeiras aplicadas aos dependentes nos últimos anos.
O parecer unificou o Projeto de Lei 338/2024 e o Projeto de Lei 371/2024 para fixar o benefício na totalidade da aposentadoria recebida pelo segurado, ou no valor total da aposentadoria por incapacidade permanente caso o trabalhador tenha falecido antes de se aposentar.
A matéria legislativa ainda não entrou em vigor no território nacional. Os parlamentares determinaram que a proposta passe pelo crivo da Comissão de Finanças e Tributação. O trâmite exige também parecer conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mudanças previstas para o cálculo da pensão previdenciária
O texto busca restaurar para o Regime Geral de Previdência Social o patamar integral de remuneração que operava antes das modificações federais de 2019. Trata-se de uma tentativa direta de recompor o poder de compra das famílias cadastradas na Previdência Social.
Critérios adotados pela legislação em vigor
O cálculo atual do INSS parte de uma cota base de 50% do valor do benefício e soma 10% para cada dependente registrado, respeitando o teto de 100%.
Um cônjuge sem filhos dependentes tem direito a 60% da quantia a que o segurado tinha acesso em vida. Duas pessoas dependentes elevam o índice para 70%, enquanto três dependentes garantem o repasse de 80% do valor original.
Com a nova redação acatada na comissão, o número de dependentes não reduzirá mais o valor final do benefício pago aos familiares cadastrados no órgão previdenciário, garantindo que a quantia atinja o teto de 100% respeitando unicamente o piso e o teto oficiais definidos anualmente pelo INSS.

Alcance da proposta entre os trabalhadores vinculados ao INSS
A alteração atende apenas segurados do Regime Geral de Previdência Social, grupo formado por funcionários com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais e microempreendedores individuais.
O parecer legislativo manteve inalteradas as diretrizes voltadas aos servidores públicos federais para evitar invasão de competência privativa do Poder Executivo.
A fórmula restritiva de divisão proporcional por dependentes entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103.
A legislação prevê cota cheia de 100% se a morte ocorrer por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Dependentes com deficiência intelectual, mental grave ou invalidez comprovada também mantêm o patamar máximo.
A regra geral ainda impõe cotas reduzidas aos beneficiários comuns. O relator, deputado Pastor Eurico, do PL de Pernambuco, apontou que o cálculo vigente falha em assegurar estabilidade financeira às famílias após o falecimento do provedor.
Próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional
O colegiado aprovou o parecer inicial em abril de 2026. A medida não vale imediatamente.
A matéria legislativa aguarda indicação formal de relatoria dentro da Comissão de Finanças e Tributação antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser remetida diretamente para o Senado Federal sem passar por votação no plenário principal da Câmara dos Deputados caso nenhum grupo apresente recurso regimental.
Caso obtenha aval das comissões temáticas e dos senadores em Brasília, a proposta seguirá diretamente para decisão do presidente da República.







