O Governo Federal confirmou que o programa Bolsa Família não terá pagamento de 13º salário em 2026, mantendo o calendário restrito a doze parcelas anuais regulares. A decisão permanece inalterada mesmo após a concessão do reajuste de 15,04%, que elevou o piso nacional do benefício para R$ 691,00 a partir da folha de pagamentos deste mês.
A definição orçamentária do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome assegura que a correção monetária recompôs exclusivamente as perdas inflacionárias sobre as quantias mensais já transferidas. Segundo o ministro Wellington Dias, “a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais”.
Decreto nº 13.120 e o reajuste do Bolsa Família
A formalização do reajuste ocorreu em 17 de setembro de 2026, com a publicação do Decreto nº 13.120 em edição extra do Diário Oficial da União, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A correção recompôs a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre março de 2023 e agosto de 2026, alcançando 15,04%. Os efeitos financeiros da normativa entraram em vigor em 1 de outubro de 2026, incidindo sobre todas as modalidades de transferência vinculadas à folha.
O impacto financeiro estimado para a execução orçamentária de 2026 é de R$ 5,8 bilhões, segundo cálculos do governo que contaram com a participação do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Para o exercício financeiro de 2027, o custo fiscal total do reajuste nas despesas federais foi projetado em R$ 22,7 bilhões, abrangendo a cobertura contínua para os cerca de 19,3 milhões de lares atendidos no território nacional.
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Novos valores do Bolsa Família por modalidade de benefício
A atualização alterou as faixas financeiras que compõem o repasse destinado a cada grupo doméstico, calculadas segundo o perfil etário e a quantidade de pessoas cadastradas na família. O valor médio geral repassado no país subiu de aproximadamente R$ 675,00 para a estimativa de R$ 777,00 por família.
- Benefício de Renda de Cidadania: subiu de R$ 142,00 para R$ 164,00 por pessoa.
- Benefício Primeira Infância: passou de R$ 150,00 para R$ 173,00 por criança de zero a sete anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar: aumentou de R$ 50,00 para R$ 58,00 por gestante, nutriz ou dependente de sete a 18 anos incompletos.
- Benefício Complementar: garante que nenhuma família elegível receba valor total inferior ao novo piso de R$ 691,00 por mês.
Natureza legal do Bolsa Família e a ausência do 13º salário
O Bolsa Família funciona como benefício de assistência social regido pela Lei nº 14.601/2023, não possuindo natureza trabalhista ou previdenciária contributiva. A gratificação natalina, conhecida popularmente como 13º salário, é um direito legal garantido apenas a trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e a aposentados e pensionistas do regime de previdência social. Sem determinação legal expressa na legislação de criação, a administração pública fica impedida de efetuar desembolsos adicionais.
A única ocasião em que os beneficiários receberam uma décima terceira folha ocorreu no exercício de 2019, autorizada por uma medida provisória de vigência temporária que não foi renovada nos anos posteriores pela União. Eventuais abonos complementares pagos no fim de ano resultam de iniciativas locais restritas a fundos estaduais ou municipais específicos, como ocorre no estado da Paraíba com verbas próprias de seu governo estadual, sem vínculo financeiro com a folha regular mantida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Regras de acesso e calendário de repasses em outubro e dezembro
Para ter direito aos novos valores estabelecidos pelo reajuste, a unidade familiar precisa manter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e comprovar renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa. As famílias elegíveis podem acompanhar a liberação dos saldos, datas de saque e o extrato dos benefícios por meio dos canais oficiais do governo, nos aplicativos do Bolsa Família e do Cadastro Único, além do atendimento telefônico pelo Disque Social do ministério, no número 121.
A liberação dos recursos da folha reajustada de outubro de 2026 obedece ao dígito final do Número de Identificação Social impresso no cartão dos responsáveis familiares:
- NIS com final 1: pagamento liberado em 19 de outubro de 2026.
- NIS com final 0: pagamento liberado em 30 de outubro de 2026, data de encerramento da folha.
- NIS com final 1 em dezembro: 12ª parcela regular liberada em 10 de dezembro de 2026.
- NIS com final 0 em dezembro: conclusão dos pagamentos anuais em 23 de dezembro de 2026.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 4.964/2025, que propõe o pagamento permanente de um abono de 1/12 dos benefícios recebidos no ano para os participantes do programa. A matéria não foi apreciada nem incluída na pauta de votações do plenário até o momento, permanecendo sem confirmação de análise parlamentar antes do encerramento de 2026.
