Revisão do INSS não renova prazo de 10 anos para ação judicialPor Maria
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O Superior Tribunal de Justiça analisa a fixação de um limite temporal definitivo para aposentados e pensionistas contestarem pagamentos concedidos pelo INSS. No julgamento do Tema 1.370, o relator, ministro Gurgel de Faria, propôs que o requerimento administrativo protocolado na autarquia não suspenda nem reinicie a contagem de 10 anos para o segurado acionar o Judiciário.
Proposta do relator define prazo único de 10 anos
O ministro Gurgel de Faria sugeriu aplicar de forma estrita o artigo 103 da Lei 8.213/91, com as alterações da Lei 10.839/2004, para restringir qualquer prorrogação da contagem decadencial.

Erros no cálculo motivam pedidos de revisão
A controvérsia atinge segurados que buscam corrigir falhas no valor da renda mensal inicial ou no reconhecimento de períodos de trabalho. O protocolo feito na plataforma Meu INSS não garante tempo adicional caso o órgão demore para responder a solicitação. A contagem corre direto.
A regra atinge diferentes categorias de benefícios pagos pela Previdência Social que apresentem inconsistências de concessão:
- Aposentadorias com tempo de contribuição ou salários calculados de forma incorreta
- Pensões por morte concedidas com valor abaixo do previsto na legislação
- Benefícios por incapacidade temporária ou permanente com erro no cálculo inicial
Exemplo prático mostra aplicação das datas
Se um segurado teve a aposentadoria liberada em maio de 2017, o prazo decadencial fixado no Tema 1.370 começou a correr em 1º de junho de 2017 e terminará em 1º de junho de 2027, de modo que eventual requerimento administrativo formalizado durante o ano de 2026 não devolverá outros 10 anos para uma futura disputa judicial caso o processo administrativo não seja finalizado a tempo.
Diferenças jurídicas entre decadência e prescrição
A decadência encerra o direito material de revisar os critérios da concessão original do benefício após o esgotamento do intervalo legal de 10 anos. Por outro lado, a prescrição atinge apenas as parcelas financeiras vencidas, limitando eventuais cobranças retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Julgamento na Primeira Seção segue sem conclusão
O processo está sob análise dos integrantes da Primeira Seção do STJ, responsável por pacificar as matérias de direito público. A tese repetitiva passará a valer nacionalmente apenas quando os demais ministros votarem e o acórdão definitivo for publicado. O tribunal ainda não marcou o encerramento da votação.







