Desenrola MEI abre renegociação de débitos de até R$ 8.105

Por
MEI, Microempreendedor - Rmcarvalho/ Istockphoto.com Foto: MEI, Microempreendedor - Rmcarvalho/ Istockphoto.com

O Desenrola MEI Pequeno Valor começa a receber nesta quinta-feira (1) os pedidos de renegociação para microempreendedores com dívidas de até R$ 8.105. A nova faixa do programa federal permite abater metade do saldo restante em até 55 parcelas mensais, enquanto o prazo final da modalidade tradicional, voltada a débitos de até R$ 20.000 inscritos em dívida ativa da União, teve a data-limite prorrogada de 30 de setembro de 2026 para 29 de janeiro de 2027.

A iniciativa é coordenada em conjunto pela Advocacia-Geral da União, pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, afirmou que a diversificação dos formatos facilita a organização das contas. “Para quem é MEI, uma dívida pode pesar no orçamento do seu negócio. Com prazos e condições diferentes, o empreendedor pode avaliar qual negociação se ajusta à sua situação e planejar o pagamento”, declarou Pereira durante a divulgação das novas medidas.

MEI Microempreendedor
Foto: MEI Microempreendedor – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Desenrola MEI Pequeno Valor: regras e cálculo do abatimento

A modalidade Desenrola MEI Pequeno Valor contempla pendências tributárias federais equivalentes a até cinco salários mínimos de 2026, teto fixado em R$ 8.105,00. O período de requerimento aberto nesta quinta-feira se estende até o dia 31 de janeiro de 2027 por meio da plataforma digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O modelo exige o pagamento inicial de 5% sobre o valor total consolidado do débito, calculado sem nenhum desconto prévio, servindo de condição para homologar o processo.

Acompanhe: Governo abre Desenrola MEI para dívidas de até R$ 8.105

Após a liquidação da quantia de entrada, o saldo devedor remanescente recebe desconto de 50%, incluindo o montante principal, encargos, multas e juros de mora acumulados. A quantia resultante da dedução pode ser parcelada em até 55 prestações mensais e sucessivas. Como o valor médio da dívida do microempreendedor individual brasileiro gira em torno de R$ 3.000,00, a faixa de pequeno valor foi calculada para abranger a ampla maioria dos titulares inadimplentes registrados em território nacional.

Leia também: Desenrola MEI é prorrogado até janeiro de 2027 com descontos de até 70% e nova faixa de dívida

O presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares, apontou que a fórmula estabelecida protege a continuidade das atividades comerciais ao ajustar o fluxo financeiro. “É importante uma modalidade específica para valores menores. O empreendedor deve comparar quanto será pago ao final, o valor de entrada, quantas parcelas e se elas cabem no caixa do negócio. A melhor escolha será a que permitir regularizar o débito sem comprometer o capital de giro”, explicou Soares ao orientar a tomada de decisão.

Condições prorrogadas e opções do Desenrola MEI

Os microempreendedores individuais contam com diferentes opções de transação tributária, definidas de acordo com a origem do passivo, a instituição credora e o valor total acumulado em cobrança:

  • Desenrola MEI Pequeno Valor: atende dívidas federais de até R$ 8.105, com entrada obrigatória de 5% sem desconto, abatimento de 50% no saldo restante e parcelamento em até 55 vezes, com inscrições abertas até 31 de janeiro de 2027.
  • Desenrola MEI tradicional: voltado para débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 20.000,00, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com teto de redução limitado a 70% do valor total devido e vigência estendida até 29 de janeiro de 2027.
  • Transação da Procuradoria-Geral Federal: abrange dívidas com autarquias e fundações públicas federais de até R$ 8.105, inscritas até 28 de setembro de 2025, oferecendo 50% de desconto total e parcelamento em até 60 meses, com inscrições entre 16 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027.
  • Transação geral da Fazenda Nacional: destinada a passivos de até R$ 45 milhões inscritos até 3 de março de 2026, ou pequeno valor até 1º de junho de 2025, garantindo tratamento prioritário a microempresas com redução máxima de 70%, válida até 29 de janeiro de 2027.

Cobranças de autarquias e fundações públicas federais

A Procuradoria-Geral Federal estruturou uma alternativa com desconto de 50% voltada a MEIs que possuem pendências financeiras registradas junto a autarquias e fundações públicas federais. O edital contempla órgãos reguladores e entidades fiscalizadoras da administração indireta, entre os quais estão a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O prazo de adesão para os débitos sob a alçada da Procuradoria-Geral Federal começará em 16 de outubro de 2026 e terminará em 31 de março de 2027. O desconto de 50% abrange a totalidade da quantia consolidada, o que envolve valores principais decorrentes de multas administrativas, taxas regulatórias e obrigações não tributárias, além de juros de mora e encargos legais. O parcelamento do total devido pode ser quitado em até 60 meses corridos.

Números e balanço de acordos do Desenrola MEI

Lançado originalmente em 2024 pelo Governo Federal, o Desenrola MEI foi criado para reverter a inadimplência tributária no segmento de microempresas e prevenir a perda dos enquadramentos legais simplificados. A permanência de débitos fiscais acarreta a exclusão do regime favorecido do Simples Nacional, inviabiliza a emissão de notas fiscais e interrompe os benefícios previdenciários mantidos pelo pagamento da guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O universo de microempreendedores individuais com registros formais ativos no Brasil soma 17,56 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 3 milhões constam em registros de inadimplência perante os cofres da União. De acordo com o balanço governamental apurado até o dia 24 de setembro de 2026, o programa totalizou 411 mil acordos firmados desde o início das operações de cobrança com abatimento especial.

As renegociações formalizadas até essa data somavam R$ 1,26 bilhão em passivos originais calculados antes das deduções. Com a aplicação dos descontos sobre juros, multas e penalidades, o volume financeiro consolidado a ser pago pelos empreendedores foi ajustado para R$ 757,25 milhões. Desse montante contratado em planos parcelados, a União efetivamente já recuperou R$ 106,63 milhões aos cofres públicos.

Como acessar o portal Regularize para renegociar

O titular de registro de microempreendedor individual com pendências perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve efetuar os procedimentos de adesão diretamente pelo ambiente virtual do órgão, sem necessidade de deslocamento a postos físicos de atendimento:

  • Acessar o portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e realizar o login com as credenciais do cadastro e o número do CNPJ da empresa.
  • Selecionar a opção Consultar Dívida Inscrita na tela principal para verificar a listagem completa das inscrições fiscais em aberto e a data de encaminhamento.
  • Entrar no menu Negociar Dívida para consultar as propostas disponíveis para o perfil do CNPJ, verificando descontos concedidos, valor de entrada e simulação de prestações.
  • Confirmar a adesão aos termos do acordo, gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais da entrada ou da primeira parcela e efetuar o pagamento bancário para concluir a validação jurídica da renegociação.

A validação definitiva do acordo ocorre unicamente após o registro de compensação da primeira parcela nos sistemas fazendários, mantendo a empresa regularizada enquanto as mensalidades subsequentes forem cumpridas nos vencimentos.

Notícias relacionadas