Crianças e adolescentes neurodivergentes de famílias de baixa renda passam a contar com uma proposta legislativa no Congresso para financiar diagnósticos e tratamentos na rede pública. Em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 3267/2026 institui a Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes e cria um fundo específico com reserva mínima de 60% dos recursos anuais para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De autoria do deputado federal Josivaldo dos Santos Melo, conhecido como Josivaldo JP (União-MA), o texto foi apresentado oficialmente na Câmara em 23 de junho de 2026, às 14h44, e teve o andamento legislativo atualizado nesta quarta-feira (21). Parlamentar no exercício do mandato desde 2021, o autor foi reeleito pelo estado do Maranhão no pleito de outubro de 2026 após somar 87.663 votos, o que representa 2,21% dos votos válidos na disputa estadual.
PL 3267/2026 define público-alvo e objetivos na rede pública
O texto legislativo classifica como neurodivergentes as crianças e os adolescentes que apresentam funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de aprendizagem diferente do padrão majoritário da população. Essa definição técnica adotada pelo projeto abrange diagnósticos como o transtorno do espectro autista (TEA), o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), a dislexia, a discalculia, a dispraxia e os quadros de altas habilidades ou superdotação, garantindo que todos esses perfis tenham amparo legal para atendimento multiprofissional e inclusão escolar e social.
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Para atender esse grupo, a proposta estabelece diretrizes voltadas ao fortalecimento da rede pública de saúde e educação em todo o território nacional. O projeto prevê a ampliação direta do acesso aos exames de diagnóstico e às terapias continuadas, o estímulo à identificação precoce de sinais de neurodiversidade na infância e o suporte psicossocial voltado às famílias e aos cuidadores. O plano inclui ainda a formação continuada de profissionais das redes de atendimento e a distribuição de materiais pedagógicos adaptados e de tecnologias assistivas, que são recursos e equipamentos usados para ampliar a autonomia de pessoas com dificuldades funcionais.
Funadinca destina 60% do orçamento anual a famílias do CadÚnico
A engrenagem financeira da política nacional será operada pelo Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes (Funadinca). O mecanismo foi desenhado para custear a abertura e a manutenção de centros de atendimento multiprofissional, a realização de mutirões de diagnóstico, a oferta de terapias, a operação de serviços itinerantes, a capacitação de equipes técnicas e a adaptação física de unidades de saúde e de ambientes escolares. A captação de verbas do fundo ocorrerá por meio de dotações do orçamento da União, emendas parlamentares, transferências de outros governos, doações e convênios.
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Na divisão do orçamento, o projeto determina que ao menos 60% dos recursos anuais do Funadinca sejam aplicados prioritariamente em ações destinadas a crianças e adolescentes de famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Dentro dessa faixa de atendimento prioritário, a legislação proposta dá preferência às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que já sejam beneficiárias de programas governamentais de transferência de renda. Apesar do recorte financeiro para o uso da verba, o texto proíbe que a falta de inscrição no CadÚnico impeça o atendimento emergencial, o diagnóstico inicial, o acolhimento na rede pública ou a orientação familiar.
“O texto evita que a ausência de documentação seja barreira para o primeiro atendimento, mas assegura que o orçamento público seja direcionado majoritariamente às famílias que não conseguem custear consultas, laudos, terapias, transporte, materiais pedagógicos ou acompanhamento especializado”, afirmou o deputado federal Josivaldo JP (União-MA).
Repasses a municípios e tramitação nas comissões da Câmara
A execução descentralizada do dinheiro permitirá a transferência de verbas do fundo para estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na proteção e no atendimento direto desse público. Para receber os valores, os gestores locais e as instituições precisarão apresentar planos de trabalho detalhados, contendo metas claras, critérios de seleção e indicadores de resultados, a exemplo do tempo de espera nas filas e do número total de atendimentos realizados.
A fiscalização do uso das verbas ficará a cargo de um comitê nacional de acompanhamento, que será formado por integrantes do governo e por representantes da sociedade civil. Além do controle feito pelo colegiado, o Poder Executivo terá a obrigação legal de publicar relatórios semestrais detalhando os valores arrecadados pelo Funadinca, os repasses efetuados no período, a lista de municípios contemplados e os resultados alcançados pelas ações.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3267/2026 tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas, dispensando a votação em plenário, a menos que haja recurso. O texto aguarda a designação de relatores e passará pela análise das comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal para virar lei.
