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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o pagamento de pensão por morte de segurado desaparecido passa a contar a partir da decisão judicial que reconhece a morte presumida. O entendimento colegiado alcança inclusive os dependentes com idade inferior a 16 anos.

O julgamento ocorreu em 8 de setembro de 2026, na análise do recurso especial REsp 2.255.148/RJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria. Houve unanimidade entre os magistrados. O colegiado atendeu parcialmente aos pedidos apresentados pelo INSS na ação previdenciária.

Disputa judicial começou com pedido de filhas de segurado ausente

As filhas do trabalhador, consideradas absolutamente incapazes pelo Código Civil, ingressaram com o pedido requerendo parcelas retroativas ao período provável da morte, embora o reconhecimento judicial da ausência tenha saído em 28 de junho de 2023.

Os ministros rejeitaram a pretensão das autoras porque o artigo 74, inciso III, da Lei 8.213/91 estabelece expressamente a data do pronunciamento do magistrado como marco para o início dos repasses, consolidando os reflexos financeiros do processo a partir de 28 de junho de 2023. O tribunal manteve o critério legal estrito.

Pensão por morte viúva
Pensão por morte viúva – Foto: Prostock-studio/Shutterstock.com

Proteção contra prescrição não antecipa data inicial do pagamento

A fundamentação adotada pelos magistrados diferenciou dois institutos do direito previdenciário:

  • A data de início do benefício, que na morte presumida coincide com o dia da sentença declaratória;
  • A prescrição quinquenal, que não atinge valores devidos a menores e incapazes protegidos pelo Código Civil.

A condição de incapacidade impede apenas a perda de parcelas acumuladas após a data de início fixada em juízo, sem retroagir pagamentos. Dessa maneira, a regra evita o corte das cobranças relativas aos cinco anos anteriores sem criar direitos financeiros retroativos.

Essa diferenciação jurídica tem respaldo no artigo 74, inciso III, combinado com as diretrizes do artigo 103 da Lei 8.213/91.

Regras estabelecem requisitos para concessão por morte presumida

O amparo financeiro concedido em casos de ausência possui natureza essencialmente provisória. Nas situações cotidianas sem contato com o segurado, a legislação cobra seis meses de sumiço ininterrupto antes da declaração judicial. O pagamento tem vigência a partir dessa sentença.

O regulamento previdenciário dispensa o período de seis meses e a sentença preliminar quando o desaparecimento decorre de catástrofe ou acidente comprovado.

Nessas circunstâncias emergenciais, os valores contam da data do próprio ocorrido trágico com base em provas cabais. O regramento consta no artigo 78 da Lei 8.213/91 e no artigo 112 do Decreto 3.048/99.

O pedido declaratório para fins de benefício pode tramitar na ação movida contra o INSS. Não há exigência de processo autônomo perante a Justiça Estadual. A medida simplifica a comprovação previdenciária.

Efeitos diretos do julgamento para dependentes de pessoas sumidas

Os familiares deixam de receber valores referentes ao intervalo entre o sumiço do titular e a decretação judicial, exceto nos episódios de desastres.

A demora para acionar o Poder Judiciário diminui o montante final dos valores retroativos a receber. O interessado precisa comprovar a condição de dependente perante o INSS.

O solicitante também deve atestar que o trabalhador mantinha a qualidade de segurado junto à Previdência Social no momento do sumiço.

A orientação foi firmada pela 1ª Turma em caso individual. O julgamento não tem eficácia vinculante automática porque não tramitou sob o rito de recurso repetitivo.

Diferenças jurídicas entre o novo entendimento e o Tema 1.421

O Tema 1.421 do STJ já indicava que a incapacidade civil não retroage benefícios por morte, mas analisou o prazo geral de 180 dias de requerimento, enquanto a nova controvérsia aplica a norma estrita da morte presumida.

Benefício financeiro retroage até o momento em que o titular sumiu?

Em circunstâncias ordinárias, o benefício financeiro não retroage à data em que o cidadão parou de dar notícias. O STJ fixou que os repasses passam a existir somente após a manifestação judicial competente.

Idade inferior a 16 anos altera o marco inicial do benefício?

A menoridade abaixo de 16 anos afasta a incidência de prescrição sobre parcelas devidas, mas não antecipa a data inicial fixada na legislação.

Procedimento legal caso a pessoa declarada morta seja encontrada

A concessão provisória é cancelada pelo INSS assim que o segurado reaparece. Os parentes não precisam devolver as quantias já pagas, salvo na hipótese comprovada de má-fé.

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