Perícia médica remota do INSS é mantida após decisão do STFPor Jeronimo Santos
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O Supremo Tribunal Federal barrou uma contestação jurídica contrária às perícias médicas virtuais e à avaliação remota de laudos operada pelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio do sistema digital Atestmed sem a exigência de comparecimento físico dos segurados.
A deliberação dos ministros ocorreu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7949 em sessão do plenário virtual encerrada em 4 de setembro. O placar formou maioria.
Protocolado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, o processo atacava trechos da Lei 8.213/1991 alterados pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025, responsáveis por autorizar a validação documental não presencial de pedidos previdenciários.
A entidade representativa alegou que a legislação transformou o exame técnico em conferência de papéis emitidos pelos próprios cidadãos que requerem pagamentos da previdência. A argumentação apontou desrespeito à autonomia da categoria e invasão das atribuições normativas reservadas ao Conselho Federal de Medicina.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o prosseguimento da demanda por falta de condições processuais exigidas pelo tribunal. O magistrado indicou que a representação sindical deixou de contestar todo o conjunto legal que rege a matéria. Toffoli observou ainda que, caso os trechos apontados fossem anulados, o atendimento remoto e o exame de atestados continuariam autorizados pela legislação restante.
O ministro Gilmar Mendes votou pelo andamento do processo para julgamento de mérito e terminou vencido no colegiado.








