Lavínia Faust relata demissão após perder acessos corporativos

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Lavínia Faust - Reprodução/ TikTok Foto: Lavínia Faust - Reprodução/ TikTok

A estudante de Design Lavínia Faust acumulou mais de 1,1 milhão de visualizações no TikTok após relatar como descobriu previamente o término do seu contrato de trabalho corporativo. O episódio ocorreu em 28 de setembro de 2026, momento em que a jovem percebeu que havia perdido sucessivamente as permissões de acesso aos sistemas da empresa antes de participar de uma reunião virtual com a chefia.

A suspeita de encerramento do vínculo profissional começou quando Faust tentou agendar uma postagem na plataforma Meta e notou que o login havia expirado. Logo em seguida, a estudante tentou consultar senhas salvas em uma pasta compartilhada no Google Drive e constatou que os dados haviam sido modificados, impossibilitando a sua entrada nos arquivos de rotina da equipe.

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Repercussão de Lavínia Faust e detalhes do desligamento no TikTok

Lavínia Faust - Reprodução/ TikTok
Foto: Lavínia Faust – Reprodução/ TikTok

Na primeira gravação, publicada antes da chamada de vídeo com a liderança, a estudante antecipou o desfecho da conversa com base na perda das credenciais. “Eu tenho certeza que vou ser demitida assim que eu entrar na ligação com o chefe”, afirmou Faust. Durante o relato, ela explicou a diferença entre oscilações normais de rede e a remoção intencional de permissões: “O Meta deslogar, tranquilo, normal, acontece direto. Agora, o Drive deslogar e a senha estar errada? Alguma coisa tá errada”.

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Após a reunião virtual, Faust gravou uma continuação deitada em uma almofada para confirmar que sua percepção estava correta. “Quem adivinha o que aconteceu? Fui demitida”, comunicou a criadora de conteúdo aos seguidores na rede social. Em publicações posteriores, ela informou que a organização alegou a busca por um perfil profissional distinto para justificar a saída. “Eles falaram que estão procurando um perfil profissional diferente do meu”, explicou.

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A jovem esclareceu ainda que atuava em regime de estágio obrigatório vinculado à sua faculdade, com término originalmente previsto para o mês seguinte. No período em que permaneceu na função, acumulou tarefas voltadas para design, produção de vídeos, social media, gerenciamento de site, tráfego pago e cobertura presencial de feiras e eventos corporativos, além de já ter sido alertada pela gestão sobre a necessidade de maior dedicação ao trabalho.

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Bloqueio de acessos digitais e análise jurídica de Flavia Derra Eadi de Castro

A advogada Flavia Derra Eadi de Castro, especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas e sócia da RGL Advogados, explicou que a revogação de acessos a sistemas digitais antes da comunicação de dispensa não configura assédio moral de forma automática. Segundo a especialista, as corporações possuem a prerrogativa técnica de restringir credenciais para proteger dados sigilosos e propriedades intelectuais. Castro ponderou, no entanto, que a legalidade da medida depende do respeito à dignidade individual do profissional durante o procedimento interno.

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“O problema está na forma como essa medida é adotada”, destacou Castro, ao apontar que o isolamento abusivo ou a exposição do funcionário diante dos colegas de setor podem gerar passivos jurídicos para a companhia. A advogada enfatizou que ferramentas cedidas pela empresa pertencem à organização, enquanto materiais mantidos em contas particulares exigem verificação específica de titularidade. Sobre gravações da reunião de desligamento, Castro ressaltou que o registro serve para proteção processual: “Uma coisa é preservar a gravação para eventual utilização como prova; outra é publicar ou compartilhar aquele conteúdo em redes sociais ou com terceiros”.

A realização de dispensas por meio de videochamadas é aceita juridicamente no território nacional, desde que ocorra em ambiente virtual restrito e sem atitudes ofensivas. A publicação de vídeos com relatos sobre a demissão também não gera automaticamente aplicação de penalidades severas, a não ser que haja quebra comprovada de sigilo comercial, calúnia ou prejuízo infundado à imagem da empresa contratante.

Diferenças legais entre a Lei do Estágio e o regime da CLT

A situação de Faust envolvia especificamente um contrato de estágio universitário, relação jurídica regulada pela Lei nº 11.788/2008. Esse modelo não se confunde com as contratações tradicionais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, apresentando parâmetros indenizatórios e prazos específicos para a formalização do encerramento.

  • Estágio regular: segue a Lei nº 11.788/2008 e não prevê recebimento de aviso prévio nem incidência de multa rescisória;
  • Multa do FGTS na CLT: alíquota de 40% sobre o saldo acumulado do Fundo de Garantia devida em demissões sem justa causa;
  • Prazo de pagamento celetista: limite legal padrão de 10 dias corridos para a quitação de todas as verbas rescisórias após o término do contrato.

Atuação de Lavínia Faust no Studio Accos e próximos projetos

Além das tarefas acadêmicas e do período de estágio, Faust administra o Studio Accos, empresa de marketing em operação há dois anos. O negócio é composto por duas colaboradoras e presta serviços de gerenciamento de mídias digitais, planejamento de comunicação, captação audiovisual e organização de eventos.

Prestes a concluir a graduação em Design, a estudante relatou que avalia ingressar no curso superior de Publicidade e Propaganda para aprofundar sua qualificação na área de criação. Faust afirmou que já buscava novos projetos no mercado e não planejava renovar o estágio universitário que foi encerrado.

Situação da empresa concedente do estágio de Lavínia Faust

O nome da organização concedente do estágio da qual a criadora de conteúdo foi desligada não foi divulgado por Faust nas gravações e também não constava nos registros públicos das publicações.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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