INSS pode liberar salário-maternidade sem carência de 10 mesesPor Jeronimo Santos
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1599/26 para suspender o período de carência na liberação do salário-maternidade a todas as seguradas vinculadas à Previdência Social. A medida assegura o pagamento a contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras especiais sem a cobrança dos dez meses ininterruptos de contribuição prévia.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do texto legislativo, afirmou que a proposta busca aplicar o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunal que julgou inconstitucional o prazo de carência em decisão tomada em 2024.
A parlamentar defendeu os direitos previstos na lei máxima do país. “A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, disse Laura Carneiro nos argumentos do projeto.
O projeto altera as regras da Lei 8.213/91 dos Planos de Benefícios da Previdência Social e mantém a obrigatoriedade de a requerente comprovar a qualidade de segurada para receber os valores liberados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trabalhadoras do campo receberão um salário mínimo integral sob condições específicas. O texto garante a renda para seguradas especiais que apresentarem comprovação de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses que antecedem o pedido.
Essa categoria abrange produtoras que trabalham em regime de economia familiar como meeiras ou parceiras, somadas às pescadoras artesanais, seringueiras e extrativistas.
O pagamento da contribuição realizado dentro do vencimento do mês subsequente preserva integralmente o acesso ao auxílio financeiro. A regra resguarda a mãe mesmo se o nascimento da criança ou outro fato gerador acontecer antes da quitação da guia.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Ambas as Casas precisam votar. O texto precisa da aprovação definitiva da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor como legislação federal.








