Mulheres vítimas de violência têm afastamento de até seis meses pago pelo INSS; veja o valor da parcela na Previdência Social
O afastamento remunerado pelo INSS de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica passou a ter cumprimento obrigatório em toda a Administração Pública Federal. A determinação judicial de medida protetiva agora é suficiente para a liberação do salário, eliminando a exigência de perícia médica adicional ou reanálise de mérito pelo órgão previdenciário.
A medida foi oficializada com a aprovação do Parecer vinculante nº JM-12 da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 1 de outubro de 2026. O ato faz cumprir o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.520.468, sob relatoria do ministro Flávio Dino, que estabeleceu a tese de repercussão geral no Tema 1.370 para determinar a responsabilidade pelo custeio da manutenção salarial de trabalhadoras sob risco doméstico.
O parecer assinado pelo governo federal fecha uma lacuna histórica na legislação brasileira que deixava trabalhadoras sem fonte de renda ao buscarem proteção da Justiça. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, já determinava a preservação do vínculo empregatício e autorizava o afastamento do posto de trabalho por até seis meses, mas a ausência de especificação sobre quem deveria arcar com os pagamentos gerava decisões divergentes nos tribunais e desamparo financeiro no momento em que as vítimas precisavam deixar suas residências.
Divisão de custos entre empresas e INSS para seguradas
A regra de pagamento do benefício varia de acordo com o regime de trabalho e a forma de contribuição da cidadã. Para as mulheres empregadas com carteira assinada, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias de ausência permanecem sob a responsabilidade financeira da empresa empregadora, enquanto o restante do período fixado pelo magistrado é repassado ao INSS.
Já para as trabalhadoras autônomas que realizam recolhimento individual, bem como seguradas facultativas e seguradas especiais, o pagamento integral das parcelas mensais é assumido diretamente pela autarquia previdenciária desde o primeiro dia da interrupção laboral determinada pela Justiça. Mulheres sem inscrição na Previdência Social também recebem amparo salarial, mas por meio de benefício de natureza assistencial custeado pelo ente federativo indicado na decisão judicial, seja o Estado, o Distrito Federal ou o município de residência.
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INSS: direitos garantidos e critérios previdenciários do benefício
- Dispensa de carência: não há exigência de número mínimo de contribuições prévias para a concessão do pagamento.
- Isenção previdenciária: o montante pago à trabalhadora não sofre retenção ou desconto de alíquota para a Previdência Social.
- Contagem para aposentadoria: os meses de afastamento são computados normalmente como tempo de contribuição na ficha previdenciária.
- Acesso simplificado: a autarquia federal apenas checa o vínculo de segurada, sem aplicar perícias de capacidade laboral.
INSS: posicionamento oficial do governo sobre proteção e acolhimento
Durante a cerimônia em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou a necessidade de universalizar a retaguarda financeira estatal às vítimas. Ao defender que mulheres sem renda formal tenham o mesmo respaldo, o chefe do Executivo declarou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”, apontando para a rede de assistência social municipal e estadual.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, ressaltou que a estrutura administrativa federal precisava encerrar entraves burocráticos nos balcões de atendimento. Em pronunciamento oficial, a gestora destacou a postura esperada do órgão perante os casos judiciais.
“Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou Ana Cristina Silveira. A dirigente da autarquia também complementou a justificativa da diretriz vinculante ao frisar que “nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.
Cobrança de agressores por meio de ações da PGF
Os cofres da Previdência Social não absorverão o prejuízo financeiro definitivo decorrente dos crimes contra as mulheres beneficiadas. O documento aprovado pelo Executivo autoriza a Procuradoria-Geral Federal, órgão subordinado à AGU que cuida da representação de autarquias, a acionar a Justiça para reaver os valores despendidos durante o período de afastamento.
Por meio de ações judiciais regressivas direcionadas contra os autores da violência, o governo passará a cobrar o ressarcimento integral dos valores repassados às vítimas. O mecanismo replica procedimentos já utilizados pelo poder público para recuperação de recursos públicos gastos com indenizações decorrentes de ilícitos cometidos por particulares.
Prazos para regulamentação técnica no Meu INSS
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social têm prazo de 15 dias para publicar a portaria que define o fluxo de solicitação e a rotina de atendimento prioritário e sigiloso nos canais remotos e presenciais. Esse cronograma começou a correr a partir da assinatura presidencial.
- 1 de outubro de 2026: assinatura e publicação oficial do parecer vinculante no Diário Oficial.
- 16 de outubro de 2026: data-limite de 15 dias para os órgãos publicarem os manuais e fluxos do Meu INSS.
- Até 6 meses: duração máxima de afastamento e recebimento assegurada pela legislação por determinação judicial.
- 15 dias: período inicial de pagamento obrigatório a cargo exclusivo das empresas privadas empregadoras.
A formulação dessa nova instrução normativa nas plataformas digitais e agências complementa ações anteriores tomadas pela esfera federal. No início do ano anterior, a gestão federal aprovou o Parecer Vinculante JM-07/2025, instrumento que concedeu o direito de remoção geográfica a servidoras públicas federais que sofrem violência doméstica, unificando os mecanismos protetivos nos setores público e privado.
