Contran estende prazo de validade da CNH até 9 de dezembroPor Janderson Luiz
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O Conselho Nacional de Trânsito estendeu a validade da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro até o dia 9 de dezembro. A decisão impede autuações imediatas aos motoristas abrangidos pelas novas datas em todo o país.
A exigência não cobre suspensões.
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Regras e condutores que entram na extensão de prazos
A medida atinge exclusivamente condutores com documentos regulares que venceriam no período indicado de seis meses. Motoristas que tiveram a habilitação suspensa ou cassada pela fiscalização não têm direito ao benefício legal. Com a publicação da Deliberação número 279 pelo órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, condutores que tiverem a habilitação expirada no intervalo estipulado continuam autorizados a circular regularmente pelas vias públicas sem risco de autuação até o novo limite.
Como fica a situação para quem precisa regularizar
Os motoristas dispensam qualquer pedido burocrático inicial para garantir a permanência da autorização de tráfego. “Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação”, informou o Conselho Nacional de Trânsito.
Após 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para concluir a renovação da habilitação.
Critérios determinados pelo órgão de trânsito
- Prazo ampliado para documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro
- Permissão para circular legalmente até 9 de dezembro
- Margem de 30 dias para renovação definitiva após o término da prorrogação
- Exclusão expressa de motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado
O texto atual altera as normas da Deliberação número 278, que antes fixava como limite o dia 9 de setembro para os vencimentos ocorridos entre 5 de junho e 8 de setembro. A determinação anterior perdeu a vigência com o ato normativo recente.
Obrigações impostas aos departamentos regionais
Os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal receberam 30 dias, a partir de 9 de setembro, para cadastrar informações pendentes no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
A determinação atinge os registros de entidades vinculadas e de médicos e psicólogos peritos examinadores que atuam nos exames de aptidão. O procedimento visa assegurar “o adequado direcionamento dos candidatos e condutores para a realização dos respectivos procedimentos”.
















