STF confirma poder do INSS para definir teto do consignadoPor Beatriz
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O Supremo Tribunal Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social mantém a prerrogativa jurídica para regulamentar o teto dos juros aplicados aos empréstimos com desconto em folha. A medida ratifica a gestão previdenciária sobre os encargos financeiros cobrados de aposentados e pensionistas da autarquia pública.
O colegiado judicial rejeitou integralmente a solicitação protocolada pela Associação Brasileira de Bancos, entidade que defendia a transferência imediata do poder regulatório dos índices de desconto direto dos benefícios para as diretrizes emitidas exclusivamente pela autoridade monetária central do Conselho Monetário Nacional.
O processo começou a tramitar em 2024 perante a corte constitucional após divergências do sistema financeiro quanto aos índices máximos de desconto na renda previdenciária. As instituições bancárias alegavam descompasso diante do ciclo econômico de elevação geral das cobranças de crédito.
Empresas do setor suspenderam contratações para segurados do regime geral após alterações prévias promovidas na tabela de juros. Diretores de bancos argumentaram que a limitação impedia a viabilidade técnica dos contratos. Representantes das instituições financeiras buscaram apoio no Poder Judiciário.
Entenda os argumentos adotados pela corte na votação
A decisão foi unânime.
O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, rejeitou o pedido de vinculação ao sistema bancário e frisou que a atuação do órgão previdenciário não invade as funções do Conselho Monetário Nacional. O magistrado explicou que o controle administrativo busca preservar os tomadores que necessitam de maior respaldo social.
O ministro Kássio Nunes Marques apontou que grande parcela dos tomadores de crédito enfrenta fragilidade socioeconômica crônica. Essa faixa engloba idosos, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. A Previdência Social conhece as demandas financeiras desse público.
A deliberação virtual foi finalizada em 28 de agosto com o encerramento do processo em favor da manutenção dos poderes normativos da autarquia previdenciária.

Limites percentuais autorizados para as operações
O limite atual fixado para os contratos de empréstimo consignado convencional alcança a taxa de 1,85% ao mês. Os contratos vinculados ao cartão de crédito consignado operam sob teto estipulado em 2,46% mensais.
Bancos credenciados perante a folha de pagamentos da autarquia sofrem sanções legais caso ultrapassem as alíquotas oficiais publicadas pelo governo.







