Auxiliares médicos e odontológicos podem ter piso de R$ 3.624 por 20 horas

Auxiliar de médicos, odontologia, dentista - koldo_studio/shutterstock.comAuxiliar de médicos, odontologia, dentista - koldo_studio/shutterstock.com

Auxiliar de médicos, odontologia, dentista - koldo_studio/shutterstock.com

Um piso salarial nacional de R$ 3.624,00 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais está em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília. A remuneração mínima está prevista no Projeto de Lei 3038/2026, que também autoriza o cálculo proporcional do valor para contratos de trabalho de até 40 horas semanais.

O autor da proposta, deputado federal Alfredo Pereira do Carmo Filho, conhecido como Alfredinho (PT-SP), incluiu no texto regras de reajuste anual e limites para a jornada de trabalho. “Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o parlamentar ao justificar a medida.

Categorias abrangidas pelo Projeto de Lei 3038/2026

O texto legislativo reúne diferentes ocupações de apoio às atividades clínicas e diagnósticas. A Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal calcula que o país reúne mais de 400 mil técnicos e auxiliares no segmento odontológico, além dos trabalhadores que atuam em laboratórios e serviços de imagem.

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O projeto abrange auxiliares de laboratório e de radiologia, além de internos de serviço médico ou odontológico. O texto também contempla os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

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Jornada de trabalho, horas extras e intervalos

A matéria estabelece uma jornada diária padrão de 4 horas de trabalho. O texto autoriza o acréscimo de até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo por escrito entre as partes ou ocorrência de motivo de força maior.

O projeto fixa um adicional de 50% sobre o valor da hora normal para a remuneração de trabalho noturno e de horas extraordinárias. Para profissionais com mais de um contrato de trabalho, a soma das atividades não pode passar do limite de 6 horas diárias de expediente total. O texto determina ainda uma pausa de descanso obrigatória de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho contínuo.

Reajuste anual e financiamento público pelo FNS

A remuneração mínima proposta terá reajuste todo dia 1º de janeiro. Para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho no setor privado e empregados públicos, a correção salarial será calculada pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso de servidores públicos estatutários vinculados a estados, municípios ou à União, o reajuste dependerá de legislação própria editada por cada ente federativo. Os custos decorrentes do pagamento do piso no setor público de saúde serão bancados por meio de transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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Dados do Projeto de Lei 3038/2026 na Câmara dos Deputados

  • Identificação da matéria: Projeto de Lei 3038/2026
  • Apresentação na Mesa Diretora: 10 de junho de 2026, às 17h00
  • Autor da proposta: deputado federal Alfredinho (PT-SP)
  • Relator na Comissão de Saúde: deputado federal Geraldo Resende (União-MS)
  • Valor do piso salarial proposto: R$ 3.624,00 para carga de 20 horas semanais
  • Teto para cálculo proporcional da jornada: 40 horas semanais
  • Índice de correção anual: IPCA acumulado para celetistas e empregados públicos

Legislação profissional e tramitação nas comissões

Atualmente, as profissões abrangidas contam com regulamentações profissionais próprias, mas sem um valor mínimo obrigatório de remuneração em nível federal. A atividade de Técnico em Prótese Dentária é regulada pela Lei Federal 6.710/1979, enquanto o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal foi instituído pela Lei Federal 11.889/2008.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou a matéria para tramitação em 17 de agosto de 2026. A proposta tramita em caráter conclusivo, rito em que a matéria é votada diretamente nos colegiados temáticos, sem necessidade de deliberação no plenário, a menos que haja recurso com esse pedido.

O deputado Geraldo Resende (União-MS) foi designado relator da matéria na Comissão de Saúde em 3 de setembro de 2026. O prazo regimental de cinco sessões para a apresentação de emendas pelos parlamentares no colegiado começou em 8 de setembro de 2026. A matéria também passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.