STF rejeita julgar taxa de juros zero para contratos antigos do Fies

FIES educação MEC Foto: FIES educação MEC - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Os contratos antigos do Fies não terão o mérito constitucional julgado pelo Supremo Tribunal Federal para a extensão retroativa de taxa de juros zero ou renegociação de dívidas. O plenário virtual da Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral no Tema 1.487, fixando que a discussão em torno da repactuação desses financiamentos possui natureza infraconstitucional e contratual.

A decisão unânime estabelece que os recursos extraordinários que chegam ao tribunal sobre essa matéria não serão admitidos nem processados pelos ministros. Com o entendimento consolidado, a resolução dos litígios sobre o financiamento estudantil caberá de forma definitiva aos juízos de primeira e segunda instâncias e ao Superior Tribunal de Justiça.

Fies Educação
Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Julgamento do Tema 1.487 e a legislação do Fies

O processo teve origem nos Recursos Extraordinários com Agravo ARE 1.620.532 e ARE 1.622.511, relatados pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Os estudantes que acionaram o Poder Judiciário buscavam usufruir de termos favoráveis implementados por alterações legislativas posteriores à assinatura de seus contratos originais.

Confira também: Fies 2026 abre inscrições com novas regras para financiamento estudantil e juros reduzidos

Na definição oficial da controvérsia submetida à votação, o colegiado avaliou, “à luz dos artigos 5°; II; XXXVI; 6º; 37; e 205, da Constituição Federal, a aplicação retroativa das Leis nº 13.530/2017, 14.375/2022 e 14.719/2023 aos contratos de financiamento estudantil celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, para fins de incidência de taxa de juros zero, redução do saldo devedor ou renegociação da dívida.” Os ministros concluíram que as questões envolvem regras ordinárias e cláusulas de contrato, afastando a intervenção da Corte máxima.

Diferença de juros entre o Fies legado e o modelo atual

A disputa jurídica surgiu a partir das modificações trazidas pela Lei 13.530 de 2017, responsável por instituir o chamado Novo Fies a partir de 2018. O modelo estabeleceu uma taxa de juros real de 0% para estudantes contemplados na Modalidade I. A criação desse benefício incentivou tomadores de contratos antigos a recorrerem à Justiça para exigir condições semelhantes de quitação de seus débitos.

Acompanhe: Fies 2026 oferece financiamento estudantil com novas regras de acesso e parcelamento para universitários

Os financiamentos contratados antes da vigência da reformulação de 2017, conhecidos como Fies legado, continuam submetidos a uma taxa de juros anual que varia de 3,4% a 6,2%. Os autores das ações sustentavam que as leis federais aprovadas nos anos seguintes permitiam estender os encargos menores e abater o saldo devedor de forma retroativa, garantindo isonomia em relação aos estudantes que ingressaram no programa após a mudança nas normas de financiamento.

Datas da tramitação do Tema 1.487 no tribunal

  • 25 de setembro de 2026: abertura da sessão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal para avaliação da repercussão geral.
  • 2 de outubro de 2026: encerramento da votação virtual entre os ministros da Corte às 23h59.
  • 3 de outubro de 2026: formalização do resultado que rejeitou a repercussão geral constitucional do tema.
  • Na terça-feira (6): inclusão e disponibilização da certidão de julgamento nos bancos oficiais de precedentes qualificados.

Publicação do acórdão e próximos passos para os estudantes

Ainda não há acórdão de inteiro teor com a íntegra dos votos individuais publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Enquanto a publicação formal não ocorre, os processos que questionam os contratos antigos continuam tramitando na Justiça Federal e nos juizados especiais, sem a possibilidade de envio final dos autos para deliberação no Supremo Tribunal Federal.

Notícias relacionadas