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O Supremo Tribunal Federal publicou em 11 de março de 2026 a decisão que encerra o julgamento da revisão da vida toda e determinou a retomada das ações previdenciárias que aguardavam a posição da corte. A deliberação impede qualquer modificação nos valores dos benefícios concedidos sob as normas da reforma da Previdência de 1999.

O pedido envolvia uma solicitação judicial na qual segurados do Instituto Nacional do Seguro Social cobravam a inclusão de salários pagos antes da criação do Plano Real no cálculo mensal dos seus pagamentos, solicitação que o tribunal rejeitou por 8 votos a 3 em novembro de 2025 após ter validado o critério em 2022.

Juízes de primeira instância e tribunais regionais passam a rejeitar os pedidos com base no entendimento firmado pelos ministros. O tribunal determinou a tramitação dos processos paralisados. O tema foi encerrado.

Julgamento de ações antigas inviabilizou escolha do segurado

A determinação ocorreu durante a tramitação do recurso extraordinário 1.276.977, vinculado ao tema 1.102 da corte. Os magistrados anularam a posição estabelecida em 2022, que autorizava a adoção da fórmula financeira mais vantajosa para os aposentados.

Supremo Tribunal Federal (STF) - Caio Pederneiras / Shutterstock.com
Supremo Tribunal Federal (STF) – Caio Pederneiras / Shutterstock.com

 

O Supremo já havia derrubado essa linha jurídica ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas ao fator previdenciário que tramitavam há mais de duas décadas.

Os ministros estabeleceram que a regra de transição da reforma de 1999 tem aplicação obrigatória para todos os segurados incluídos no modelo. O cálculo oficial considera unicamente as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Não há opção alternativa.

A regra geral pretendida pelos aposentados utilizava todos os recolhimentos da trajetória de trabalho do beneficiário, inclusive os recolhimentos anteriores a 1994. O tribunal concluiu pela inexistência de direito de escolha entre as fórmulas de aposentadoria.

Aposentados com sentenças anteriores não devolverão pagamentos

A corte aplicou a modulação dos efeitos para impedir a devolução de valores recebidos por aposentados que ganharam o direito em decisões anteriores a 5 de abril de 2024.

Segurados que ingressaram com processos até esse marco temporal receberam dispensa do pagamento de custas judiciais, perícias e honorários de sucumbência. A proteção reduziu os prejuízos de quem acionou a Justiça.

O advogado Rômulo Saraiva afirmou que a publicação representa o fim definitivo da disputa judicial. “Embora formalmente admita recurso contra esta decisão, pelo nível de maturidade que o caso possui deve ser mesmo o fim”, disse Saraiva. O defensor pontuou que o Instituto Nacional do Seguro Social começou a revisar benefícios concedidos de forma provisória.

A conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, reforçou o desfecho processual. “A revisão da vida toda é uma tese concluída sem sucesso. Agora é aceitar a improcedência do processo, que será arquivado”, disse a especialista.

Advogados emitem alerta contra golpes após conclusão do caso

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, avisou que criminosos passaram a contatar aposentados com a mentira de que a resolução foi favorável aos beneficiários.

Adriane Bramante detalhou que falsos profissionais continuam abordando segurados que frequentam entidades como o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos para vender serviços que não têm chance de sucesso. “A revisão acabou”, concluiu a advogada.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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