A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2537/2026, que proíbe a cobrança de sentença trabalhista na fase de execução contra pessoa jurídica que não participou da etapa inicial do processo. De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943) e estabelece que terceiros só podem ser incluídos na cobrança mediante comprovação prévia de exceções previstas em lei.
O texto busca impedir que pessoas jurídicas sejam acionadas diretamente na etapa de pagamento judicial sem que tenham tido a chance de apresentar defesa durante a fase de conhecimento, quando o juiz analisa os fatos e define se há dívida. Pela proposta divulgada nesta terça-feira (20), qualquer inclusão de terceiros na execução dependerá de provas dos requisitos legais e garantirá à empresa o direito de se manifestar e produzir provas antes de sofrer eventual bloqueio ou penhora de bens.
Exceções previstas no Projeto de Lei 2537/2026 para cobrança na CLT
Embora a regra geral proposta pelo Projeto de Lei 2537/2026 impeça o direcionamento direto da cobrança a quem ficou fora da ação original, o texto define três situações específicas em que uma empresa que não participou da fase inicial poderá responder pela dívida trabalhista. A primeira ocorre quando a nova pessoa jurídica passa a integrar o mesmo grupo econômico da empresa devedora original. A segunda hipótese abrange os casos de sucessão empresarial, que se configuram em operações societárias como a venda ou a fusão de companhias. Já a terceira exceção se aplica quando fica comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo uso da estrutura empresarial para ocultar bens, desviar a finalidade do negócio ou promover a confusão patrimonial (mistura de patrimônios entre sócios e empresas).
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Ao justificar a medida apresentada em 20 de maio de 2026, Jonas Donizette afirmou que o texto pretende alinhar a garantia de pagamento das dívidas trabalhistas com o princípio da livre iniciativa e a preservação das empresas.
“A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo”, declarou o deputado federal.
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Julgamento do Tema 1.232 no STF baseia mudança na execução trabalhista
A iniciativa parlamentar incorpora à legislação trabalhista o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.232 da repercussão geral, referente ao Recurso Extraordinário 1.387.795. Relatado pelo ministro do STF Dias Toffoli, o processo foi julgado em sessão virtual encerrada em 10 de outubro de 2025, com a publicação do acórdão em 10 de dezembro de 2025.
Na tese firmada no Tema 1.232, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha integrado a fase de conhecimento, cabendo ao trabalhador indicar desde a petição inicial todas as empresas corresponsáveis solidárias, inclusive aquelas pertencentes ao mesmo grupo econômico. O tribunal admitiu o redirecionamento excepcional da cobrança apenas nos casos de sucessão empresarial, conforme o artigo 448-A da CLT, ou de abuso da personalidade jurídica, previsto no artigo 50 do Código Civil, exigindo para isso a abertura de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (procedimento específico para atingir bens de terceiros ou sócios), nos termos do artigo 855-A da CLT e dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC).
Em 5 de outubro de 2026, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração apresentados no Tema 1.232. Os ministros não conheceram dos recursos e mantiveram na íntegra a tese que preserva os processos já transitados em julgado (quando não cabe mais recurso), os créditos já quitados e as execuções arquivadas.
Tramitação do PL 2537/2026 nas comissões da Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, despachou o Projeto de Lei 2537/2026 em 1 de julho de 2026 para análise em duas comissões da Casa. A proposta tramita em regime ordinário e será avaliada em caráter conclusivo (rito em que o projeto pode ser aprovado apenas pelas comissões, sem precisar ir ao Plenário) pela Comissão de Trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Na Comissão de Trabalho, o texto aguarda a designação de um relator e ainda não tem data agendada para votação. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
