Câmara analisa inclusão de Paradas LGBTQIA+ na Lei Aldir Blanc

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Erika Hilton: as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ devem ser reconhecidas como legítimas manifestações culturais Foto: Erika Hilton: as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ devem ser reconhecidas como legítimas manifestações culturais - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

As Paradas do Orgulho LGBTQIA+ podem passar a integrar as ações oficiais de fomento cultural do país por meio do Projeto de Lei 3298/26, em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta institui a Política Nacional de Incentivo às Paradas de Orgulho LGBTQIA+ e altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Aldir Blanc (legislação federal que garante repasses contínuos da União a estados e municípios para o setor artístico), para incluir esses eventos no recebimento de recursos públicos da cultura.

De autoria da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), o texto foi protocolado oficialmente na Mesa da Câmara dos Deputados em 25 de junho de 2026, às 16h04. As informações sobre o andamento da matéria nas comissões temáticas foram divulgadas nesta terça-feira (20).

A proposta estabelece diretrizes nacionais para o reconhecimento das paradas, marchas e demais manifestações públicas promovidas por organizações da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais como expressões culturais. Com essa classificação, as realizações passam a ter previsão legal de inclusão direta nas políticas públicas de cultura do governo federal, abrangendo eventos gerais e aqueles voltados especificamente aos segmentos da população lésbica, bissexual, transmasculina, travesti e intersexo. O incentivo descrito na medida compreende ações de apoio técnico, institucional, cultural, educativo e de fomento financeiro, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos competentes da administração pública.

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Diretrizes do Projeto de Lei 3298/26 e justificativa de Erika Hilton

O texto legislativo fixa quatro objetivos centrais para a execução da política nacional. As metas determinam a promoção da cidadania, da participação social e da visibilidade da comunidade, além do apoio direto à realização de paradas, marchas e manifestações públicas voltadas à defesa dos direitos humanos desse grupo populacional.

As diretrizes também preveem o fortalecimento institucional dos coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil responsáveis pela montagem das manifestações. Outro ponto incluído na redação é o estímulo a iniciativas de geração de trabalho, renda e empreendedorismo voltadas às pessoas LGBTQIA+ durante a cadeia produtiva dos eventos.

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Na justificativa anexa ao Projeto de Lei 3298/26, a deputada Erika Hilton sustenta que os eventos precisam ser reconhecidos pelo Estado como manifestações legítimas por direitos de uma parcela da população que decidiu “não tolerar a intolerância e a discriminação”, além de buscar equidade conforme as garantias da Constituição Federal. A parlamentar aponta que a criação de uma lei específica de proteção e fomento responde a episódios recentes de hostilidade contra os organizadores e participantes. “Nos últimos anos, as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ têm sofrido vários ataques de grupos que não entendem os valores democráticos brasileiros e tampouco a necessidade de espaços de mobilização e manifestação sociais”, afirmou a deputada.

O documento apresentado à Câmara traz ainda o histórico dessas mobilizações no país para fundamentar o enquadramento na Lei Aldir Blanc. O texto registra que as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ tiveram início no Brasil em 1995, na cidade do Rio de Janeiro. A autora menciona também que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo completou 30 anos em 2026 e detém o reconhecimento do Guinness World Records, livro internacional de recordes, como a maior do mundo em público.

Tramitação do PL 3298/26 nas quatro comissões da Câmara

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, rito legislativo em que o projeto é votado apenas pelas comissões temáticas, ficando dispensada a votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos deputados da Casa. O texto passará pela avaliação de quatro colegiados: a Comissão de Cultura; a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado pelas quatro comissões da Câmara, o projeto seguirá para análise e votação no Senado Federal antes de ir à sanção presidencial para virar lei. Até esta terça-feira (20), a Câmara dos Deputados ainda não havia confirmado as datas para a designação dos relatores nem o cronograma de votação do PL 3298/26 nas comissões.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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