Condenados por feminicídio devem ressarcir pensão ao INSSPor Beatriz
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Dois condenados por feminicídio terão de restituir ao INSS todos os valores repassados como pensão por morte às filhas menores das vítimas, após sentenças expedidas em 8 de setembro de 2026 pela 1ª Vara Federal de Erechim. A decisão estabelece a devolução de montantes já pagos pela Previdência Social.
Os réus também devem cobrir os desembolsos futuros enquanto as dependentes mantiverem o direito legal ao pagamento.
A determinação judicial não interrompe nem reduz os valores repassados mensalmente para as crianças. A cobrança recai exclusivamente sobre os autores dos crimes por meio de ação regressiva da autarquia.
Previdência busca reaver recursos gastos com benefícios
Nos autos processuais, a instituição demonstrou que os óbitos decorreram de violência doméstica e familiar contra a mulher, fato que gerou a concessão imediata do amparo financeiro para as três jovens.
O primeiro caso julgado ocorreu em janeiro de 2022 durante um ataque com faca em casa noturna de Três Passos. O autor recebeu pena de 18 anos de reclusão fixada pelo Tribunal do Júri com condenação definitiva confirmada em novembro de 2024. Duas filhas da vítima recebem a pensão previdenciária.
No segundo crime, registrado em outubro de 2022, o condenado ateou fogo na residência e abandonou a mulher no local antes de receber pena definitiva de 20 anos de prisão homologada em setembro de 2024, situação que garantiu a pensão da filha menor. Ele incendiou o imóvel residencial.
Os advogados dos réus pediram que a devolução ficasse restrita apenas às cotas já quitadas e comprovadas no processo, mas a 1ª Vara Federal de Erechim negou o pedido.
A cobrança encontra sustentação nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 de 1991. A legislação impõe expressamente desde 2019 a propositura de medidas judiciais regressivas contra causadores de violência doméstica e familiar.
O mecanismo jurídico transfere o peso orçamentário do ato criminoso para o agressor, evitando que a Previdência Social absorva custos gerados por assassinatos de seguradas.
O juiz Joel Luís Borsuk apontou que a culpa dos homens transitou em julgado na Justiça criminal e gerou impacto financeiro direto aos cofres federais. A conexão direta fundamentou a obrigação financeira.
O direito financeiro das filhas das vítimas segue preservado sem alterações nos critérios de concessão.
O julgamento concentrou o debate na destinação do custo operacional da reparação. O Poder Judiciário firmou que os recursos públicos da União não podem financiar os danos provocados por feminicidas.

O texto legal proíbe ainda que o cidadão com condenação definitiva por homicídio doloso contra a vítima obtenha pensão por morte decorrente do próprio ato.
A sentença impôs três obrigações financeiras imediatas aos culpados. A decisão estabelece as seguintes determinações:
- ressarcir os valores de pensão por morte já pagos pelo INSS;
- responder pelas parcelas futuras que forem devidas às dependentes;
- arcar com os efeitos patrimoniais gerados pelos crimes.
Os réus continuam presos no sistema penitenciário enquanto a defesa prepara recurso destinado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A via regressiva permite recuperar quantias desembolsadas pela Previdência Social em despesas geradas por condutas ilegais de terceiros. A cobrança atinge também corporações autuadas pelo descumprimento de protocolos de segurança que ocasionam acidentes trabalhistas.
A aplicação específica dessa regra civil contra crimes de violência de gênero responsabiliza patrimonialmente o autor e preserva o auxílio assistencial aos dependentes.
A Procuradoria mantém a autorização para acionar agressores sempre que um crime doméstico gera despesa previdenciária. O procedimento funciona como instrumento de reparação patrimonial ao Estado.
O processo de cobrança tramita exclusivamente contra os autores dos assassinatos e não atinge o pagamento mantido para as jovens beneficiárias.







