TSE autoriza votação nas seções apenas com documento oficial com foto
Cidadãos aptos a exercer a escolha de seus representantes nas Eleições Gerais de 2026 não têm a obrigação de portar a via impressa do título eleitoral no instante de votar. O comparecimento à seção eleitoral requer somente a exibição de uma identificação oficial com foto ou o acesso à versão digital do e-Título que contenha fotografia cadastrada, o que basta para liberar a cabine em qualquer município.
O comprovante emitido em papel permanece útil unicamente para quem precisa conferir os dados da respectiva zona e seção de votação. Essa desobrigação do impresso fundamenta-se em entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), tribunal que determinou que a confirmação da identidade do votante por meio de foto e a situação cadastral regular são as únicas exigências indispensáveis ao exercício do sufrágio.
Papéis de identificação válidos para apresentação na mesa receptora
Ao se apresentar perante os mesários, o votante tem a faculdade de exibir diferentes registros civis ou carteiras funcionais emitidas por entidades legalmente constituídas. As normas do pleito asseguram a aceitação desses registros inclusive se a validade impressa estiver vencida, sob a condição de que a conservação física do papel permita reconhecer com clareza os traços faciais e os dados da pessoa.
- Carteira de Identidade tradicional (RG) e a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física ou digital;
- Passaporte brasileiro emitido por autoridade competente;
- Certificado de reservista das Forças Armadas;
- Carteira de Trabalho impressa nas antigas folhas de papel;
- Documentos de identidade expedidos por ordens e conselhos de fiscalização profissional regulamentados por lei federal.
Registros de nascimento ou certidões de casamento não possuem eficácia para a liberação da urna por carecerem de foto do titular. Do mesmo modo, a visualização da Carteira de Trabalho Digital nos celulares não é autorizada na hora da checagem, tornando obrigatória a via impressa antiga caso o trabalhador queira usar esse registro profissional na seção.
Utilização do e-Título no aparelho telefônico e veto de aparelhos na urna
A versão eletrônica do e-Título supre integralmente a ausência de documentos físicos apenas quando traz a imagem facial do eleitor previamente integrada à tela. Esse recurso é liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unicamente aos eleitores que já completaram a coleta biométrica nas unidades de atendimento eleitoral. Quando a foto não constar no aplicativo, o cidadão precisa exibir conjuntamente outra via oficial física com foto.
Essa exigência documental com fotografia incide com o mesmo rigor sobre os votantes registrados nas seções organizadas em território estrangeiro. Quando o eleitorado alocado fora das fronteiras nacionais não conta com a biometria cadastrada no aplicativo, torna-se compulsória a apresentação de um documento físico com foto perante as mesas receptoras instaladas nas embaixadas e consulados.
A condução do smartphone exige o cumprimento de regras rígidas de segurança antes do ingresso no espaço da urna eletrônica. Quem apresenta o documento pelo visor do aparelho deve deixá-lo sobre a mesa dos mesários antes de se deslocar até a urna de votação. As regras eleitorais vetam o porte de telefones celulares, filmadoras ou radiocomunicadores na cabine reservada, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.
Medidas técnicas do TSE para manter aplicativo estável ao longo do pleito
O plenário do TSE tomou a iniciativa de liberar o download e a ativação inicial do e-Título mesmo durante o domingo de votação em 2026, alterando um protocolo operacional que vigorou em anos anteriores. Em disputas passadas, a Justiça Eleitoral bloqueava preventivamente novas instalações e acessos nas datas de eleição para impedir que a procura súbita comprometesse os servidores centrais.
Uma central dedicada ao suporte da infraestrutura de tecnologia foi implementada pelo órgão com a finalidade de evitar quedas nos portais digitais. Kassio Nunes Marques, ministro e presidente do TSE, ressaltou o empenho das equipes técnicas na sustentação dos canais durante todo o calendário: “Quanto mais serviços digitais oferecemos, maior é a nossa responsabilidade de garantir que eles estejam disponíveis quando o eleitorado deles precisar. Nossa equipe manterá a sala de prontidão de hoje até que se ultimem as eleições no dia 25 de outubro, para que possamos acompanhar de perto o funcionamento do e-Título e para assegurarmos que os serviços digitais permaneçam disponíveis e estáveis”, declarou o ministro.
Período de funcionamento das seções eleitorais e verificação de endereço
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 tem início programado para as 8h e encerramento previsto para as 17h, adotando de modo padronizado o horário oficial de Brasília em todas as unidades da federação. Nos casos em que houver disputa em segundo turno para os postos do Executivo, a nova rodada ocorrerá no domingo, 25 de outubro de 2026, mantendo o mesmo intervalo de recepção dos votos.
No estado do Rio de Janeiro, o contingente totaliza 12.857.000 pessoas habilitadas a votar no primeiro turno de 2026. Os votantes que não tiverem em mãos o papel original do título e que não tenham instalado a plataforma no celular conseguem checar as coordenadas de sua seção diretamente nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais.
