O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16), em Brasília, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6×1 como regra geral de trabalho no Brasil e afeta diretamente o Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário contratado. A norma garante dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos, e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais sem corte de salário.
A alteração constitucional coincide com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 238/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21), que instituiu o programa Prospera MEI e ampliou de um para dois o limite de empregados que o microempreendedor pode manter simultaneamente. Para os trabalhadores que atuam sozinhos, a legislação não impõe travas de horário. “Quem trabalha por conta própria continua com autonomia total sobre a rotina e a situação muda somente quando o empreendedor tem empregados, assumindo obrigações trabalhistas formais que precisam ser cumpridas de acordo com a legislação vigente”, afirmou o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.
Transição para a jornada de 40 horas semanais dura 14 meses
A redução da carga horária não ocorre de forma imediata e foi dividida em duas fases ao longo de 14 meses no total. A primeira etapa começa a valer dois meses (60 dias) após a promulgação de 16 de outubro de 2026, momento em que passa a ser obrigatória a escala 5×2, com cinco dias de trabalho por dois de folga, e o teto semanal cai de 44 para 42 horas. Doze meses depois do início dessa primeira fase, o limite máximo atinge as 40 horas semanais definitivas.
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Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação da emenda, a distribuição igualitária das 42 horas semanais ao longo dos cinco dias úteis permite uma jornada diária de até 8 horas e 24 minutos. O texto constitucional mantém o teto regular de 8 horas diárias após a transição e proíbe qualquer redução salarial nominal ou proporcional, proteção que abrange também os pisos salariais das categorias.
Para as empresas terceirizadas que mantêm contratos administrativos vigentes com o poder público com emprego direto de mão de obra, a emenda fixou um prazo separado. Esses empregadores têm até 12 meses (um ano) ou até a assinatura de um aditamento contratual de reequilíbrio econômico-financeiro para aplicar o corte na jornada.
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Acordos coletivos na escala 5×2 e deveres do MEI empregador
A Emenda Constitucional nº 141/2026 autoriza, em caráter excepcional, a adoção de escalas diferentes da 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Para ter validade, esse regime de compensação precisa garantir ao trabalhador, na média, dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mesmo mês-calendário, além de assegurar o gozo de pelo menos um dia de folga a cada semana trabalhada. O MEI que já possui ou planeja contratar funcionários deve consultar a convenção coletiva da categoria profissional do empregado para verificar a data exata de início da nova carga horária e as regras de compensação autorizadas, já que todas as cláusulas de acordos anteriores incompatíveis com a emenda perdem efeito dois meses após a publicação da norma constitucional.
Novos limites do programa Prospera MEI a partir de 2026
A aplicação da nova jornada ocorre junto com a reestruturação das regras para microempreendedores sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na Lei Complementar nº 238/2026. Antes da nova legislação, o teto anual de receita bruta da modalidade era de R$ 81 mil e a contratação era restrita a uma vaga. Os novos parâmetros legais definem as seguintes condições de operação e regularização fiscal:
- Contratação de pessoal: permissão imediata para manter até 2 empregados simultaneamente, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
- Faturamento em 2027: elevação do limite anual de receita bruta do MEI para R$ 110.000,00.
- Faturamento a partir de 2028: ampliação do limite anual de receita bruta para R$ 140.000,00.
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais, incluindo contribuições mensais, juros, multas e encargos de MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, condicionada ao pagamento em dia das obrigações nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima, avaliou o alcance das medidas sancionadas nesta semana. “Ao conceder o perdão das dívidas tributárias e ampliar os limites de atuação e de contratação, o governo federal fortalece a cidadania fiscal do MEI, destrava investimentos na base produtiva e contribui com quem verdadeiramente movimenta a economia dos nossos municípios”, declarou.
Primeira mudança na jornada constitucional em 38 anos
Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, a Emenda Constitucional nº 141/2026 promove a primeira alteração no limite constitucional da jornada de trabalho no Brasil em 38 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a carga máxima semanal foi reduzida de 48 para 44 horas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, de um total de 44,7 milhões de trabalhadores formais com jornada identificada no país, 14,9 milhões cumpriam a escala 6×1 antes da mudança.
Na sessão de promulgação da reforma, o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comentou o efeito da medida sobre a rotina dos empregados. “Quanto vale mais tempo para descanso? Quanto vale mais tempo com a família? Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples. Essas coisas não têm preço, têm valor”, disse.
O artigo 5º da Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece que uma lei complementar futura poderá criar medidas transitórias específicas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, para reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Até o momento, ainda não existe projeto ou texto definido para regulamentar essas regras diferenciadas de transição.
