Governo cria Desenrola Brasil 3.0 para renegociar dívidas de até R$ 10 mil

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desenrola brasil - Regi Cris / Shutterstock.com

O programa Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.393 com foco na reestruturação financeira de pessoas físicas com débitos atrasados. A iniciativa autoriza a União a adquirir até R$ 150 bilhões em carteiras de crédito com dívidas originalmente de até R$ 10 mil por devedor, exigindo das instituições financeiras e credores não bancários um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face.

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. O modelo adota uma dinâmica diferente das etapas anteriores, permitindo que o poder público compre diretamente os créditos inadimplidos por meio de procedimentos competitivos para repassar o abatimento financeiro diretamente à população endividada.

Critérios do Desenrola Brasil 3.0 para enquadramento das dívidas

Os créditos elegíveis para os procedimentos de leilão precisam atender a requisitos técnicos cumulativos previstos na legislação federal. O público-alvo prioritário é composto por consumidores que acumulam pendências financeiras antigas e encontram dificuldades estruturais para retomar o acesso regular a linhas de financiamento no mercado nacional.

  • Valor original da pendência: até R$ 10 mil por pessoa física;
  • Tempo de atraso: débitos com inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias até 25 de setembro de 2026;
  • Deságio mínimo exigido: redução inicial obrigatória de ao menos 90% sobre o saldo de face da carteira;
  • Tipos de débito aceitos: compromissos bancários, contas de consumo de serviços essenciais, comércio e varejo;
  • Instituições gestoras: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal autorizados a operar a administração dos ativos.

A MP nº 1.393 autoriza a União a atuar como cotista e estruturadora em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios para absorver e administrar os estoques de débitos negociados. Em posicionamento oficial, a Federação Brasileira de Bancos informou que a exigência legal de abatimento recai sobre os lotes colocados em disputa pelos credores, cabendo à regulamentação do Ministério da Fazenda detalhar a formação dos blocos e os critérios finais da concorrência.

Saiba mais: Fazenda planeja leilão de dívidas antigas com desconto alto

Desenrola Brasil 3.0 estabelece cronograma para credores e cidadãos

O Governo Federal fixou um teto de R$ 15 bilhões em despesas orçamentárias do Tesouro Nacional para a compra das carteiras de inadimplência, com a projeção de alcançar cerca de 15 milhões de brasileiros. O cronograma oficial estabelece que o chamamento público e o edital para os credores interessados em vender seus blocos de crédito ocorram a partir de 1º de novembro de 2026, com o recebimento formal de propostas em 1º de dezembro de 2026 e a homologação do certame em 1º de janeiro de 2027.

Para quem busca quitar pendências, as condições de atendimento direto começam apenas após a finalização da compra dos lotes. Os consumidores contemplados poderão saldar o débito à vista, absorvendo integralmente o desconto obtido pelo governo na negociação, ou parcelar o montante sob parâmetros que ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional. As plataformas oficiais de atendimento ao cidadão têm previsão de abertura a partir de 1º de fevereiro de 2027, sendo que o prazo de vigência operacional do programa se estende até 30 de junho de 2028.

Diferenças do Desenrola Brasil 3.0 e pontos em regulamentação

Nas edições anteriores do Desenrola Brasil, aproximadamente 25 milhões de pessoas foram atendidas com o suporte do Fundo de Garantia de Operações, modalidade na qual o Tesouro cobria eventuais calotes sem assumir a propriedade dos títulos. Na fase 3.0, a União torna-se proprietária dos direitos creditórios por intermédio dos fundos autorizados, modelo que visa acelerar a limpeza cadastral dos devedores perante o sistema bancário.

O Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Fazenda ainda precisam publicar as portarias complementares que vão definir as taxas de juros, os encargos e o número máximo de parcelas permitidas para quem não quitar a dívida à vista. As regras sobre divisão de riscos nos fundos de investimento com recursos públicos e os critérios adicionais para valores fora da faixa básica também aguardam regulamentação para o início das operações de 2027.