Projeto na Câmara dá 15 dias para devedor contestar cobrança judicial

Jonas Donizette: "Flexibilização garante equilíbrio ao processo judicial"

Jonas Donizette: "Flexibilização garante equilíbrio ao processo judicial" - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3347/26 propõe alterar o Código de Processo Civil para estabelecer um prazo de 15 dias para que o devedor conteste uma dívida cobrada na Justiça e entregue a memória de cálculo quando o valor depender de penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial. De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, e busca modificar a exigência atual de apresentação imediata dos valores nos processos de execução.

A alteração legislativa recai diretamente sobre o parágrafo 4º do artigo 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil em vigor no país. Pelo texto proposto por Donizette, o intervalo de 15 dias passa a valer especificamente para que o executado apresente ou complemente o demonstrativo de excesso de execução — situação jurídica em que o devedor alega que o credor está cobrando uma quantia maior do que a determinada pela sentença judicial — logo após ser intimado formalmente sobre a realização da penhora, da avaliação de bens ou da garantia do juízo.

Regras atuais do artigo 525 do Código de Processo Civil exigem cálculo imediato

Na legislação em vigor, o artigo 525 do Código de Processo Civil determina, em seu texto principal, que após o encerramento do prazo para pagamento voluntário sem que a dívida seja quitada, começa a correr um período de 15 dias para o devedor apresentar sua impugnação nos próprios autos do processo, independentemente de haver nova intimação ou penhora. Contudo, o parágrafo 4º do mesmo artigo impõe que, ao alegar excesso de execução por parte do credor, o executado declare de forma imediata qual valor entende ser o correto e anexe um demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

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O descumprimento dessa exigência imediata gera consequências diretas para a defesa do devedor dentro da ação de cobrança, conforme prevê o parágrafo 5º do mesmo artigo 525 da Lei nº 13.105/2015. De acordo com a norma atual, se o executado não apontar o montante exato que considera devido ou deixar de entregar a planilha detalhada do cálculo no momento da alegação, o juiz responsável pelo caso deve rejeitar a impugnação de forma liminar quando o excesso de execução for o único argumento da defesa, ou deixar de analisar esse ponto específico caso existam outras contestações no processo.

Argumentos de Jonas Donizette sobre o Projeto de Lei 3347/26

Para o autor da matéria, a flexibilização do momento de entrega da planilha de cálculos nos casos que dependem de atos processuais anteriores corrige uma distorção e traz equilíbrio à disputa judicial. A concessão dos 15 dias após a avaliação dos bens ou depósito judicial evita que o devedor seja penalizado antes de ter todos os elementos necessários para apurar o valor exato da cobrança.

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“A medida fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução. Além disso, tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias, proporcionando maior segurança jurídica às partes e ao Poder Judiciário”, afirmou o deputado federal Jonas Donizette na justificativa da proposta.

Tramitação do Projeto de Lei 3347/26 na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3347/26 foi apresentado pelo parlamentar do PSB paulista à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 30 de junho de 2026. Na sequência do calendário legislativo, a Mesa Diretora assinou o despacho enviando o texto para análise em 17 de agosto de 2026, e a proposta foi formalmente recebida pela comissão responsável e publicada no Diário da Câmara dos Deputados dois dias depois, em 19 de agosto de 2026.

A matéria tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, modalidade em que o projeto pode ser aprovado diretamente pelo colegiado sem precisar passar por votação no Plenário, a menos que haja recurso de parlamentares. Desde o recebimento na CCJC em 19 de agosto de 2026, o texto aguarda a designação de um deputado relator e ainda não tem data prevista para ter o parecer votado; caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para análise do Senado Federal antes de virar lei.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.