Os anúncios de vagas para profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) cresceram 19% no primeiro trimestre de 2026 no Brasil, segundo levantamento da Catho divulgado nesta quarta-feira (21). O volume de oportunidades nessa modalidade de pejotização passou de 11.531 registros nos três primeiros meses de 2025 para 13.751 no mesmo período deste ano, movimento que ocorre em paralelo à retomada de ações trabalhistas sobre o tema por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O aumento nas contratações não foi acompanhado pela organização administrativa das empresas, que mantêm documentos, notas fiscais, reajustes e comprovantes de pagamento dispersos em planilhas, e-mails e mensagens de WhatsApp. Para o fundador e diretor-executivo (CEO) da ContrataPJ, Dario Perez, o risco financeiro e jurídico reside na condução diária dessas relações comerciais. “O problema raramente é a contratação PJ em si. É a forma como ela é administrada. Quando a empresa trata um contrato de prestação de serviços como uma folha de pagamento informal, perde dinheiro no dia a dia e acumula passivo para o futuro”, afirmou o executivo.
Implicações da falta de gestão nos contratos PJ
A principal vulnerabilidade identificada pelo fundador da ContrataPJ no mercado brasileiro é tratar o prestador de serviços como um empregado comum, impondo jornada fixa de trabalho, cobrança de presença física, subordinação direta e exigência de exclusividade. Quando a rotina de trabalho apresenta características de vínculo empregatício, o documento civil perde a eficácia de proteção e a contratante fica exposta a condenações na Justiça do Trabalho, o que inclui o pagamento retroativo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e encargos previdenciários referentes a todo o período de prestação de serviços.
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“Se na prática a relação tem cara de emprego, o contrato PJ não protege a empresa. Em uma ação trabalhista, ela pode ser condenada a pagar retroativamente férias, 13º, FGTS e encargos de todo o período. O PJ precisa ser contratado por entrega e escopo, não por jornada”, declarou Dario Perez.
Outro ponto de perda financeira é o acordo informal de alterações de escopo, prazos ou valores por aplicativos de mensagens, sem a assinatura de aditivos contratuais. “Seis meses depois, ninguém lembra o que foi combinado. Aí vem a divergência na cobrança e, num conflito, a empresa não tem como provar o que valia. Cada mudança relevante precisa de um aditivo, mesmo que simples”, disse o CEO da ContrataPJ.
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Custo dos reajustes e falhas operacionais na modalidade PJ
A ausência de acompanhamento nas datas de correção anual dos contratos, frequentemente atreladas a indicadores de inflação como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), também gera distorções no fluxo de caixa das empresas. Em um contrato mensal de R$ 15 mil, por exemplo, o esquecimento de um reajuste previsto de 5% representa uma diferença acumulada de R$ 9 mil ao final de um ano.
“Num contrato de R$ 15 mil por mês, um reajuste de 5% esquecido vira R$ 9 mil de diferença em um ano, que o prestador pode cobrar de uma vez. E o inverso também acontece: a empresa aplica reajuste antes da hora e paga a mais sem perceber”, explicou Perez.
Na etapa de liquidação financeira, liberar recursos sem verificar a conformidade da nota fiscal com o texto contratual, a situação cadastral ativa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a aplicação correta das retenções de impostos expõe o contratante a pagamentos indevidos e autuações fiscais. “A conferência leva minutos quando o processo é organizado. Quando não é, o problema só aparece na fiscalização ou no fechamento contábil, e aí já custou caro”, afirmou o executivo.
A falta de um painel centralizado sobre os valores pagos, pendentes ou em atraso completa o quadro de falhas administrativas, ampliando a margem para pagamentos duplicados, atrasos a fornecedores estratégicos e erros na projeção de caixa. “Quem tem dez PJs ainda consegue controlar na planilha. Com trinta, cinquenta, a planilha vira o próprio risco. Gestor precisa abrir uma tela e saber quanto deve, para quem e quando”, declarou Dario Perez.
Tramitação do Tema 1389 sobre pejotização no STF
O alerta sobre a administração de prestadores ocorre em um momento de definição jurídica no Supremo Tribunal Federal, que julgará o mérito da pejotização no Tema 1389 da repercussão geral, cujo processo-paradigma é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O caso-base teve origem no Paraná e discute a existência ou não de vínculo de emprego entre um corretor e a seguradora Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. em um contrato firmado no modelo de franquia, devendo o Plenário definir três eixos centrais: a validade da contratação de autônomo ou pessoa jurídica sob as regras da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos civis e a definição de quem detém o ônus da prova, se o trabalhador ou a empresa contratante.
Ao determinar a paralisação inicial dos processos em abril de 2025, o relator apontou que a Justiça trabalhista deixava de aplicar entendimentos já fixados pela Corte na ADPF 324 e no Tema 725 da repercussão geral (RE 958.252), que validaram a terceirização e diferentes formatos de divisão do trabalho. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou Gilmar Mendes na decisão de abril de 2025.
Em junho de 2026, o ministro reconsiderou parcialmente o bloqueio por avaliar que a paralisação das ações em fase de produção de provas gerou um represamento significativo nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com a mudança, a coleta de provas e os julgamentos foram retomados nas primeira e segunda instâncias, voltando a suspensão a valer apenas após a decisão dos TRTs, no encerramento da jurisdição ordinária.
- 12 de abril de 2025: Plenário do STF reconhece a repercussão geral do ARE 1532603 e cria o Tema 1389 sobre pejotização.
- 14 de abril de 2025: Ministro Gilmar Mendes determina a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
- 18 de junho de 2026: Relator revoga parcialmente a paralisação e autoriza a tramitação e o julgamento das ações na 1ª e na 2ª instâncias da Justiça do Trabalho.
- 18 de outubro de 2026: Autos do processo-paradigma ARE 1532603 são conclusos ao gabinete do ministro Gilmar Mendes no domingo (18).
- 21 de outubro de 2026: Análise com os dados da Catho e os riscos operacionais dos contratos PJ é publicada às 18h30.
Mesmo com os autos conclusos ao relator Gilmar Mendes desde domingo (18), o Supremo Tribunal Federal ainda não definiu a data para incluir o julgamento definitivo de mérito do Tema 1389 na pauta do Plenário.
