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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa nas regras de passagens aéreas, buscando oferecer aos passageiros a possibilidade de transferir a titularidade de seus bilhetes de forma gratuita. A iniciativa visa conceder maior flexibilidade aos consumidores, permitindo a alteração até 24 horas antes do horário programado para o voo.

A proposta, identificada como Projeto de Lei 3333/26, estabelece que a transferência poderá ser realizada por diversos canais de atendimento das companhias aéreas, incluindo sites, aplicativos, centrais telefônicas e postos de atendimento presenciais. O objetivo é fortalecer a defesa do consumidor e promover a transparência nas relações de consumo no setor de aviação civil.

Novas regras para a flexibilidade do consumidor

De acordo com o texto em análise, as empresas aéreas terão um prazo máximo de duas horas para efetivar a mudança de titularidade após a solicitação do passageiro. Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma única vez, e o projeto veda expressamente a comercialização, intermediação ou revenda dessas passagens transferidas, prevenindo o uso indevido da medida para fins lucrativos.

Contudo, algumas exceções são previstas. Bilhetes adquiridos com descontos específicos, como aqueles destinados a idosos, estudantes ou outros grupos com benefícios especiais, não estarão elegíveis para a transferência gratuita. Embora o projeto determine que a transferência será gratuita e proíba a cobrança de taxas, multas ou diferenças tarifárias, ele abre a possibilidade de as companhias cobrarem custos operacionais, desde que sejam efetivamente comprovados e informados previamente ao consumidor.

Proteção e eficiência no setor aéreo

O deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), autor da proposta, enfatiza que a medida não apenas beneficia os passageiros, mas também contribui para a eficiência do setor. Ele argumenta que a flexibilização evita o desperdício de assentos que, de outra forma, ficariam vazios, mas poderiam ser ocupados por outros viajantes, otimizando a capacidade dos voos. A iniciativa, segundo o parlamentar, fortalece a defesa do consumidor e a transparência.

Para garantir a efetividade do direito de transferência, o projeto impede que as companhias aéreas estabeleçam cláusulas contratuais que dificultem ou eliminem essa prerrogativa. Além disso, a transferência não poderá ser bloqueada em função da categoria tarifária da passagem, de promoções vigentes, descontos específicos ou programas de fidelidade e comerciais. Os principais pontos de impacto da proposta incluem:

  • Aprimorar a defesa dos direitos dos passageiros.
  • Promover maior transparência nas relações de consumo.
  • Reduzir o desperdício de assentos não utilizados.
  • Estimular a eficiência operacional das companhias aéreas.

Consequências para as empresas em caso de descumprimento

O projeto estabelece sanções claras para as companhias aéreas que desrespeitarem as novas regras. Em situações de recusa injustificada da transferência, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos pelo bilhete. Adicionalmente, a empresa poderá ser responsabilizada por eventuais reparações por danos materiais e morais que a recusa venha a causar ao passageiro.

O descumprimento das determinações previstas na lei sujeitará as companhias às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também poderá aplicar sanções administrativas, incluindo multas que podem atingir até R$ 500 mil. A definição do valor da multa levará em conta critérios como a proporcionalidade da infração, a reincidência da empresa e sua capacidade econômica.

Próximos passos na tramitação legislativa

O Projeto de Lei 3333/26 segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, não precisará passar por votação no plenário da Casa. Atualmente, a proposta será examinada por três comissões importantes: a Comissão de Viação e Transportes; a Comissão de Defesa do Consumidor; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade do texto.

Para que a medida se transforme em lei e entre em vigor, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. A tramitação ainda pode passar por outras etapas, mas a discussão já representa um avanço significativo na busca por direitos mais amplos para os consumidores de serviços aéreos no país.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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