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Aneel aplica desconto integral da Tarifa Social para consumo de até 80 kWh no CadÚnico

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Renata Photography/Shutterstock.com

Famílias inscritas em programas sociais contam com abatimentos que eliminam a cobrança pelo consumo de até 80 quilowatts-hora mensais na conta de energia elétrica. O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica atende unidades residenciais cadastradas e é gerido com base nas diretrizes do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A política pública contempla consumidores de baixa renda para diminuir despesas domésticas essenciais. A gratuidade cobre exclusivamente a parcela de energia fornecida pela distribuidora dentro do limite regulamentar, mantendo na fatura a cobrança de tributos estaduais, municipais e da contribuição de iluminação pública.

Critérios de renda no CadÚnico e regras para inscritos no BPC

O acesso aos descontos exige a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com dados revisados nos últimos dois anos. A regra geral determina renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, patamar equivalente a R$ 810,50 no regime de cálculo baseado no salário mínimo nacional de R$ 1.621. Para apurar se a residência atende ao critério financeiro, o responsável deve somar todos os rendimentos brutos do grupo familiar e dividir essa quantia pelo total de pessoas que habitam a moradia.

O regulamento também abrange famílias com receita mensal somada de até três salários mínimos, totalizando R$ 4.863, desde que possuam integrante dependente de equipamentos médicos alimentados continuamente por eletricidade. Cidadãos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada possuem direito ao enquadramento direto na Tarifa Social. A legislação estende o atendimento regular a famílias indígenas e quilombolas registradas no sistema assistencial.

Veja também: Tarifa Social garante até 100% de desconto na conta de luz

Faixa de consumo com isenção total até 80 kWh na conta

O modelo vigente estabelece abatimento de 100% sobre a tarifa cobrada pela energia consumida até o teto de 80 kWh por mês em cada moradia beneficiada. Se o imóvel registrar gasto superior a essa faixa, a concessionária fatura o valor regular apenas sobre os quilowatts-hora excedentes, preservando o desconto da cota básica. Famílias com renda per capita situada entre meio e um salário mínimo podem contar com o Desconto Social, que aplica tarifa reduzida e isenção da Conta de Desenvolvimento Energético para gastos de até 120 kWh mensais.

Cruzamento automático de cadastros e atendimento presencial no CRAS

As concessionárias aplicam a Tarifa Social diretamente na fatura por meio da conferência mensal entre os registros das distribuidoras e os dados dos ministérios. A inclusão automática depende de o titular do contrato de fornecimento ser o próprio beneficiário ou alguém formalmente listado no mesmo núcleo familiar do CadÚnico. Caso a concessão não ocorra de forma automática, o morador deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social para regularizar as pendências e validar o endereço.

Documentação exigida para titulares e beneficiários de programas sociais

Os consumidores que precisam regularizar a titularidade ou solicitar a inclusão da unidade consumidora devem apresentar documentos de identificação civil e comprovantes de vínculo social junto à distribuidora:

Confira também: Conta de luz garante isenção de 80 kWh na Tarifa Social em 2026

  • Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoas Físicas do titular da instalação
  • Número de Identificação Social emitido pelo Cadastro Único
  • Conta recente de fornecimento de energia contendo o código da unidade consumidora
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena, admitido para famílias indígenas sem documentação civil convencional
  • Relatório médico detalhado com comprovação da necessidade de suporte elétrico para pacientes em atendimento vital domiciliar
  • Comprovante de concessão com número do benefício no caso de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada

A distribuidora efetua a atualização cadastral nos sistemas internos assim que a documentação é protocolada nos postos de atendimento. Caso ocorra mudança de residência, o usuário deve informar imediatamente o novo endereço no órgão de assistência social do município e transferir a conta de luz para o seu nome.

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