Perícia médica remota do INSS tem validade mantida pelo STFPor Jeronimo Santos
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido judicial que pretendia barrar a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social executadas por telemedicina e análise remota de documentos na plataforma Atestmed em 4 de setembro. O procedimento dispensa a presença física do segurado para a concessão de benefícios previdenciários.
A maioria do plenário confirmou o entendimento na sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7949.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais ajuizou o processo contra trechos da Lei 8.213 de 1991. A entidade questionou as modificações inseridas no texto legal pelas Leis 14.724 de 2023 e 15.265 de 2025. As normas autorizaram a avaliação de laudos e atestados enviados à distância pelos trabalhadores.
O grupo alegou que a medida transformou o trabalho pericial em simples conferência de papéis fornecidos pelos próprios requerentes. A entidade sustentou também que a prática invade a esfera regulatória do Conselho Federal de Medicina e desrespeita a autonomia da profissão.
O relator Dias Toffoli negou seguimento ao processo. O ministro apontou vícios processuais. Ele explicou que a ação deixou de contestar todo o conjunto legal sobre o tema e que a perícia documental permaneceria ativa por outras normas.
O ministro Gilmar Mendes defendeu a tramitação da ação para julgar o mérito da controvérsia, mas terminou vencido pelos demais integrantes.







