STJ avalia indenizar servidor por atraso na aposentadoriaPor Bruna
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O Superior Tribunal de Justiça vai julgar a possibilidade de servidores públicos receberem reparação financeira quando a administração pública atrasa sem justificativa a concessão de pedidos previdenciários. A questão envolve reparação por prejuízo.
A tramitação sob a sistemática dos recursos repetitivos busca fixar um critério uniforme para orientar todas as instâncias do Judiciário.
Os ministros da Primeira Seção do STJ avaliarão se o dano material precisa ser ressarcido pelo Estado aos servidores afetados pela espera. Se a resposta dos magistrados for afirmativa, o colegiado precisará estipular expressamente a quantidade exata de tempo que passa a configurar mora administrativa excessiva, bem como o termo inicial para a contagem definitiva da respectiva reparação pecuniária.
O ministro Afrânio Vilela atua como relator dos Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394, autuados formalmente no tribunal sob a identificação de Tema 1.472.
Critérios para o pagamento de indenizações aos servidores
O tribunal ainda não determinou a obrigatoriedade de pagamento automático em situações de simples delonga no atendimento do requerimento. A corte ainda formulará parâmetros.
O julgamento avaliará se a ausência de justificativa, a duração da morosidade e a comprovação dos danos patrimoniais sustentam o direito do trabalhador, impedindo o ressarcimento nos casos em que inexiste prova de prejuízo direto.
Precedentes já julgados nas turmas de direito público
Julgados anteriores do Superior Tribunal de Justiça admitiram o pagamento ao funcionário que precisou continuar em atividade profissional devido à espera excessiva pela concessão da aposentadoria. Faltava estabelecer um balizamento unificado.
Para harmonizar entendimentos divergentes, a Corte optou pela via repetitiva após contabilizar dezenas de acórdãos colegiados e mais de 1,6 mil decisões monocráticas sobre a matéria.

Alcance da tese em relação aos beneficiários do INSS
O processo em curso no tribunal atinge especificamente servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência social administrados pelos entes estatais. O regime abrange vínculos estatutários.
O futuro entendimento não contemplará de forma irrestrita os segurados do INSS, mantendo as solicitações dirigidas ao Regime Geral de Previdência Social submetidas a normas operacionais específicas e análise individual de requisitos.
Situação dos processos judiciais que aguardam julgamento
O tribunal ordenou a paralisação das ações correlatas que contenham recurso especial ou agravo em tramitação nos tribunais de segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça. A ordem abrange litígios pendentes.
O sobrestamento das ações perdurará até a proclamação do resultado final, momento a partir do qual as diretrizes fixadas guiarão o julgamento dos casos idênticos na Justiça.







