Regras da aposentadoria compulsória exigem idade de 75 anosPor Bruna
8 min de leitura
![]() |
A legislação brasileira determina a aplicação da aposentadoria compulsória para afastar trabalhadores e servidores públicos de suas funções ao atingirem determinado limite de idade, sem que haja necessidade de solicitação voluntária do profissional em 2026.
O mecanismo opera diretamente sobre as carreiras vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social, voltados exclusivamente ao funcionalismo estatutário da União, dos estados e dos municípios brasileiros. A regra varia por regime.
No Regime Geral de Previdência Social, administrado diretamente pelo INSS, inexiste a figura da imposição automática por velhice, cabendo apenas às empresas a prerrogativa contratual de requerer a saída do empregado quando atingido o patamar etário.
Entenda a definição do afastamento definitivo por limite etário
O mecanismo previdenciário da aposentadoria compulsória vincula a interrupção das atividades profissionais a marcos etários rígidos fixados pela Constituição Federal e por normas complementares.
O encerramento do vínculo ocorre por obrigação legal estrita, diferindo frontalmente da passagem voluntária para a inatividade funcional.
A aplicação varia conforme o enquadramento profissional do trabalhador.
Regulamentação trabalhista aplicada aos segurados do INSS
A Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 8.213/1991, em seu artigo 51, autorizam o empregador a solicitar o benefício do segurado do INSS que alcance determinados parâmetros:
- 70 anos de idade, se homem;
- 65 anos de idade, se mulher; e
- o período de carência exigido.
A legislação garante à companhia privada o direito de decidir se desliga ou se mantém o funcionário na ativa.
O trabalhador desligado pela empresa sob esse dispositivo recebe a indenização rescisória prevista no regramento trabalhista nacional vigente desde a promulgação da CLT.
Atingir essas idades não encerra o contrato de forma compulsória.
O artigo 51 da Lei 8.213/1991 alcança unicamente empregados com carteira assinada, excluindo os contribuintes individuais da Previdência Social.
A concessão da aposentadoria perante o INSS exige um ato voluntário do próprio segurado ou a manifestação formal da contratante particular ao atingir 70 anos para homens ou 65 para mulheres.
Normas do regime próprio voltadas às carreiras públicas
O servidor público titular de cargo efetivo segue parâmetros distintos sob a gestão do RPPS.
O artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar 152/2015, fixa a idade-limite de 75 anos para a atuação dos quadros estatutários.
A transferência para a inatividade decorre unicamente da idade.
Critérios de tempo de contribuição e idades estabelecidas
Os servidores públicos em atividade precisam atender aos seguintes parâmetros:
- Tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
A Lei Complementar 152/2015 ampliou o limite anterior de 70 anos para 75 anos em 4 de dezembro de 2015, resguardando a situação de servidores que haviam integralizado 15 anos de recolhimento antes dessa data histórica no Brasil.
A identificação da regra exata impõe a observância das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
A Emenda Constitucional 103/2019 reestruturou os regimes próprios dos servidores federais, enquanto os estados e municípios aprovaram normas previdenciárias autônomas.
O Regime Geral de Previdência Social mantém normas específicas sem imposição compulsória estatal.
Trabalhadores de estatais e a aplicação do teto de idade
O pessoal de empresas estatais submete-se ao INSS, mas cumpre preceitos constitucionais específicos desde 2019.
O artigo 201 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 103/2019, estendeu a saída obrigatória aos 75 anos com tempo mínimo de contribuição aos funcionários de estatais, sociedades de economia mista e consórcios públicos.
A regra alcança as empresas estatais brasileiras.
O Supremo Tribunal Federal analisa o alcance prático desse desligamento compulsório.
Julgamento sobre desligamento em empresas estatais no STF
O plenário do STF analisa no Tema 1.390 a vigência imediata do artigo 201 da Constituição Federal para trabalhadores que alcançam os 75 anos em estatais.
O julgamento formou maioria colegiada em torno das seguintes teses em 2026:
- “O disposto no art. 201, §16, c/c art. 40, §1º, II, com a redação fornecida pela EC 103/2019, da Constituição Federal produz efeitos imediatos, na forma da LC 152/2015, de modo que os empregados públicos da Administração Direta e Indireta serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade.”
- “Os empregados públicos que atingirem a idade limite sem terem completado o tempo mínimo de contribuição continuarão em atividade até preencherem esse requisito.”
- “A extinção do vínculo de emprego com fundamento no art. 201, §16, da Constituição não gera qualquer espécie de responsabilidade para o empregador.”
O julgamento permanece suspenso no Supremo Tribunal Federal desde abril de 2026 em razão de divergências sobre parcelas rescisórias.
Impactos da reforma constitucional no cálculo dos benefícios
A Emenda Constitucional 103/2019 preservou o teto de 75 anos fixado anteriormente pela Emenda Constitucional 88/2015 e pela Lei Complementar 152/2015.
O texto constitucional de 2019 reformulou os proventos do funcionalismo federal.
O artigo 40 da Constituição assegura pagamento proporcional aos anos de contribuição ao servidor federal.
A fórmula geral prevista no artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019 adota os seguintes passos:
- pela média de 100% dos salários de contribuição/remunerações desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior;
- percentual inicial de 60% da média;
- acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
A sistemática da Emenda Constitucional 103/2019 impõe uma redução adicional aos proventos da aposentadoria compulsória ao exigir a divisão dos anos trabalhados pelo divisor vinte, respeitando o teto de um inteiro sobre a remuneração de referência, exceto para o servidor que já reunia os pressupostos integrais para se aposentar voluntariamente com valores superiores.
O cálculo obedece à equação de tempo de contribuição dividido por 20 multiplicado pelo valor apurado na regra geral.
O valor final da aposentadoria compulsória pode ficar abaixo do montante correspondente à modalidade voluntária.
Indenização rescisória sobre o saldo do fundo de garantia
O pagamento de verbas rescisórias oscila conforme o regime previdenciário do trabalhador.
O artigo 51 da Lei 8.213/1991 assegura expressamente os direitos rescisórios ao empregado da iniciativa privada.
A Justiça do Trabalho consolidou decisões favoráveis ao pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS nas dispensas motivadas pelo artigo 51.
O entendimento não se aplica compulsoriamente aos contratados sob as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019.
O STF ainda deliberará sobre as consequências rescisórias no julgamento do Tema 1.390.
Consequências jurídicas sobre o vínculo de trabalho
A Lei 8.213/1991 fixa a extinção do contrato de trabalho privado no dia imediatamente anterior ao início do benefício previdenciário concedido pelo INSS.
O ato encerra a relação empregatícia.
A Emenda Constitucional 103/2019 determinou a extinção do vínculo empregatício para os trabalhadores de estatais que preencherem os requisitos de idade e de tempo de serviço.
O Supremo Tribunal Federal analisa desde abril de 2026 a amplitude das reparações rescisórias no Tema 1.390.
Diferenças no acionamento obrigatório em cada regime
A imposição imediata não se aplica ao segurado do Regime Geral, cabendo à empresa decidir pelo pedido formal nos termos do artigo 51 da Lei 8.213/1991.
A passagem para a inatividade é compulsória ao completar 75 anos no regime próprio.
O STF fixou maioria para exigir tempo mínimo de contribuição antes do afastamento definitivo de empregados públicos aos 75 anos sob as normas da Emenda Constitucional 103/2019.
As regras previdenciárias brasileiras impõem tratamentos jurídicos diversos para segurados do INSS e servidores públicos.
O atingimento de 70 anos para homens ou 65 anos para mulheres não extingue compulsoriamente a relação de trabalho perante o Regime Geral da Previdência Social.
O funcionalismo estatutário vinculado ao RPPS encerra as atividades aos 75 anos por determinação constitucional sem distinção entre homens e mulheres.
O Supremo Tribunal Federal segue debruçado sobre a situação dos funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista no Tema 1.390.
A identificação da norma exata exige verificar a idade, a carência e as legislações da União e dos estados em 2026.
A distinção entre os regimes impede a aplicação indevida das diretrizes do RPPS sobre os segurados inscritos no INSS antes de qualquer transição previdenciária.








