Teto do MEI segue em R$ 81 mil em 2026 e vai a R$ 110 mil em 2027

MEI

MEI - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

O Congresso Nacional concluiu na quinta-feira (15) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que reestrutura o regime do Microempreendedor Individual (MEI) e corrige o limite de receita bruta anual da categoria. Enquanto o teto de faturamento permanece em R$ 81 mil durante todo o ano de 2026, o texto aprovado estabelece que o limite anual subirá para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e alcançará R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. A matéria passou pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) por 461 votos favoráveis a 4 contrários e recebeu aprovação unânime do Senado Federal no dia seguinte, com 78 votos a favor e nenhum contra, seguindo para a sanção presidencial.

A atualização legislativa substitui discussões anteriores que previam um teto de R$ 130 mil e destrava o programa Prospera MEI, pacote formulado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Casa Civil e do Planejamento. Além da revisão escalonada da receita bruta, o projeto altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar a contratação de até dois funcionários por microempreendedor e conceder o perdão de dívidas tributárias federais acumuladas até 13 de outubro de 2026. O objetivo central das medidas é atualizar a faixa de enquadramento frente à inflação acumulada e evitar que pequenos negócios em expansão sejam forçados a migrar precocemente para faixas mais complexas de tributação.

Cronograma de transição entre 2026 e 2028 e limites proporcionais

Para o exercício fiscal de 2026, nenhuma alteração imediata se aplica ao faturamento máximo permitido, razão pela qual os microempreendedores devem respeitar a trava vigente de R$ 81 mil anuais, correspondente a uma média mensal de R$ 6.750. Esse valor vigora sem reajuste desde 2018, por força da Lei Complementar nº 155/2016. Caso o trabalhador formalizado ultrapasse a marca de R$ 81 mil ainda dentro do calendário de 2026, continuará sujeito às regras atuais de desenquadramento do regime simplificado e transição para a condição de microempresa no Simples Nacional.

A elevação aprovada pelo Parlamento ocorrerá em duas etapas anuais consecutivas para diluir o impacto orçamentário nas contas públicas. No primeiro estágio, válido a partir de 1º de janeiro de 2027, a receita bruta anual máxima passará a R$ 110 mil. Para os trabalhadores que abrirem o cadastro do negócio ao longo de 2027, o limite será calculado de forma proporcional aos meses de atividade, ficando fixado em R$ 9.166,67 por mês de funcionamento. No segundo estágio, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, o teto definitivo atingirá R$ 140 mil ao ano, com limite proporcional de R$ 11.666,67 mensais para novos registros abertos naquele ano.

  • Regra vigente em 2026: limite anual de R$ 81.000,00 (média proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade) e permissão para manter apenas 1 empregado contratado.
  • Nova regra a partir de 1º de janeiro de 2027: limite anual de R$ 110.000,00 (média proporcional de R$ 9.166,67 por mês para empresas abertas no decorrer do ano).
  • Nova regra a partir de 1º de janeiro de 2028: limite anual de R$ 140.000,00 (média proporcional de R$ 11.666,67 por mês para negócios iniciados durante o ano).
  • Quadro de pessoal após a sanção da lei: autorização para contratar até 2 empregados simultaneamente, remunerados com um salário mínimo — fixado em R$ 1.621 em 2026 — ou com o piso salarial da respectiva categoria profissional.
  • Compras governamentais: ampliação do teto de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte de R$ 80.000,00 para R$ 100.000,00.

Funcionamento do regime simplificado e defasagem inflacionária

Implementado em 2008 a partir das disposições da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o regime do Microempreendedor Individual foi desenhado para retirar trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes da informalidade. Ao obter o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o profissional passa a emitir notas fiscais, obtém acesso a linhas específicas de crédito bancário e garante cobertura previdenciária — como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade — mediante o pagamento mensal unificado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A guia mensal do DAS reúne a contribuição previdenciária destinada à Seguridade Social, de competência federal, acrescida de valores fixos referentes a tributos subnacionais: R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado dos setores de comércio e indústria, e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), devido pelos prestadores de serviços. Para permanecer nessa estrutura de recolhimento reduzido, o titular precisa exercer uma das ocupações permitidas pelo regulamento, que abrange atividades de comércio, serviços, artesanato, pequenas manufaturas e empreendimentos do âmbito rural.

O congelamento do teto em R$ 81 mil por quase oito anos transformou o limite legal em um entrave operacional diante da inflação acumulada e da elevação dos custos de insumos, energia, aluguéis e mercadorias. Com o encarecimento dos preços ao consumidor e das despesas de produção, o faturamento nominal de pequenos negócios subiu mesmo sem aumento real no volume de vendas. Na prática, empreendedores que apenas repassaram a inflação aos preços finais corriam o risco de estourar o teto de R$ 81 mil e sofrer a exclusão do regime simplificado, passando a arcar com alíquotas percentuais sobre a receita bruta e obrigações acessórias mais onerosas.

Durante a tramitação legislativa anterior, parlamentares chegaram a discutir o PLP 108/2021, que propunha elevar o teto para R$ 130 mil, além de debater mecanismos de correção anual automática pela inflação. Em junho de 2026, contudo, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o PLP 186/2026 com foco exclusivo no reajuste escalonado do MEI. Posteriormente, em 13 de outubro de 2026, o governo federal apresentou o PLP 267/2026 com medidas de regularização fiscal. Na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), incorporou o conteúdo do PLP 267/2026 ao substitutivo do PLP 186/2026, consolidando o teto final de R$ 140 mil e o pacote de alívio tributário sem indexação automática anual.

Perdão de R$ 12,57 bilhões em dívidas com a União e regras de adesão

Um dos pilares adicionados ao texto aprovado pelo Congresso Nacional é a remissão integral de débitos tributários dos microempreendedores individuais com a União. O perdão abrange créditos federais de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, constituídos até a data de corte de 13 de outubro de 2026, englobando o valor principal, juros, multas e encargos legais. De acordo com os dados apresentados durante a tramitação no Senado Federal, a medida alcança cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inadimplentes e zera um passivo acumulado de R$ 12,57 bilhões.

A anistia fiscal restringe-se aos tributos federais administrados pela União — especificamente a parcela relativa à Contribuição para a Seguridade Social — e não perdoa os valores de ICMS e ISS, que pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Em 12 de junho de 2026, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) haviam divulgado nota pública conjunta manifestando preocupação com eventuais perdas de arrecadação local, o que manteve os tributos subnacionais fora da remissão federal.

Para garantir a extinção definitiva da dívida a partir de janeiro de 2027, o microempreendedor não terá o perdão concedido de maneira incondicional. O texto legal exige que o contribuinte cumpra requisitos formais de regularidade após a publicação da lei complementar:

  • Pagamento pontual em seis meses: o MEI beneficiado deverá pagar rigorosamente em dia todas as guias mensais de contribuição que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei complementar, sob pena de cancelamento imediato da remissão.
  • Requerimento formal: o titular precisará apresentar requerimento de adesão conforme regulamentação federal.
  • Desistência de ações judiciais: caso possua processos na Justiça questionando os débitos incluídos no perdão, o empreendedor deverá comprovar a desistência formal das ações e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre esses valores, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios após a extinção do processo.

Ampliação do quadro de funcionários e impacto nas contas públicas

A alteração na Lei Complementar nº 123/2006 também duplica a capacidade de geração de postos de trabalho diretos dentro de cada cadastro individual, ao permitir que o MEI contrate até dois empregados simultaneamente. Essa ampliação vale inclusive para quem exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Ambos os trabalhadores contratados devem receber o salário mínimo vigente — R$ 1.621 em 2026 — ou o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria.

No campo das compras governamentais, o pacote aprovado modifica as regras de licitações públicas para ampliar a participação de pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O limite das licitações exclusivas destinadas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Adicionalmente, o texto autoriza a administração pública a realizar processos licitatórios exclusivos para MEIs em contratações cujo valor corresponda a até metade do limite legal de dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços.

No plenário do Senado Federal, o relator do PLP 186/2026, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), apresentou o parecer favorável ressaltando a dimensão econômica do segmento no país. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, disse Carlos Fávaro durante a leitura do relatório.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) também manifestou voto favorável à elevação do teto e à permissão para o segundo funcionário. “É um projeto importantíssimo que já tem o meu apoio”, afirmou Izalci Lucas. Durante a mesma sessão de quinta-feira (15), os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) votaram a favor do mérito, mas registraram em plenário a avaliação de que o calendário de envio das medidas pelo Executivo teve motivação eleitoral.

Segundo as estimativas técnicas do Poder Executivo anexadas ao projeto, a atualização do limite de faturamento do MEI terá impacto orçamentário e fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, de R$ 3,15 bilhões em 2028 e de R$ 3,38 bilhões em 2029. Já a remissão das dívidas inscritas e não inscritas na Dívida Ativa da União representa impacto estimado em cerca de R$ 3 bilhões diluídos ao longo de três anos, sendo R$ 1,1 bilhão em 2027 e R$ 1 bilhão em 2028.

Gestão financeira, obrigações trabalhistas e preparação contábil

A elevação do teto para R$ 110 mil em 2027 e a permissão para manter dois funcionários exigem que o microempreendedor reorganize a rotina administrativa antes da virada do ano. Embora o regime simplificado dispense a contabilidade formal obrigatória para outras empresas, a expansão da receita bruta demanda controle rigoroso do fluxo de caixa, separação entre as contas bancárias pessoais e jurídicas e acompanhamento mensal das notas fiscais emitidas para não ultrapassar o teto vigente de R$ 81 mil ainda em 2026.

Na esfera trabalhista, passar de um para dois empregados dobra os encargos diretos sobre a folha de pagamento e exige atenção ao cumprimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos registros no sistema eSocial. O titular do MEI precisa calcular previamente os custos mensais com salários, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária patronal, férias remuneradas com terço constitucional, décimo terceiro salário e eventuais benefícios previstos em convenção coletiva. A busca por capacitação em gestão de pessoas e o suporte de escritórios de contabilidade ou consultorias especializadas evitam passivos trabalhistas e autuações fiscais.

Do ponto de vista comercial, o faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 aproxima a operação do MEI do porte de microempresas tradicionais, ampliando a concorrência direta no mercado. Para sustentar o crescimento sem desequilibrar as finanças, o empreendedor deve mapear custos fixos e variáveis, planejar capital de giro para períodos de oscilação nas vendas e estruturar o atendimento para absorver uma carteira maior de clientes e contratos públicos.

Discussão sobre a tabela do Simples Nacional até o fim de 2026

A aprovação do PLP 186/2026 no Congresso Nacional contemplou exclusivamente a figura do Microempreendedor Individual e manteve inalteradas as faixas de faturamento das microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) e das empresas de pequeno porte (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) que integram o Simples Nacional, cujos tetos também estão congelados desde 2018.

Um levantamento elaborado pelo economista Gustavo Inácio de Moraes, da Escola de Negócios da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em parceria com o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (SINDHA-RS), apontou que a correção das faixas gerais do Simples Nacional pela inflação acumulada entre 2018 e maio de 2026 teria potencial para criar entre 798 mil e 1,42 milhão de empregos formais no país. O estudo projeta que a revisão geral acrescentaria R$ 42,1 bilhões à massa salarial, R$ 33,4 bilhões ao lucro das empresas e até R$ 24,6 bilhões por ano na arrecadação de impostos diretos e indiretos, frente a uma renúncia fiscal inicial calculada em R$ 71 bilhões pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou R$ 88 bilhões pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Com a conclusão da votação do PLP 186/2026 pelo Senado Federal na quinta-feira (15), o texto aguarda a sanção do presidente da República para publicação no Diário Oficial da União. Paralelamente, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, declarou que o governo federal pretende acelerar as negociações técnicas sobre a revisão dos limites gerais de faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional até o fim de 2026.

Manuela: Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015