O Congresso Nacional aprovou na última quinta-feira (15), em Brasília, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, que regulamenta o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e altera regras ligadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto final retirou a permissão para que faculdades privadas de Medicina compensassem contrapartidas pelo uso da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) nos aportes obrigatórios ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), além de autorizar a abertura de supervisão e o corte de vagas do financiamento após um único conceito anual insatisfatório.
A proposta é oriunda da Medida Provisória nº 1.370/2026 e passou no mesmo dia pela comissão mista, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo enviada à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na véspera do fim da validade da norma. Ao defender o bloqueio do financiamento público para instituições com avaliação ruim, o ministro da Educação, Camilo Santana, declarou anteriormente sobre as punições da pasta: “Vamos proibir o Fies esse ano. Não vamos ofertar o Fies para estudante nessas universidades com nota 1 e 2. Elas são importantes para o país, mas queremos qualidade na oferta desses cursos”.
Acordo sobre o Fies e o Enamed destrava votação no Congresso
A votação da medida provisória estava travada por divergências entre a base governista e a oposição em torno da fiscalização das faculdades privadas e das atribuições do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), o que levou ao cancelamento da sessão da comissão mista na quarta-feira (14) por falta de quórum. Na versão anterior do parecer, apresentada na terça-feira (13) à comissão presidida pelo ministro licenciado Camilo Santana, o relator da matéria, deputado federal Doutor Luizinho (Luiz Antonio de Souza Teixeira Júnior, PP-RJ), havia incluído o abatimento das contrapartidas ao SUS nos repasses ao FG-Fies e a exigência de duas notas negativas seguidas para punir os cursos.
Veja também: Enamed passa a ser obrigatório para exercer medicina no país
Com o acordo fechado entre governo e oposição na quinta-feira (15), Doutor Luizinho apresentou um novo parecer suprimindo a compensação financeira no FG-Fies e a necessidade de dupla reprovação, ao mesmo tempo em que acolheu, total ou parcialmente, 49 das 479 emendas parlamentares protocoladas à medida provisória. Durante a tramitação da proposta no parlamento, a deputada federal Bia Kicis, integrante da oposição, registrou críticas à decisão do Poder Executivo de legislar sobre o tema por meio de medida provisória, instrumento com força de lei imediata e prazo constitucional de vigência restrito a 120 dias.
Fiscalização do MEC no Enamed e impacto nas vagas do Fies
Pelo texto aprovado, um único conceito anual insatisfatório na avaliação oficial — calculado a partir da proporção de estudantes considerados proficientes na terceira e última etapa do Enamed — bastará para o MEC instaurar processo administrativo de supervisão contra a instituição de ensino. As medidas cautelares previstas na legislação contra cursos com desempenho insuficiente abrangem o corte ou bloqueio de vagas de ingresso e a suspensão de novos contratos do Fies.
Confira também: Congresso veta desconto do SUS no Fies e aprova MP do Enamed
Ao justificar o rigor nas avaliações do ensino médico privado, Camilo Santana afirmou: “A sociedade não pode aceitar que um profissional de saúde seja mal formado, porque ele vai estar num posto atendendo as pessoas. Não é justo, muitas vezes, uma universidade privada cobrar R$ 12 mil ou R$ 15 mil e não ter qualidade na oferta do curso”.
O projeto estabelece que somente os resultados de avaliações do Enamed aplicadas após a publicação e a entrada em vigência da futura lei poderão embasar a abertura de processos de supervisão e a imposição de medidas cautelares pelo ministério. A redação aprovada pelos parlamentares, contudo, não esclarece expressamente o que acontecerá com os processos de supervisão e com os bloqueios de Fies que já foram instaurados pelo MEC com base nos resultados do exame de 2025.
Etapas obrigatórias do Enamed e regras de registro nos CRMs
O PLV nº 14/2026 amplia o Enamed de duas para três avaliações obrigatórias ao longo da graduação em Medicina e vincula o resultado ao exercício pleno da profissão para quem ingressou na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, data da edição da medida provisória. O cálculo da nota final considerará a média acumulada das provas, atribuindo peso maior à última etapa, e o atingimento do índice mínimo de proficiência passará a ser requisito obrigatório para obter o registro profissional definitivo nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Para os formados que não atingirem a nota mínima exigida, a proposta institui a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), uma modalidade de registro provisório e restrito nos conselhos profissionais que permite apenas o exercício de atividades técnico-científicas sob supervisão direta, proibindo o atendimento clínico a pacientes, a prescrição de medicamentos e a emissão de laudos ou atestados até que o bacharel refaça e seja aprovado na terceira etapa do exame em edições posteriores. A definição dos critérios de pontuação, da nota de corte e dos pesos de cada prova ficará a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, colegiado criado pelo projeto sob presidência do MEC e integrado por oito membros.
- Primeira etapa do Enamed: avaliação obrigatória aplicada ao final do 4º semestre (2º ano da graduação).
- Segunda etapa do Enamed: avaliação obrigatória aplicada ao final do 8º semestre (4º ano, antes do início do internato).
- Terceira etapa do Enamed: avaliação obrigatória aplicada ao final do 12º semestre (6º ano do curso), com peso maior na média acumulada e usada para o cálculo do conceito anual da faculdade.
- Composição da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica: quatro representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), dois do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde.
Disputa judicial sobre o Enamed 2025 e cronograma do Fies 2026
A votação no Congresso ocorreu após embates administrativos e judiciais envolvendo a primeira edição do Enamed, realizada em 2025 com a avaliação de 351 cursos de Medicina e 39.839 estudantes concluintes em todo o país. Divulgados pelo MEC em janeiro de 2026, os resultados apontaram conceitos insatisfatórios (notas 1 e 2) em instituições de ensino superior — 107 instituições e cursos no geral, segundo dados do ministério e do Judiciário —, o que levou a pasta a publicar portarias de supervisão em março de 2026 suspendendo novos contratos do Fies e do Programa Universidade para Todos (Prouni), além de reduzir ou bloquear vagas.
Em 6 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu provisoriamente as sanções administrativas do MEC atendendo a um pedido de entidades representantes das mantenedoras privadas, entre elas a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (Abrafi). Entretanto, em 19 de agosto de 2026, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar do TRF-1 e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo ministério, mantendo o bloqueio de novas vagas do Fies para as instituições com notas 1 e 2.
Enquanto a nova legislação aguarda análise presidencial, o MEC mantém em andamento o processo seletivo para as vagas remanescentes do Fies referente ao segundo semestre de 2026, regido pelo Edital Sesu nº 76/2026, que exige das instituições privadas de ensino superior a manutenção de termos de adesão válidos tanto ao Fies quanto ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Os estudantes interessados em concorrer ao financiamento estudantil devem realizar a inscrição exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, observando os prazos oficiais do calendário.
- 19 de junho de 2026: publicação da Medida Provisória nº 1.370/2026 pelo governo federal e marco inicial de ingresso para a exigência de nota mínima no Enamed para registro nos CRMs.
- 16 de outubro de 2026 (última sexta-feira): prazo final de validade de 120 dias da MP nº 1.370/2026 e envio formal do PLV nº 14/2026 à Presidência da República.
- 26 de outubro a 3 de novembro de 2026: período de inscrições de estudantes para as vagas remanescentes do Fies 2026/2 no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
- 6 de novembro de 2026: prazo limite para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o PLV nº 14/2026.
