ANAC libera pilotos estrangeiros em voos com jatos da Embraer

Avião da Embraer - Reprodução/Embraer Foto: Avião da Embraer - Reprodução/Embraer

Aviões fabricados pela Embraer agora podem ter os controles operados diretamente por pilotos de clientes nacionais e estrangeiros durante voos de demonstração comercial e de aceitação técnica. A mudança regulatória foi autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio da Portaria nº 20.116/SPL, assinada em 30 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (2), estabelecendo critérios técnicos e limites operacionais específicos para as atividades no espaço aéreo brasileiro.

O ato revoga formalmente a Portaria nº 3.625/SPO, em vigor desde 21 de novembro de 2019, que impunha etapas administrativas mais rígidas e demoradas para a atuação de tripulantes de outros países. Pela nova diretriz, pilotos internacionais habilitados no modelo em seus países de origem estão dispensados de validar previamente suas licenças na agência brasileira para atuar como segundo em comando em voos de aceitação, etapa em que o cliente confere os sistemas do avião antes da entrega final.

Portaria 20.116 da ANAC mantém comando exclusivo com instrutores da Embraer

Apesar da flexibilização que permite aos compradores manipularem os manches e sistemas de bordo durante as avaliações em voo, a agência reguladora determinou que a chefia da cabine continuará restrita ao quadro técnico da fabricante. Em documento oficial assinado pela Superintendente de Pessoal da Aviação Civil da ANAC, Cristina Vilasboas, o órgão ressalta que “o piloto do cliente não poderá exercer a função de piloto em comando da aeronave” em qualquer modelo equipado com mais de um assento de pilotagem.

Nos voos de aceitação, Cristina Vilasboas especificou na portaria que “o piloto do cliente poderá compor tripulação como segundo em comando, não sendo necessária a convalidação da sua licença/habilitação”. Essa determinação preserva a responsabilidade operacional primária e as decisões de segurança sob a alçada direta da Embraer, ao mesmo tempo em que reduz a burocracia documental enfrentada por companhias aéreas e proprietários corporativos que compram jatos executivos das linhas Phenom e Praetor ou aeronaves comerciais da família E-Jets e E2.

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Exigências mínimas de horas para voar aviões comerciais e executivos da Embraer

A concessão das autorizações operacionais está vinculada ao cumprimento estrito de requisitos prévios de experiência teórica e horas acumuladas de voo, divididos de acordo com o porte e o tipo da aeronave avaliada. Para assumir funções em aviões comerciais ou jatos executivos derivados de modelos de transporte regular de passageiros, como as aeronaves E190-E2 e E195-E2, o tripulante designado pelo comprador precisa comprovar um histórico profissional robusto nas cabines.

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  • Aeronaves comerciais ou derivadas de transporte aéreo: licença de Piloto Comercial, habilitação de voo por instrumentos (IFR), aprovação nos exames teóricos de Piloto de Linha Aérea e ao menos 1.500 horas totais de voo, com no mínimo 100 horas exercidas como piloto em comando.
  • Jatos executivos não derivados de linhas aéreas: licença de Piloto Privado, habilitação multimotor, qualificação IFR, aprovação teórica de Piloto de Linha Aérea e mínimo de 200 horas de voo, com 70 horas como piloto em comando.
  • Modelos agrícolas monoposto: habilitação técnica ativa, no mínimo 200 horas de experiência como comandante, histórico de voos recentes e o cumprimento de ao menos 30 horas dedicadas a operações de pulverização aérea.

Restrições em Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos para voos da Embraer

Para resguardar o fluxo regular da aviação civil e a segurança de terceiros em áreas de alta densidade urbana, o texto assinado pela ANAC vetou terminantemente a realização desses procedimentos em três dos terminais aéreos mais movimentados do Brasil. As operações de demonstração e aceitação estão expressamente proibidas no Aeroporto de Congonhas e no Aeroporto Internacional de Guarulhos, ambos no estado de São Paulo, bem como no Aeroporto Santos Dumont, localizado na região central da capital fluminense.

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As missões com pilotos de clientes só podem ocorrer durante o período diurno e sob condições meteorológicas visuais (VMC), desde que a aeronave em análise não possua pendências graves anotadas em seus relatórios de manutenção. Além das condições climáticas gerais favoráveis, o regulamento impõe um teto severo para manobras sob ventos laterais, estabelecendo que “a operação estará restrita às condições em que o vento cruzado seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do máximo demonstrado pelo fabricante”.

Regras de segurança operacional da Embraer preveem guarda de dados por cinco anos

O processo regulatório impõe obrigações contínuas de governança sobre a fabricante aeroespacial sediada em São José dos Campos. A Embraer terá de arquivar todas as fichas de qualificação dos pilotos envolvidos, licenças estrangeiras apresentadas, planos de voo e relatórios técnicos dessas operações pelo período obrigatório de cinco anos, mantendo a documentação acessível para fiscalizações e auditorias imediatas da agência reguladora da aviação civil brasileira.

Toda a gestão de riscos e medidas preventivas ligadas aos voos de demonstração e recebimento técnico precisa ser catalogada no Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) da própria Embraer. A nova estrutura legal, que teve seu teor normativo integral disponibilizado no portal online da agência na segunda-feira (5), busca ampliar a competitividade industrial brasileira no mercado externo ao permitir que executivos e tripulações de frotas estrangeiras avaliem a tecnologia das aeronaves nacionais sem atrasos regulatórios prévios.

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