O Ministério da Fazenda abriu o prazo do Desenrola Brasil 3.0 para que bancos e fundos de investimento apresentem as carteiras de dívidas que pretendem vender à União. A convocação foi oficializada na quinta-feira (22), em Brasília, por meio da Portaria MF nº 3.127 e do Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, publicados em edição extra do Diário Oficial da União, exigindo desconto mínimo de 90% sobre o valor dos débitos.
A etapa atual é exclusiva para a habilitação dos credores e não abre negociação direta para os consumidores inadimplentes. “Nesse momento não estamos fazendo uma convocação às pessoas físicas, às famílias, aos microempreendedores individuais. Nós estamos fazendo agora uma convocação aos credores, aos bancos, aos fundos, para que eles se organizem, uma vez que a gente já sinalizou para as entidades representativas interesse em avançar, numa outra fase, no leilão, para que eles apresentem qual é o exato volume pelas diferentes faixas de rendimento dos seus correntistas para que a gente avalie”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na quarta-feira (21), ao anunciar a medida.
Prazos, valores e regras do edital do Desenrola Brasil 3.0
O Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 é direcionado a bancos, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs, carteiras que reúnem créditos a receber de empresas e bancos). O envio dos dados pelas instituições financeiras nesta chamada pública é condição obrigatória para que possam ser habilitadas no leilão futuro, mas a entrega das informações não garante que o governo federal comprará as carteiras apresentadas. Os credores precisam informar o volume exato dos débitos elegíveis, separando os dados de acordo com as faixas de renda dos devedores.
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- Documento oficial: Portaria MF nº 3.127 e Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026
- Data de publicação: 22 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União
- Prazo para os credores: cinco dias úteis, com encerramento às 23h59 de sexta-feira (30)
- Deságio mínimo exigido no leilão: 90% de desconto (pagamento máximo pela União de 10% do valor nominal da dívida)
- Limite por operação: dívidas de até R$ 10 mil
- Tempo de atraso exigido: entre 720 e 1.645 dias de inadimplência (equivalente ao período de 2 a 4,5 anos)
- Previsão do leilão de compra: novembro de 2026, podendo ser adiado para o início de dezembro de 2026
Estimativa de R$ 90 bilhões em carteiras no Desenrola 3.0
De acordo com estimativa do ministro Dario Durigan, os bancos e fundos podem apresentar um volume total de até R$ 90 bilhões em dívidas antigas durante esta chamada de interesse. Como a regra da Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes exige um deságio (redução sobre o valor original do débito) mínimo de 90% na venda à União em leilão público, a aquisição integral desse montante hipotético representaria um desembolso máximo de R$ 9 bilhões para os cofres públicos.
O programa foi instituído no final de setembro de 2026 por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na estruturação do leilão, o Ministério da Fazenda pretende dar prioridade aos débitos de pessoas físicas de menor renda e de microempreendedores individuais (MEIs). Segundo Dario Durigan, caso o volume de dívidas das faixas mais baixas enviado pelos bancos seja menor do que o previsto pela equipe econômica, o governo federal poderá ampliar a compra de carteiras pertencentes a faixas de maior renda.
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“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, declarou o ministro da Fazenda.
Quais dívidas entram no Desenrola 3.0 e como será a renegociação?
O escopo definido pela Portaria MF nº 3.127 abrange quatro tipos principais de pendências financeiras em atraso: dívidas de cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa, empréstimos de crédito pessoal sem consignação em folha de pagamento, saldos devedores de cheque especial e operações contratadas por microempreendedores individuais. Em todos os casos, o valor da dívida elegível está limitado ao teto de R$ 10 mil, com período de inadimplência situado entre 720 e 1.645 dias.
Para o cidadão inadimplente, o atendimento ocorrerá apenas após a conclusão do leilão público e a efetiva compra das carteiras pela União. Nessa etapa posterior, os devedores terão a opção de quitar os débitos comprados pelo governo federal à vista ou de forma parcelada, recebendo o repasse dos descontos obtidos no leilão, mas com cobrança de juros caso optem pelo parcelamento. “Publicado o leilão amanhã, os próximos cinco dias úteis é o prazo que nós já estamos dando, uma vez pactuado com as entidades representativas, para que cada instituição financeira apresente o volume da carteira para que a gente se debruce mais uma vez aos estudos e apresente no momento seguinte o edital do leilão, aí sim de compra dessas dívidas”, disse Durigan na quarta-feira (21).
O orçamento final exato que a União destinará para a compra dos créditos e o número total de brasileiros que serão beneficiados pelo programa ainda não estão definidos, pois dependem da análise dos dados que as instituições financeiras enviarão até as 23h59 de 30 de outubro de 2026. Além disso, as taxas de juros aplicáveis aos parcelamentos, os prazos de pagamento e as demais regras operacionais para os consumidores finais ainda aguardam regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN, órgão superior do sistema financeiro que define diretrizes de crédito e moeda no país).
