Programa Gás do Povo tem liberação de recarga marcada para 10 de outubro

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Gás do Povo - Helano Stuckert/ MDS

O programa Gás do Povo realiza a liberação dos vales para recarga física do botijão de 13 quilos no sábado, 10 de outubro de 2026. A medida atende famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que cumpram os limites de renda e mantenham os registros administrativos regularizados perante os órgãos de fiscalização.

Diferente do extinto Auxílio Gás, que creditava quantias em dinheiro na conta social dos beneficiários, a estrutura atual substitui o repasse financeiro pela entrega direta e gratuita do gás liquefeito de petróleo em revendedoras credenciadas. A mudança operacional foi desenhada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social em parceria com a Caixa Econômica Federal para assegurar que o recurso seja utilizado exclusivamente no abastecimento das cozinhas domésticas, eliminando riscos de desvio de finalidade das verbas assistenciais.

Com mais de 14 milhões de famílias cadastradas e potencialmente aptas dentro da base de dados nacional, o atendimento mensal é executado de forma automática pelos sistemas federais. A seleção periódica considera a disponibilidade orçamentária de cada exercício e foca prioritariamente as unidades com duas ou mais pessoas que já contam com o suporte financeiro do Bolsa Família.

Critérios do Gás do Povo para a seleção de famílias beneficiárias

O ingresso no sistema assistencial não exige o preenchimento de formulários externos ou inscrições adicionais em postos de atendimento. A triagem das folhas de pagamento é realizada eletronicamente pelo cruzamento de informações oficiais mantidas pelos municípios e pelo governo federal.

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Para permanecer na lista de elegibilidade e concorrer à emissão dos tíquetes de recarga, o domicílio precisa respeitar regras permanentes de renda per capita e de atualização de dados socioeconômicos:

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  • Inscrição regularizada e ativa no Cadastro Único com atualização concluída nos últimos 24 meses.
  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo calculada individualmente por pessoa.
  • Composição doméstica prioritária com dois ou mais moradores vinculados ao Bolsa Família.
  • Ausência de inconsistências tributárias no Cadastro de Pessoas Físicas do Responsável Familiar.

As famílias que apresentarem discrepâncias nas declarações prestadas aos centros de assistência social entram em regime de Averiguação Cadastral. Enquanto perdurar a pendência documental, o benefício fica temporariamente bloqueado. O cancelamento definitivo da cota pode ocorrer se forem detectados indícios de óbito do titular nos registros civis ou se a situação cadastral do CPF na Receita Federal apresentar inconformidades insolúveis.

Distribuição do botijão de 13 kg conforme o tamanho do domicílio

A frequência de liberação das recargas foi organizada segundo a quantidade de residentes em cada endereço, dimensionando o consumo médio de gás de cozinha conforme as demandas de preparação de alimentos. Núcleos menores recebem o benefício em intervalos trimestrais, enquanto lares mais numerosos têm acesso a intervalos mais curtos para o reabastecimento.

A quantidade máxima de retiradas autorizadas segue o seguinte escalonamento ao longo do ano:

  • Famílias compostas por 2 ou 3 integrantes: concessão de 1 vale a cada três meses, atingindo até 4 recargas anuais.
  • Famílias formadas por 4 ou mais integrantes: concessão de 1 vale a cada dois meses, atingindo até 6 recargas anuais.
  • Emissão única de botijão com volume padronizado de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo por vale disponibilizado.
  • Liberação formal sempre fixada no dia 10 de cada mês pelo cronograma regular da Caixa Econômica Federal.

O número consolidado de lares atendidos na folha do dia 10 de outubro de 2026 varia conforme o fechamento contábil e a capacidade financeira alocada pelo governo federal para a rodada mensal. Quem não for contemplado no lote corrente segue na base de dados para os ciclos seguintes de triagem eletrônica.

Como consultar a liberação e retirar o botijão de 13 kg nas revendas

Os beneficiários contam com ferramentas digitais públicas para verificar se foram selecionados para o lote de 10 de outubro de 2026. A verificação pode ser feita pelo aplicativo Meu Social, pelo Portal Cidadão da Caixa Econômica Federal ou diretamente no portal gasdopovo.mds.gov.br. Nessas plataformas, o cidadão consulta a situação da concessão e obtém o mapeamento geográfico das distribuidoras de gás credenciadas mais próximas de sua residência.

Para resgatar o botijão de 13 quilos nos pontos de venda autorizados, o titular da unidade familiar precisa apresentar uma via de identificação reconhecida pelo sistema de pagamento. A autenticação no balanço das revendedoras aceita o cartão do Bolsa Família com chip ativo ou o cartão de débito da Caixa Econômica Federal associado à conta do beneficiário.

Caso o titular não esteja com os plásticos bancários no momento do atendimento, a validação é autorizada mediante a conferência do número do CPF do Responsável Familiar somada a um código de segurança temporário gerado e enviado por mensagem de texto SMS para a linha de telefone celular cadastrada nos registros do banco estatal.

A conferência presencial nos estabelecimentos parceiros confirma o direito ao produto e autoriza a troca imediata do casco vazio pelo recipiente cheio, sem cobrança de taxas adicionais pelo botijão padrão estabelecido pelas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.