Renegociação de dívidas fiscais na Bahia permite parcelamento em seis vezes
A III Semana Nacional da Regularização Tributária na Bahia começou nesta segunda-feira (5), mobilizando órgãos estaduais para oferecer até 95% de desconto sobre multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais. O mutirão atende contribuintes com processos de execução fiscal ou pendências inscritas em dívida ativa, com atendimento mantido até as 23h59 de sexta-feira (9).
A força-tarefa resulta de uma parceria entre o Tribunal de Justiça da Bahia, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia. Segundo o presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a iniciativa fortalece a resolução pacífica de conflitos fiscais no estado: “Por meio dessa iniciativa, o Poder Judiciário da Bahia reafirma o seu compromisso com a promoção de soluções consensuais e com o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos à população”.
Critérios e descontos do Edital nº 02/2026 da PGE-BA
As condições de negociação seguem os parâmetros estabelecidos no Edital nº 02/2026 da PGE-BA, lançado em setembro de 2026 para contemplar débitos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. O programa não concede nenhum tipo de abatimento sobre o valor principal do tributo devido, limitando os percentuais de redução exclusivamente às penalidades pecuniárias, aos juros acumulados e aos encargos por atraso de pagamento, dependendo da forma de liquidação escolhida pelo contribuinte.
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No pagamento à vista, em cota única, o abatimento chega ao teto de 95% incidente sobre multas e acréscimos moratórios. Para os cidadãos ou empresas que necessitarem de prazo mais longo para quitar o passivo, o parcelamento possibilita redução de até 75% nos mesmos encargos, exigindo divisão em até seis vezes com valor mínimo fixado em R$ 500,00 por parcela. O índice efetivo varia conforme a classificação do crédito tributário no sistema do fisco.
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Alcance da transação e casos impedidos de negociação
De acordo com o TJBA, a modelagem aplicada alcança cerca de 70% do acervo de processos de execuções fiscais em tramitação e do estoque de débitos inscritos em dívida ativa estadual. A presidente da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública do TJBA, desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, declarou: “Com isso, os(as) jurisdicionados(as) têm condições facilitadas para regularizar a situação com o fisco, o que impacta, diretamente, o acervo de processos de execução fiscal que tramitam no TJBA”.
Apesar da abrangência ampla, determinados débitos e perfis fiscais permanecem impedidos de adesão à transação, conforme as exigências normativas que regulamentam a cobrança tributária baiana:
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- Créditos tributários que ainda não estejam formalmente inscritos em dívida ativa estadual;
- Valores referentes a multas de natureza penal decorrentes de decisões judiciais;
- Débitos que não possam ser individualizados pelo número do processo administrativo fiscal correspondente;
- Situações vinculadas a transações rescindidas ou formalmente anuladas pelo estado nos últimos dois anos.
Procedimento para emitir o DAE nos portais da Sefaz-BA e da PGE-BA
A formalização do acordo é realizada de forma totalmente eletrônica pelos portais da Sefaz-BA ou da PGE-BA, sem necessidade de deslocamento presencial até as unidades judiciárias ou postos fiscais. O contribuinte deve acessar os serviços digitais, informar o CPF ou CNPJ e selecionar os processos administrativos fiscais aptos que pretende liquidar, conferindo as opções de pagamento calculadas de forma automática pelo sistema fazendário.
Para concluir a regularização, é obrigatório emitir o Documento de Arrecadação Estadual, o DAE, e pagar o valor estabelecido dentro do prazo de vencimento impresso na guia. No caso da escolha pelo parcelamento, a vigência do acordo fica condicionada à quitação da primeira parcela até a data limite, com cancelamento imediato da transação caso ocorra atraso na liquidação inicial. Contribuintes que possuam parcelamentos ativos anteriores e desejem migrar para os descontos do mutirão precisam pedir a interrupção prévia do plano antigo nos canais da Fazenda estadual.
Origem do mutirão e vigência geral do Edital nº 02/2026
A mobilização integra as diretrizes da Resolução CNJ nº 471/2022, ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de instituir a política pública de tratamento adequado dos conflitos jurídicos em matéria tributária. A medida incentiva tribunais estaduais e procuradorias a reduzir os índices de litigiosidade e desafogar as Varas de Fazenda Pública, historicamente congestionadas pelo volume de cobranças fiscais ajuizadas pelos entes federativos.
A semana intensiva de atendimento conjunto com o Poder Judiciário termina às 23h59 de sexta-feira, 9 de outubro de 2026. No entanto, os contribuintes baianos com dívidas inscritas até o final de 2025 que não finalizarem a negociação durante o mutirão mantêm o direito de aderir às regras da transação tributária, já que o Edital nº 02/2026 da PGE-BA segue com prazo aberto de vigência até o dia 18 de dezembro de 2026.

