Garantia do FGTS no consignado privado exige cálculo sobre rescisão

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Andrzej Rostek/Shutterstock.com

Trabalhadores com carteira assinada completaram, nesta quarta-feira (23), três meses sob as regras que autorizam o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia facultativa no Crédito do Trabalhador, modalidade de crédito consignado voltada ao setor privado. A estrutura regulatória estabelece um teto de juros de 1,99% ao mês e permite vincular parte do saldo da conta vinculada, da multa rescisória e das verbas rescisórias para amortizar o saldo devedor em caso de dispensa sem justa causa.

“Pode valer a pena, principalmente quando o trabalhador consegue fazer uma operação com custo menor. Porque a principal função da garantia é reduzir o risco da operação de crédito e, com isso, possibilitar condições de crédito mais competitivas”, afirmou Rodolfo Takahashi, CEO da Gooroo Crédito.

Limites de retenção do saldo e verbas rescisórias

Foto: FGTS, moedas real – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

A contratação com garantia não retira os recursos da conta no ato da assinatura do contrato financeiro. O valor indicado fica apenas reservado e segue rendendo os percentuais oficiais do fundo até o encerramento do contrato de crédito. A retenção do saldo acumulado só ocorre exclusivamente para os empregados formais que optaram pela modalidade de saque-rescisão, conforme prevê a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a Portaria MTE nº 1.115/2026.

O desenho das garantias determina tetos específicos para cada tipo de verba trabalhista:

  • 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS para quem está no saque-rescisão;
  • 100% do valor da multa rescisória de 40% do FGTS paga pelo empregador;
  • 35% do montante total das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e 13º salário;
  • 100% de cobertura do valor contratado nas operações realizadas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • 50% de cobertura do saldo contratado nos pedidos feitos diretamente pelos canais próprios dos bancos.

Diferenças entre garantia contratual e saque-aniversário

“O FGTS utilizado como garantia não deixa de existir. O saldo permanece na conta vinculada do trabalhador e a parte fica reservada até que a obrigação seja encerrada”, declarou Rodolfo Takahashi. A operação diverge do saque-aniversário, modelo no qual parcelas anuais são retiradas de forma definitiva do saldo da conta vinculada, diminuindo a base total de rendimento financeiro do trabalhador.

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Nas operações do consignado privado, o acionamento da garantia ocorre unicamente em desligamentos sem justa causa. O Ministério do Trabalho informou que o encerramento do contrato de trabalho decorrente de pedido de demissão formulado pelo próprio empregado não autoriza a instituição financeira a executar a reserva do FGTS nem a multa para quitar a dívida pendente.

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Regras de contratação e impacto financeiro na demissão

A modalidade é destinada a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que buscam crédito com taxas menores para substituir dívidas com encargos elevados, a exemplo do cheque especial e do crédito rotativo. O programa Crédito do Trabalhador entrou em vigor formalmente em 26 de junho de 2026, com o objetivo de conectar os contratos diretamente à plataforma do eSocial e à Carteira de Trabalho Digital, sistema desenvolvido para gerenciar os descontos em folha.

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Caso o empregado seja dispensado sem justa causa e o somatório das garantias executadas não alcance o valor total da dívida acumulada, o trabalhador permanece responsável pelo saldo devedor remanescente. O pagamento continuará sendo cobrado pela instituição financeira por meio de débito em conta corrente, emissão de boleto bancário ou retomada dos descontos em folha de pagamento assim que a pessoa firmar um novo contrato com vínculo formal de emprego.

Histórico do programa e dados em apuração

O Crédito do Trabalhador começou a ser estruturado pelo governo federal em março de 2025 para ampliar o acesso do setor privado ao crédito consignado com desconto em folha. Antes da regulamentação das garantias com verbas rescisórias publicada em 25 de junho de 2026 no Diário Oficial da União, as instituições financeiras praticavam juros médios superiores a 3,60% ao mês nas linhas de crédito consignado para a iniciativa privada.

O Ministério do Trabalho e Emprego ainda não confirmou o volume financeiro total contratado sob a trava das garantias do FGTS durante os três primeiros meses de vigência do modelo.