Detran-SC muda regras das aulas práticas da CNH com biometria

CNH Social Foto: CNH Social - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) regulamentou as novas diretrizes para a realização de aulas práticas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado, com foco no controle eletrônico e na flexibilização do ensino. As medidas passam a exigir validação biométrica dupla, rastreamento de veículos por geolocalização (GPS) e permitem a atuação de instrutores autônomos para as categorias A e B, que agora têm carga horária mínima de 2 horas.

As determinações constam na Portaria Normativa nº 14/26/DETRAN/2026, assinada pelo presidente do Detran-SC, Ricardo Miranda Aversa, e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (9). Conforme a ementa do documento oficial, o texto “dispõe sobre o registro, o controle, a rastreabilidade, a validação, o aproveitamento e a auditoria administrativa das aulas práticas de direção veicular no âmbito do processo de formação de condutores no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.”

Sistema do Detran-SC contra aulas fantasmas exige biometria e GPS em tempo real

O principal objetivo da nova regulamentação estadual é impedir o registro das chamadas aulas fantasmas, prática irregular em que o cumprimento da carga horária é lançado no sistema sem que o treinamento prático tenha ocorrido de fato. Para bloquear esse tipo de fraude, o sistema eletrônico do Detran-SC passa a exigir a leitura biométrica tanto do candidato quanto do instrutor no início e no encerramento de cada atividade prática, além de capturar em tempo real a rota percorrida por meio de GPS, os dados de identificação do veículo, a data, os horários exatos de saída e retorno, a duração total, o local e a quilometragem inicial e final.

A portaria também amplia a janela de horários permitida para o treinamento prático de direção em Santa Catarina. Os candidatos e instrutores podem agendar e realizar os exercícios em qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, dentro da faixa que vai das 6h às 23h59. O regulamento proíbe expressamente a realização de aulas simultâneas por um mesmo profissional: o instrutor deve manter supervisão individual e contínua sobre um único aluno, encerrando o registro vigente antes de iniciar o atendimento a outro candidato.

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Carga horária mínima da CNH e regras para instrutores autônomos em Santa Catarina

Com a norma em vigor após a emissão da Licença de Aprendizagem (documento obrigatório que autoriza o aluno a treinar a direção na rua), a preparação para as categorias iniciais deixa de ser exclusiva das autoescolas tradicionais, chamadas oficialmente de Centros de Formação de Condutores (CFCs). Já para o grupo de veículos pesados e transporte coletivo, a exigência de vínculo institucional permanece inalterada.

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  • Categorias A (motocicletas) e B (automóveis): carga horária mínima de 2 horas de aulas práticas por categoria, que podem ser cumpridas de maneira contínua ou fracionada. Caso o motorista faça as duas habilitações ao mesmo tempo, são exigidas 2 horas para cada uma. As aulas podem ser ministradas por CFCs, instrutores de trânsito autônomos credenciados e autorizados pelo Detran-SC, Escolas Públicas de Trânsito ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Categorias C, D e E (mudança ou adição de categoria): exigência mínima de 10 horas de aulas no curso prático especializado. Nesses casos, é proibida a atuação de instrutor autônomo, e a formação segue restrita a CFCs, unidades do SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC): a realização de aulas práticas de direção passa a ser facultativa (dispensada de obrigatoriedade).

Como funcionam as falhas de sistema e a auditoria do Detran-SC nas aulas

Para os candidatos e profissionais que enfrentarem problemas técnicos durante o treinamento — situações classificadas pela norma como contingência, a exemplo de queda de sinal de internet, indisponibilidade do aplicativo do Detran-SC ou falha de sincronização com o RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, a base de dados federal dos motoristas) —, a orientação oficial é comunicar a ocorrência formalmente ao órgão estadual de trânsito. A aula realizada sob falha técnica não é descartada de forma automática, mas os registros enviados passam por análise e auditoria administrativa posterior para comprovar que o percurso e o tempo de direção foram efetivamente cumpridos.

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Quando o sistema eletrônico aponta inconsistências nos dados, divergências de quilometragem ou indícios de simulação de trajeto, o registro da atividade pode sofrer bloqueio preventivo imediato. Nesses casos, o Detran-SC abre um procedimento de auditoria técnica que, se confirmar a irregularidade, resulta na invalidação das horas de aula e na aplicação de sanções administrativas, civis e criminais aos responsáveis pela fraude.

Alinhamento ao Contran e revogação de 9 portarias antigas do Detran-SC

As diretrizes publicadas em 9 de outubro de 2026 concluem o alinhamento dos procedimentos de Santa Catarina à Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 1º de dezembro de 2025, que reduziu o piso nacional de 20 horas para 2 horas de aulas práticas nas categorias A e B e acabou com a obrigatoriedade de vínculo exclusivo com autoescolas. Antes da regra atual, o Detran-SC já havia editado quatro normas complementares de transição ao longo de 2026: a Portaria Normativa nº 05/26, de 14 de maio de 2026, sobre instrutores autônomos; a Portaria Normativa nº 06/26, de 26 de maio de 2026, sobre registro de aulas e veículos; a Portaria Normativa nº 11/26, de 31 de julho de 2026, sobre locais e percursos de exames práticos; e a Portaria Normativa nº 12/26, de 28 de agosto de 2026, que tratou de veículos de formação e uso eventual de carros particulares ou alugados.

Para unificar o regulamento e atualizar a legislação estadual de trânsito, o artigo 44 da Portaria Normativa nº 14/26 revogou expressamente 9 portarias anteriores do próprio Detran-SC que haviam sido editadas entre os anos de 2013 e 2019: nº 492/2013, nº 1164/2015, nº 12/2017, nº 140/2018, nº 53/2019, nº 70/2019, nº 114/2019, nº 178/2019 e nº 269/2019.

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