Margem de 45% do consignado volta sem liberar saldo no INSSPor Jeronimo Santos
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O Instituto Nacional do Seguro Social restabeleceu a margem de 45% para operações de crédito consignado em 14 de maio de 2026, após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026 no Congresso Nacional, em Brasília.
A regra recompõe a divisão original da renda dos segurados. O limite destina 35% do valor do benefício exclusivamente para empréstimos pessoais com desconto em folha, 5% para a fatura do cartão de crédito consignado e outros 5% reservados ao cartão benefício. Essa estrutura técnica estava suspensa durante a vigência da medida provisória anterior.
Aposentados e pensionistas continuam sem acesso a novos valores em dinheiro nas contas bancárias. O bloqueio atinge quem já havia comprometido toda a renda disponível em contratos antigos antes da mudança normativa.
Contratos anteriores travam a liberação de dinheiro para os segurados
Muitos beneficiários já atingiram o teto de comprometimento salarial nos últimos anos. Os bancos mantêm os contratos em andamento sem margem livre para repactuação imediata. O saldo não surge automaticamente.
O sistema do INSS recalcula a folha de pagamento no fechamento mensal de processamento de dados da Dataprev, o que impede a liberação instantânea de contratos nas contas dos beneficiários.
Tribunal de Contas da União mantém restrições operacionais aos cartões
O Tribunal de Contas da União determinou a manutenção de travas cautelares que impedem a comercialização irrestrita do cartão benefício e do cartão de crédito consignado por instituições conveniadas. A medida do órgão de fiscalização visa conter fraudes cadastrais e descontos que geraram contestações administrativas em todo o país.
A fiscalização segue em andamento. Por causa das determinações dos ministros do tribunal que identificaram irregularidades sistemáticas no repasse automático de recursos entre instituições financeiras privadas e a base de dados oficial da autarquia previdenciária nacional, os correspondentes bancários estão proibidos de emitir esses dois instrumentos plásticos para segurados que não realizarem a confirmação biométrica presencial em agências ou terminais homologados do governo federal. As empresas que descumprirem as exigências perdem o convênio de averbação.
Apenas o cartão solicitado com validação facial tem autorização legal para desconto direto.
Supremo Tribunal Federal confirma taxa limite de juros nas operações
O Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7759 e decidiu preservar a taxa máxima de juros de 1,85% ao mês para as operações de empréstimo consignado do INSS. Os ministros rejeitaram o pedido do setor financeiro para elevar o índice teto sob o argumento de equilíbrio de custos operacionais.
Com a decisão da corte constitucional em vigor, as instituições financeiras que atuam na folha dos aposentados continuam impedidas de praticar taxas superiores ao índice oficial. A deliberação judiciária estabeleceu sanções para bancos que registrarem contratos acima do patamar de 1,85% ao mês. O Conselho Nacional de Previdência Social monitora a aplicação desse teto.
Condições fixadas para a contratação dos valores
- Limite de 35% reservado estritamente para parcelas de empréstimo tradicional
- Reserva de 5% voltada para amortização de cartão de crédito consignado
- Margem de 5% exclusiva para despesas do cartão consignado de benefício
- Teto de juros fixado em 1,85% ao mês determinado pela ADI 7759 no STF
O segurado precisa consultar o extrato de empréstimos disponível no aplicativo Meu INSS para verificar se existe margem averbada antes de procurar atendimento bancário. Esse documento oficial detalha quanto da renda mensal já está retido com operações ativas.
O sistema de atendimento telefônico pelo número 135 fornece informações cadastrais sobre o histórico de descontos entre 7h e 22h.








