STJ avalia indenizar servidor lesado por demora em aposentadoriaPor Beatriz
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O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar em Brasília, a possibilidade de o poder público indenizar servidores prejudicados pela espera prolongada e sem motivo na análise de aposentadorias. Os ministros analisam a responsabilidade estatal.
O procedimento segue o rito dos recursos repetitivos para estabelecer uma diretriz uniforme em todo o território nacional.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça avaliará se a retenção indevida da análise funcional gera reparação financeira por perdas materiais e qual período cronológico configura a demora excessiva apta a disparar os pagamentos devidos aos funcionários públicos. O colegiado definirá o momento exato para o cálculo compensatório.
O ministro Afrânio Vilela comanda a relatoria da controvérsia cadastrada sob o Tema 1.472, que reúne os Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394.
Critérios para caracterizar o dever financeiro
O tribunal ainda não determinou que qualquer retenção de requerimento gere cobrança imediata contra a administração. A avaliação judicial exigirá a apuração da falta de justificativa e das perdas efetivas sofridas pelo interessado.
A simples lentidão processual sem dano documentado não assegura o recebimento dos valores reclamados perante a Justiça.

Histórico de julgamentos anteriores sobre o tema
Decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça concederam reparações quando funcionários continuaram em atividade devido à ineficiência administrativa. Faltava um parâmetro uniforme para fixar o tempo de atraso tolerado.
A divergência jurisprudencial levou a Corte a adotar o rito repetitivo após somar dezenas de acórdãos e mais de 1,6 mil decisões singulares.
Alcance das regras para trabalhadores do regime geral
O processo em debate envolve exclusivamente requerimentos funcionais protocolados por servidores estatutários em seus regimes previdenciários próprios. A demanda não abrange segurados gerais.
Os segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social continuarão submetidos aos procedimentos e critérios normativos do próprio órgão federal.
Situação das ações judiciais em andamento nos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça paralisou a tramitação de recursos especiais e agravos que tratam do assunto nos tribunais estaduais e federais. A ordem abrange todo o Judiciário.
O bloqueio vigorará até os ministros publicarem a decisão definitiva que servirá de guia para as instâncias inferiores.







