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O Instituto Nacional do Seguro Social paga a pensão por morte para dependentes de segurados falecidos no Brasil e contempla netos, sobrinhos e enteados que comprovem vínculo legal com o titular.

A concessão do valor exige o cumprimento de requisitos da legislação previdenciária fixados pela Lei nº 15.108/2025, que passou a equiparar o menor sob tutela judicial à condição de filho a partir de março de 2025. O vínculo exige decisão judicial.

Para netos e sobrinhos menores de idade terem acesso aos valores mensais da previdência, o segurado falecido precisava deter a guarda judicial formal emitida pela Justiça, enquanto enteados necessitam preencher os critérios documentais determinados pela administração pública para receber a mesma equiparação legal de filhos biológicos.

O parentesco sanguíneo isolado não concede a liberação do dinheiro aos familiares requerentes. Os responsáveis precisam apresentar a certidão de guarda judicial definitiva para garantir o repasse financeiro.

Critérios de divisão por classes de dependência

A ordem de prioridade definida na lei previdenciária estabelece que a presença de dependentes da primeira classe anula qualquer repasse financeiro para integrantes dos grupos seguintes.

A classe prioritária reúne o cônjuge, o companheiro em união estável e os filhos não emancipados. O texto legal agora insere a criança ou jovem tutelado judicialmente no mesmo patamar dos herdeiros diretos. Essa inclusão formal assegura a partilha igualitária dos recursos entre todos os menores dependentes do segurado.

O pagamento do benefício cessa quando os jovens equiparados completam 21 anos de idade. A quitação da renda continua por prazo indeterminado nos diagnósticos médicos comprovados de invalidez ou deficiência grave.

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rafastockbr / Shutterstock.com

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Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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