Audiência sobre a escala 6×1 discute prazos da redução de 44 para 42 horasPor Luís Henrique Costa
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para 10 de novembro de 2026, às 14h, na Primeira Turma da Corte, em Brasília. A audiência vai tratar da implementação da Emenda Constitucional 141/2026, que acabou com a escala 6×1. A decisão foi tomada na quinta-feira (5), quando Dino negou a liminar pedida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e as datas previstas na emenda seguem valendo.
A audiência foi convocada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041, proposta pela CNC. Segundo a decisão, ela ficará restrita a aspectos práticos da implementação, e não ao conteúdo da redução da jornada ou da ampliação do descanso. Dino afirmou: “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”.
Audiência de conciliação sobre a emenda da escala 6×1 terá foco na implementação
A CNC pede que a primeira etapa da redução da jornada seja transferida para 16 de outubro de 2027 e que o limite de 40 horas semanais valha a partir de 16 de outubro de 2028. Segundo a entidade, dois meses são insuficientes para reorganizar escalas, contratar, treinar pessoal, revisar contratos e renegociar acordos coletivos. Não há decisão sobre esse pedido, que segue pendente no STF.
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Na audiência, serão convocadas entidades empresariais, centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A ordem de Dino vale também para as advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Entre as determinações, a Câmara e o Senado devem prestar informações sobre a emenda em cinco dias.
Cronograma da emenda: primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026
- 16 de dezembro de 2026: jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e o segundo dia de descanso remunerado passa a ser obrigatório.
- Dezembro de 2027: limite de 40 horas semanais passa a valer, 12 meses após a primeira etapa.
- Prazo de cinco dias: Câmara dos Deputados e Senado Federal devem prestar informações sobre a emenda.
A primeira etapa representa queda de 4,55% na jornada semanal. A emenda também mantém a exigência de negociação coletiva para ajustar a jornada diária ao novo limite semanal, o que, na avaliação do ministro, reduz o impacto imediato de cada etapa sobre as empresas e os trabalhadores.
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Dino vê prazo de dois meses como não inviável em análise preliminar
Dino avaliou, em análise preliminar, que o prazo de dois meses não parece inviável, mas admitiu que essa conclusão pode ser revista conforme as informações sobre os setores afetados. Ele observou que a própria emenda mantém a exigência de negociação coletiva para ajustar a jornada diária ao novo limite semanal. Por isso, o ministro considera necessário buscar uma solução consensual, com a participação dos órgãos responsáveis pela norma e dos setores afetados.
Ao tratar do alcance do Judiciário, Dino afirmou que a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é medida excepcional. Segundo o ministro, não cabe ao STF substituir as escolhas do Legislativo por outras que considere mais adequadas ou convenientes. Em suas palavras, “Incumbe-lhe verificar a compatibilidade da emenda com os limites constitucionais ao poder de reforma”, ou seja, a Corte deve checar se o texto respeita a Constituição, e não se ele é o melhor possível.
Emenda promulgada em outubro de 2026 prevê jornada de 40 horas sem redução salarial
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2026 e prevê o fim da escala 6×1 com redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A CNC argumenta que o cronograma original não dá tempo suficiente para as empresas se adaptarem. A entidade é autora da ADI 8.041, que pede o adiamento do cronograma.
O que ainda não se sabe sobre a audiência de 10 de novembro
O resultado da audiência só será conhecido depois da reunião, marcada para 10 de novembro, às 14h. As fontes não informam se haverá proposta de acordo ou alteração de prazo. Também não há confirmação de quais setores econômicos seriam atingidos, tema que Dino disse poder mudar sua avaliação. A relatoria da ação de outra entidade empresarial, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), é tratada de forma divergente pelas fontes, por isso não se sabe se ela terá a mesma tramitação da CNC no STF.







