Sem regra específica, INSS trava aposentadoria de pessoas trans
O sistema previdenciário brasileiro adota critérios desiguais entre os sexos, exigindo na regra comum do Instituto Nacional do Seguro Social a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
O Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério da Previdência Social confirmaram a inexistência de um regulamento amplo para direcionar os critérios exigidos aos segurados que alteraram o gênero civil durante os anos de recolhimento financeiro. O processo segue sem uniformidade.
A advogada Adriana Faria explicou que as mudanças documentais produzem consequências imediatas no registro contributivo, mas a ausência de uma diretriz consolidada nacionalmente empurra cada pedido para um julgamento isolado.
Mulheres trans que iniciaram o histórico de trabalho com registro de nascimento masculino passam por apurações que ponderam a data da retificação em cartório, o total recolhido ao sistema, as regras de transição e o direito adquirido. “Essa questão ainda gera divergências administrativas e judiciais”, afirmou Adriana Faria.
Marcel Jeronymo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná, informou que o obstáculo é ainda mais severo para pessoas não binárias porque as diretrizes estatais consideram apenas duas categorias de sexo.
As inconsistências burocráticas atingem vários cadastros públicos vinculados ao histórico do trabalhador ao longo dos anos. O presidente da comissão da OAB Paraná alertou para divergências comuns entre os dados mantidos no Cadastro de Pessoas Físicas, no Cadastro Nacional de Informações Sociais, na carteira profissional e nos arquivos das empresas empregadoras.
O advogado especialista em Previdência Social Rômulo Saraiva declarou que não existe uma definição consolidada sobre o tema. “Na medida em que ocorrem as manifestações na Previdência de pessoas transgêneros, o Judiciário aos poucos vai se posicionando”. Ele indicou que o país ainda aguarda determinações com efeito vinculante para todas as situações.
A Justiça Federal do Ceará analisou em 2024 a solicitação de uma professora trans para obter o benefício por tempo de contribuição, situação na qual o órgão previdenciário federal alegava que as diretrizes femininas deveriam valer apenas após setembro de 2020, data de retificação da documentação civil, mas o magistrado responsável concluiu que a decisão de retificar o gênero possui efeito declaratório de uma vivência preexistente e validou os parâmetros das mulheres para todo o período apurado.
O Instituto Nacional do Seguro Social declarou que passou a aceitar o nome social em 2016 e que concede acesso a todos os cidadãos sem distinção de gênero ou orientação sexual. A autarquia ressaltou não fazer o levantamento da identidade de gênero dos contribuintes, motivo pelo qual não mantém dados numéricos consolidados sobre essa parcela da população no cadastro que armazena datas de nascimento, valores recebidos e tempo de serviço.
Técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada afirmaram que a carência de registros detalhados prejudica o planejamento de ações públicas e o diagnóstico das carências dos cidadãos trans. O órgão citou a inserção dessa variável no Cadastro Único como um passo positivo recente, mas defendeu a adoção obrigatória desse padrão em todas as esferas do governo.
Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulgado em 2025 examinou informações da Relação Anual de Informações Sociais e contabilizou 38,8 mil pessoas trans com idades entre 14 e 64 anos. Deste total apurado, 9.702 trabalhavam formalmente com carteira assinada em dezembro de 2023, o que representou 25%, enquanto a média do conjunto do país alcançou 31,8%.
Os pesquisadores também constataram que 7,8% dos membros desse grupo atuavam registrados como microempreendedores individuais. Manter as guias pagas é difícil.
O quadro tende a apresentar índices ainda mais críticos entre as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade que permanecem fora dos bancos de dados do estudo. Segundo os pesquisadores, quem encontra dificuldades para alterar documentos enfrenta limitações ainda maiores perante a seguridade.
Berenice Bento, professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, declarou que o isolamento do ambiente familiar, do ensino e das contratações formais corrói a estabilidade da carreira de pessoas trans. “A população trans hoje no Brasil é a população com maior nível de vulnerabilidade e precariedade”, afirmou a professora da Universidade de Brasília.
A concessão das aposentadorias públicas depende essencialmente da sequência de recolhimentos mensais ao longo do tempo. “A transfobia, quando expulsa alguém do mercado formal, retira a renda mensal, a proteção social e a segurança econômica na velhice”, afirmou Marcel Jeronymo.
Ele declarou que a evasão dos colégios reduz a escolaridade, bloqueia vagas e impede contribuições contínuas.
O levantamento do instituto econômico não engloba todo o universo trans do país por depender de registros oficiais previamente alterados. Levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais apontou que mais de 60% das pessoas trans consultadas ainda não tinham feito a alteração formal do registro em cartório.
O perfil dos trabalhadores trans analisados revelou predominância de jovens, com 59,8% na faixa de 18 a 29 anos, contra 25,5% do total geral de trabalhadores. A pouca idade rebaixa os rendimentos, mas as perdas salariais permanecem expressivas em quase todos os grupos etários.
A taxa de ocupação formal das mulheres trans foi de 20,7%, abaixo dos 28,4% das mulheres na média nacional. Entre os homens trans, o índice ficou em 31,1%, contra 35,1% da população masculina em geral. Para indivíduos não binários, o registro formal atingiu 23%.
Os empregados trans enfrentam remunerações inferiores mesmo quando integrados ao mercado formal. O rendimento médio em dezembro de 2023 ficou em R$ 2.707 para esse grupo, valor 32% inferior aos R$ 3.987 pagos à média de todos os trabalhadores do país. A mediana salarial do grupo fechou em R$ 1.899, comparada a R$ 2.437 na população total.
A distância nos salários persiste até entre trabalhadores com a mesma escolaridade. Entre os diplomados no ensino superior, profissionais trans ganharam em média 27,6% menos que os demais empregados graduados. No estrato sem graduação universitária, o pagamento foi 23,1% inferior.
Os pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ressaltaram que a desigualdade salarial contínua encolhe os valores dos pagamentos previdenciários.
O Ministério da Previdência Social declarou promover iniciativas educativas pelo Programa de Educação Previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social para orientar o público LGBTQIA+ por meio de palestras e treinamentos sobre direitos legais.
Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.
