Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

O Superior Tribunal de Justiça analisa a fixação de um limite temporal definitivo para aposentados e pensionistas contestarem pagamentos concedidos pelo INSS. No julgamento do Tema 1.370, o relator, ministro Gurgel de Faria, propôs que o requerimento administrativo protocolado na autarquia não suspenda nem reinicie a contagem de 10 anos para o segurado acionar o Judiciário.

Proposta do relator define prazo único de 10 anos

O ministro Gurgel de Faria sugeriu aplicar de forma estrita o artigo 103 da Lei 8.213/91, com as alterações da Lei 10.839/2004, para restringir qualquer prorrogação da contagem decadencial.

INSS
INSS – Reprodução Youtube INSS

Erros no cálculo motivam pedidos de revisão

A controvérsia atinge segurados que buscam corrigir falhas no valor da renda mensal inicial ou no reconhecimento de períodos de trabalho. O protocolo feito na plataforma Meu INSS não garante tempo adicional caso o órgão demore para responder a solicitação. A contagem corre direto.

A regra atinge diferentes categorias de benefícios pagos pela Previdência Social que apresentem inconsistências de concessão:

  • Aposentadorias com tempo de contribuição ou salários calculados de forma incorreta
  • Pensões por morte concedidas com valor abaixo do previsto na legislação
  • Benefícios por incapacidade temporária ou permanente com erro no cálculo inicial

Exemplo prático mostra aplicação das datas

Se um segurado teve a aposentadoria liberada em maio de 2017, o prazo decadencial fixado no Tema 1.370 começou a correr em 1º de junho de 2017 e terminará em 1º de junho de 2027, de modo que eventual requerimento administrativo formalizado durante o ano de 2026 não devolverá outros 10 anos para uma futura disputa judicial caso o processo administrativo não seja finalizado a tempo.

Diferenças jurídicas entre decadência e prescrição

A decadência encerra o direito material de revisar os critérios da concessão original do benefício após o esgotamento do intervalo legal de 10 anos. Por outro lado, a prescrição atinge apenas as parcelas financeiras vencidas, limitando eventuais cobranças retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Julgamento na Primeira Seção segue sem conclusão

O processo está sob análise dos integrantes da Primeira Seção do STJ, responsável por pacificar as matérias de direito público. A tese repetitiva passará a valer nacionalmente apenas quando os demais ministros votarem e o acórdão definitivo for publicado. O tribunal ainda não marcou o encerramento da votação.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Destaques

    Servidora pública esfaqueia mulher em festa de Halloween; polícia investiga tentativa de homicídio

  2. Internet

    Falha em sistema bancário no Japão atinge 128 instituições e operadora descarta ataque cibernético

  3. Destaques

    Botnet TV box: polícia e gigantes de tecnologia derrubam rede de 1,3 milhão de aparelhos adulterados

  4. Destaques

    Jogador Bismarck é morto em Natal após ataque no Beco da Lama: meia conquistou títulos no Piauí

  5. Destaques

    Polícia descarta investigar por homicídio namorado de jovem que caiu do 7º andar

  6. Destaques

    Júnior Bauru tem Porsche cercado na Lagoa e assaltante acaba baleado no Rio de Janeiro

  7. Destaques

    Detran-RJ emite Carteira de Identificação da Mãe Atípica sem custo

  8. Receita Federal

    Saiba como será o Split Payment: reforma tributária divide imposto na hora da compra e muda rotina de empresas no Brasil

  9. Economia

    Gasolina com 35% de etanol: testes do governo avaliam mistura e mecânicos alertam para riscos em carros no Brasil

  10. Brasil

    Fibras de pitanga e cambuci reduzem a viabilidade de células de câncer colorretal em laboratório, diz USP

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.