Idosos têm cobrança de planos de saúde analisada pelo STFPor Bruna
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O Supremo Tribunal Federal pautou em seu plenário físico, em 18 de setembro de 2026, às 15h39, a análise sobre a legalidade do reajuste de mensalidades por faixa etária em planos de saúde. Os ministros buscam unificar a jurisprudência da corte a partir do exame conjunto de duas ações distintas.
Embora o Estatuto da Pessoa Idosa proíba acréscimos nas mensalidades baseados na idade desde a sua entrada em vigor no ano de 2004, os magistrados precisam definir se essa garantia retroage para atingir contratos pactuados antes da legislação ou se abrange clientes que alcançaram a faixa etária protegida em momento posterior.
O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, votou contra a aplicação retroativa do dispositivo legal aos acordos firmados no passado. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto com uma ressalva direta sobre o tema. Para o magistrado, o consumidor mantém o direito à proteção nas situações em que houve renovação do vínculo contratual após 2004.

Ao apresentar seu voto após pedir vista, o ministro Flávio Dino admitiu o bloqueio dos aumentos para contratos antigos caso o titular tenha completado a idade necessária após 1º de janeiro de 2004, sugerindo restrição financeira apenas para cobranças futuras sem devoluções.
O colegiado conta com maioria de votos favoráveis à extensão dessa regra para as adesões que completaram o critério etário durante a vigência do texto legal. Falta proclamar o resultado final.







