O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplica requisitos distintos de idade mínima e tempo de contribuição para mulheres e homens que buscam a concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social. As diferenças alcançam tanto as pessoas que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da Emenda Constitucional 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019, quanto os trabalhadores que já realizavam recolhimentos mensais e se enquadram nas regras de transição em vigor durante o ano de 2026.
A divisão estabelecida pela legislação federal prevê que as seguradas acessem o benefício com idades inferiores e menores períodos de recolhimento em comparação com os segurados do sexo masculino. Essa distinção abrange a modalidade programada comum, o sistema de pontuação cumulativa, a idade mínima progressiva, a fórmula de pedágio integral e os critérios destinados a categorias profissionais específicas da educação básica.
Regra geral de aposentadoria programada do INSS fixa idades de 62 e 65 anos
Para os trabalhadores que começaram a recolher para a Previdência Social após 13 de novembro de 2019, o formato definitivo de aposentadoria programada estabelece a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Além da idade, a legislação exige o cumprimento de um tempo mínimo de recolhimento previdenciário, que também difere entre os dois grupos de trabalhadores.
As seguradas precisam comprovar ao menos 15 anos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social para requerer o benefício definitivo, enquanto os segurados necessitam apresentar um histórico de 20 anos de recolhimentos formais. Para ambas as situações, o órgão previdenciário impõe o cumprimento obrigatório de 180 meses de carência administrativa, que corresponde ao número mínimo de parcelas recolhidas em dia para gerar o direito à concessão mensal.
Pontuação do INSS em 2026 cobra 93 pontos de mulheres e 103 de homens
Os profissionais que já eram contribuintes ativos antes da reforma constitucional contam com alternativas transitórias para solicitar a aposentadoria. No modelo que utiliza a soma da idade cronológica com os anos de contribuição, denominado regra de pontos, o índice exigido em 2026 alcança 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, havendo a exigência simultânea de tempo mínimo de recolhimento para cada grupo.
A pontuação mínima nesta sistemática sofre reajuste de um ponto na virada de cada ano civil desde janeiro de 2020 e continuará a subir até alcançar limites predeterminados pela legislação federal. O teto da regra de pontos para os homens está fixado em 105 pontos, patamar que será atingido em 2028, enquanto o índice para as mulheres continuará em ascensão gradativa anual até alcançar a marca final de 100 pontos no ano de 2033.
- Regra geral programada para mulheres: idade mínima de 62 anos, tempo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência
- Regra geral programada para homens: idade mínima de 65 anos, tempo de contribuição de 20 anos e 180 meses de carência
- Pontuação de transição em 2026 para mulheres: 93 pontos no somatório, com exigência mínima de 30 anos de contribuição
- Pontuação de transição em 2026 para homens: 103 pontos no somatório, com exigência mínima de 35 anos de contribuição
- Idade progressiva em 2026 para mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, cumulados com 30 anos de contribuição
- Idade progressiva em 2026 para homens: 64 anos e 6 meses de idade, cumulados com 35 anos de contribuição
- Pedágio de 100% para mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e tempo adicional idêntico ao que restava em 13 de novembro de 2019
- Pedágio de 100% para homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e tempo adicional idêntico ao que restava em 13 de novembro de 2019
- Professores novos segurados: 57 anos de idade e 25 anos de magistério para mulheres; 60 anos de idade e 30 anos de magistério para homens
Idade mínima progressiva do INSS avança para segurados do regime geral
Outra alternativa oferecida pelo INSS aos antigos segurados é a modalidade de transição por idade progressiva, que adiciona seis meses à idade mínima exigida a cada início de ano civil. Em 2026, as mulheres que optarem por este formato precisam atingir a idade exata de 59 anos e 6 meses, além de comprovarem 30 anos de recolhimento regular aos cofres do Regime Geral de Previdência Social.
No caso dos homens vinculados a esta mesma sistemática de idade progressiva, a marca obrigatória em 2026 é de 64 anos e 6 meses de idade, com a apresentação de ao menos 35 anos de pagamentos previdenciários. Essa regra permite a concessão sem a necessidade de atingir o patamar fixo definitivo da aposentadoria programada, desde que o segurado possua a quantidade necessária de tempo contributivo acumulado antes de completar o requisito de idade.
Regra com pedágio de 100% no INSS exige tempo adicional dos trabalhadores
Os segurados que estavam próximos de se aposentar no momento em que a Emenda Constitucional 103 entrou em vigor podem recorrer à fórmula de transição com pedágio de 100%. Nesse modelo, a mulher necessita ter idade mínima de 57 anos e 30 anos de tempo de contribuição, somando a isso um período equivalente a 100% do tempo que faltava para completar o período contributivo básico em 13 de novembro de 2019.
Para os homens que utilizam a mesma modalidade de pedágio integral, a idade mínima requerida pelo sistema previdenciário é de 60 anos, acompanhada de 35 anos de contribuição. O trabalhador também deve cumprir integralmente o período adicional idêntico aos anos ou meses que faltavam para atingir o tempo básico de recolhimento na data de promulgação da reforma, garantindo o benefício sem a incidência de fator redutor.
Critérios diferenciados do INSS para professores da educação básica
A diferenciação de tratamento entre homens e mulheres abrange também os trabalhadores que exercem funções docentes exclusivas na educação básica. Na modalidade de aposentadoria programada destinada aos profissionais que se filiaram ao sistema previdenciário após novembro de 2019, a exigência para as professoras é de 57 anos de idade e 25 anos de contribuição dedicados ao magistério infantil, fundamental ou médio.
Para os professores do sexo masculino que ingressaram recentemente na carreira e no regime previdenciário, os parâmetros definidos exigem a idade mínima de 60 anos e a comprovação de 30 anos de recolhimento exercidos nas salas de aula e atividades pedagógicas. As diretrizes mantêm a distância de três anos de idade e de cinco anos de contribuição entre ambos os sexos, seguindo o padrão estrutural das demais regras da Previdência Social.
Histórico das regras previdenciárias anteriores à reforma constitucional
Antes da aprovação da Emenda Constitucional 103, as normas do Regime Geral de Previdência Social permitiam dois caminhos principais para a concessão da aposentadoria comum aos trabalhadores brasileiros. Na modalidade por tempo de contribuição, homens podiam solicitar o benefício ao alcançar 35 anos de recolhimento e mulheres ao atingir 30 anos, sem que houvesse a imposição de uma idade mínima de corte para a liberação dos pagamentos.
Por outro lado, os segurados que optavam pela aposentadoria por idade antes da mudança constitucional precisavam atingir 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, desde que cumprissem o período de carência administrativa de 180 meses. Com a reformulação aplicada em 2019, as modalidades foram unificadas para os novos trabalhadores e submetidas a calendários progressivos de transição para quem já fazia parte do sistema público.
A verificação da regra mais vantajosa depende da análise da data de entrada do segurado no Regime Geral de Previdência Social, da soma do tempo de contribuição registrado e da idade atingida no momento do requerimento. Os segurados podem conferir o extrato previdenciário e solicitar a contagem de tempo diretamente pelos canais oficiais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do sistema telefônico central 135 ou pela plataforma digital do Meu INSS.
