PL 3312/2026 criminaliza desconto indevido em salário e pensão

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Fred Linhares, autor da proposta Foto: Fred Linhares, autor da proposta - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3312/2026, que tipifica como crime a fraude mediante desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. O texto estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita com a inserção, autorização ou cobrança de valores não autorizados no salário ou benefício da vítima.

Apresentada à Mesa Diretora em 26 de junho de 2026 pelo deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), a proposta prevê o endurecimento da punição conforme o método empregado na cobrança. A pena poderá ser aumentada na proporção de um terço ao dobro caso o crime seja cometido com a utilização de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais com o objetivo de dar aparência de legalidade ao abatimento financeiro.

Para enquadrar a conduta e ampliar o alcance das investigações, o Projeto de Lei 3312/2026 promove alterações simultâneas em três legislações federais: o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal; a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, conhecida como Lei de Combate ao Crime Organizado; e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

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Justificativa de Fred Linhares no PL 3312/2026 e impacto na renda

Na justificativa anexa ao projeto, o deputado Fred Linhares argumentou que os descontos irregulares em folha costumam ser operados de forma mensal, automatizada e, em geral, com baixo valor unitário por cobrança. Segundo o parlamentar, esse formato técnico dificulta a percepção imediata do desfalque por parte do trabalhador, aposentado ou pensionista que sofre a retenção.

“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o deputado no documento encaminhado à Câmara.

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Operações da Polícia Federal e devolução de valores pelo INSS

A tramitação do Projeto de Lei 3312/2026 ocorre após a descoberta de fraudes em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em abril de 2025, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, investigação que revelou a existência de um esquema nacional de descontos associativos não autorizados aplicados diretamente em aposentadorias e pensões, com desvios estimados pelas autoridades em R$ 6,3 bilhões.

As apurações tiveram desdobramento em 17 de março de 2026, quando a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Indébito para dar continuidade às investigações sobre as cobranças ilegais na folha da autarquia previdenciária.

No âmbito administrativo, aposentados e pensionistas apresentaram um total de 4.160.369 solicitações de contestação questionando abatimentos irregulares em seus pagamentos até janeiro de 2026. Em resposta às reclamações registradas, o INSS ressarcira o valor exato de R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos indevidos de mensalidades associativas até o dia 5 de janeiro de 2026.

Dois dias depois desse balanço, em 7 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor a Lei nº 15.327/2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma proibiu a realização de descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo INSS, determinou a busca ativa de segurados e o ressarcimento em até 30 dias aos lesados, além de alterar o Decreto-Lei nº 3.240/1941 para disciplinar o sequestro de bens de investigados por esses crimes.

Tramitação do PL 3312/2026 na Câmara dos Deputados e no Senado

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3312/2026 passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após o parecer dos colegiados, o texto seguirá para votação no Plenário da Casa e, se aprovado pelos deputados, será enviado para apreciação do Senado Federal.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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