Empréstimo consignado do INSS: STJ anula contrato feito por analfabeto só com chip e senha

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular contratos de empréstimo consignado e serviços bancários firmados em caixas eletrônicos por consumidores analfabetos mediante o uso exclusivo de cartão magnético com chip e senha. A decisão obriga as instituições financeiras a interromperem as cobranças e a devolverem, de forma simples, os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando as exigências do Código Civil são descumpridas.

O entendimento sobre a invalidade da autenticação eletrônica isolada foi firmado em Brasília no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.016.029/MG, em 12 de maio de 2026, sob a relatoria do ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva. Embora a tese tenha voltado a circular entre a segunda-feira (12) e a sexta-feira (16) como orientação de serviço aos segurados da Previdência Social, a corte esclarece que a medida não provoca o cancelamento automático de todos os contratos ativos no país, exigindo comprovação individual na Justiça.

Processos, prazos e regras do STJ para empréstimo consignado de analfabetos

INSS - Divulgação
Foto: INSS – Divulgação

As decisões do tribunal superior estabelecem parâmetros técnicos e referências processuais para a validação de negócios jurídicos envolvendo pessoas que não sabem ler nem escrever. Abaixo estão os dados oficiais dos processos julgados pela corte e os canais de atendimento previdenciário:

  • Processo de referência sobre autoatendimento: Recurso Especial (REsp) 2.016.029/MG, julgado em 12 de maio de 2026, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 18 de maio de 2026 e divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 889.
  • Processo sobre contrato escrito: Agravo em Recurso Especial (AREsp) 3.101.046/PB, analisado em sessão virtual iniciada em 28 de abril de 2026, encerrada em 4 de maio de 2026 e com acórdão publicado em 8 de maio de 2026.
  • Base legal obrigatória: artigo 595 do Código Civil, que determina a assinatura a rogo (feita por um terceiro a pedido do contratante) acompanhada da assinatura de pelo menos 2 testemunhas em contratos particulares de prestação de serviço.
  • Volume de operações no país: 3,4 milhões de beneficiários do INSS contrataram empréstimos consignados em 2026 (até o mês de junho), movimentando um total de R$ 22,665 bilhões.
  • Canais de consulta e bloqueio administrativo: plataforma Meu INSS (site e aplicativo, com histórico de contratos firmados com bancos parceiros desde outubro de 2021) e Central 135 por telefone.

Exigências do artigo 595 do Código Civil e compensação de valores no STJ

No caso concreto que originou o precedente no Recurso Especial 2.016.029/MG, o processo teve como recorrente o consumidor Carlos Alberto de Freitas, cujos documentos pessoais apresentavam a anotação expressa “NÃO ASSINA”, e como recorrido o Banco Mercantil do Brasil S.A. O colegiado do STJ reformou o acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e rejeitou a defesa da instituição financeira, fixando que a inserção de cartão com chip e digitação de senha pessoal em terminais de autoatendimento apenas autentica o usuário no sistema bancário, mas não supre a proteção prevista na legislação civil para garantir que o cidadão compreendeu as cláusulas contratuais.

Com a declaração de nulidade da operação, a Terceira Turma determinou a restituição das parcelas mensais abatidas do benefício e também a devolução integral de tarifas bancárias atreladas aos contratos invalidados, o que abrange cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e taxa de disponibilização de limite de cheque especial. Para evitar o enriquecimento sem causa, o tribunal definiu que o ressarcimento ocorre na modalidade simples, e não em dobro, permitindo o encontro de contas para abater o montante que foi efetivamente depositado pelo banco na conta do correntista.

Leia também: Divisor mínimo do INSS cai no STJ para aposentadoria concedida entre a Reforma de 2019 e a Lei 14.331 de 2022

De acordo com a regra de compensação judicial aplicada a esses processos, se um aposentado recebeu um depósito de R$ 5 mil da instituição financeira e já teve R$ 7 mil descontados diretamente em sua folha de pagamento, a condenação abrangerá a devolução da diferença de R$ 2 mil. Nos termos do voto do relator Ricardo Villas Bôas Cueva, os valores a serem restituídos ao consumidor sofrem incidência de correção monetária calculada desde a data de cada desconto indevido no benefício, acrescida de juros de mora contados a partir da citação do banco no processo, utilizando-se a taxa Selic (taxa básica de juros da economia).

O tribunal também analisou a formalidade de contratos impressos no julgamento do AREsp 3.101.046/PB, que teve como agravante o consumidor Mendes Luiz Pereira da Silva e como agravado o Banco Pan S.A., em sessão presidida pela ministra Daniela Teixeira e relatada por Ricardo Villas Bôas Cueva. Nessa decisão, os ministros reafirmaram que o contrato escrito firmado por pessoa analfabeta dispensa a lavratura de escritura pública em cartório, desde que cumpra rigorosamente a exigência de assinatura a rogo combinada com a subscrição das testemunhas previstas na lei.

Como aposentados do INSS podem consultar e contestar descontos irregulares?

Como as decisões do STJ não geram a suspensão automática dos descontos em folha em todo o território nacional, a interrupção das cobranças depende da análise das provas de cada contratação. Os segurados que cumpriram as regras legais continuam com os contratos ativos, mas os beneficiários que não reconhecem a dívida ou contrataram o serviço sem a presença de representante e testemunhas podem acessar o Extrato de Empréstimo Consignado pelo portal ou aplicativo Meu INSS para conferir prazos, taxas e valores vinculados ao benefício.

O sistema digital da Previdência Social e o atendimento telefônico pela Central 135 também oferecem a ferramenta de bloqueio preventivo do benefício para novas operações de crédito consignado. Quando o aposentado ou pensionista identifica no extrato um desconto não autorizado ou realizado fora dos padrões exigidos pelo Código Civil, o procedimento de contestação envolve quatro etapas principais:

  • Solicitação documental: exigir diretamente ao banco uma cópia integral do contrato assinado e dos registros eletrônicos ou físicos da operação.
  • Contestação administrativa: protocolar uma reclamação formal nos canais de atendimento ao cliente ou na ouvidoria da própria instituição financeira cobradora.
  • Assistência ao consumidor: buscar orientação jurídica gratuita e registrar queixa formal junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou na Defensoria Pública.
  • Ação judicial: ingressar com processo na Justiça para pedir a declaração de nulidade do negócio jurídico e a restituição dos valores quando houver prova de descumprimento das formalidades legais.

Julgamento do Tema 1.116 no STJ e proibição de visitas domiciliares

Em paralelo às decisões da Terceira Turma sobre operações em caixas eletrônicos, a Segunda Seção do STJ discute no Tema 1.116 dos recursos repetitivos — que reúne o REsp 1.938.173 e o REsp 1.943.178 — a definição de uma tese nacional de cumprimento obrigatório para todas as instâncias da Justiça brasileira sobre a necessidade ou não de exigências adicionais além do instrumento particular assinado a rogo. Na abertura do julgamento, em 10 de junho de 2026, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Humberto Martins, votou pela dispensabilidade de procuração pública e propôs a seguinte tese vinculante: “É válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.

A definição do Tema 1.116 ainda aguarda conclusão porque o julgamento foi suspenso na mesma sessão de 10 de junho de 2026 após um pedido de vista (solicitação de mais tempo para análise do processo) formulado pela ministra Daniela Teixeira, que no mês anterior havia presidido a sessão da Terceira Turma no julgamento do recurso da Paraíba. Também em junho de 2026, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra dez instituições financeiras, a Terceira Turma do STJ ampliou o cerco a irregularidades ao declarar prática abusiva a realização de visitas domiciliares por correspondentes bancários para fechar contratos de empréstimo consignado na residência de segurados do INSS, enquanto a Segunda Seção não marca a data para retomar a votação do recurso repetitivo.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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