A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3059/2026, que proíbe a concessão de graça, indulto, anistia, comutação de pena, perdão judicial e reconhecimento de perdão do ofendido a pessoas processadas ou condenadas por crimes contra crianças. De autoria do deputado federal Rodrigo Santana Valadares (PL-SE), a proposta abrange delitos cometidos contra vítimas de até 12 anos incompletos e altera três legislações federais para impedir a extinção ou redução de punições.
Para estabelecer o bloqueio aos benefícios penais, o texto modifica dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que institui o Código Penal, da Lei nº 8.069/1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. A comutação citada no projeto trata especificamente da redução da pena aplicada ao réu ou condenado.
Regras do PL 3059/2026 para crimes culposos e perdão judicial
As restrições previstas no Projeto de Lei 3059/2026 alcançam qualquer crime praticado contra crianças na faixa etária de até 12 anos incompletos, sem exigir que a infração esteja classificada previamente como crime hediondo para que o bloqueio de benefícios tenha validade legal. O texto determina que a vedação à anistia, à graça e ao indulto incide tanto sobre condutas dolosas, aquelas em que há intenção de cometer o ato, quanto sobre condutas culposas, registradas quando não há intenção deliberada. Além disso, a regra vale para crimes consumados ou apenas tentados, quer tenham sido praticados por ação direta ou por omissão do agente responsável.
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Outro ponto central da proposta em análise na Câmara dos Deputados retira do magistrado a possibilidade de aplicar o perdão judicial em processos envolvendo vítimas menores de 12 anos. Pela legislação penal vigente em casos gerais, esse instituto permite ao juiz deixar de aplicar a pena quando verifica que as consequências da própria infração já atingiram o autor do delito de forma grave. Com a mudança proposta pelo deputado Rodrigo Valadares no PL 3059/2026, a punição deverá ser mantida e executada mesmo diante de abalo severo sofrido pelo próprio réu em decorrência do fato, vedando também que o perdão manifestado pela parte ofendida encerre a punibilidade.
Segundo o deputado Rodrigo Valadares, a iniciativa tem como objetivo fechar brechas jurídicas na legislação penal brasileira e reforçar o princípio da proteção integral à infância previsto na Constituição Federal. “A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa”, disse o parlamentar.
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Na justificativa oficial anexada ao texto na Câmara dos Deputados, o autor detalhou o alcance pretendido com as alterações nos três diplomas legais. “O presente projeto tem por objeto subtrair, de forma integral e sistemática, os crimes praticados contra crianças do alcance dos institutos de clemência”, afirmou Valadares no documento.
Motivação no caso Henry Borel e avanço do PL 6197/2025 na Câmara
A apresentação do Projeto de Lei 3059/2026 na Câmara dos Deputados ocorreu em 11 de junho de 2026, motivada pela repercussão do caso Henry Borel e pelos debates jurídicos em torno da concessão de perdão judicial a acusados de delitos contra menores. O texto ingressou no sistema legislativo para impedir que benefícios de clemência estatal ou decisões judiciais extinguissem penas em ocorrências da mesma natureza.
A discussão acompanha outras medidas de endurecimento penal voltadas à proteção de menores no Congresso Nacional. Em agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma pauta correlata, o Projeto de Lei 6197/2025, que inclui todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos e passa a exigir o cumprimento mínimo de 70% da pena total para que o condenado tenha direito à progressão de regime prisional.
Tramitação do PL 3059/2026 nas comissões e no Plenário
Após ser protocolado em junho, o Projeto de Lei 3059/2026 foi distribuído em 17 de agosto de 2026 para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Dois dias depois, em 19 de agosto de 2026, a CPASF recebeu oficialmente a proposição para iniciar a etapa de avaliação de mérito.
Até esta quarta-feira (21), não havia confirmação sobre a designação de um deputado relator nem data prevista para a votação do parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação direta do Plenário da Câmara após passar pelos dois colegiados temáticos. Para entrar em vigor como lei no país, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados federais e, na sequência, passar por votação no Senado Federal.
