CFC e CPC abrem audiência pública sobre a norma CPC 52 até novembro

5 min de leitura
contabilidade Foto: contabilidade - Foto: PeopleImages.com - Yuri A/Shutterstock.com

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública conjunta a versão consolidada da minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52, voltada às divulgações contábeis de empresas controladas sem obrigação de prestação pública de contas. Profissionais da área e demais interessados têm o prazo total de 30 dias para enviar sugestões e comentários sobre o texto normativo.

A abertura oficial da consulta foi divulgada pelo CFC nesta quinta-feira (22), em Brasília, após a publicação do Edital de Audiência Pública nº 03/2026 na terça-feira (20). O documento completo revisado está disponível para leitura na página oficial do conselho, dentro da seção dedicada às audiências públicas.

Simplificação contábil do CPC 52 e alinhamento ao padrão IFRS 19

A minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52 – Divulgações para Controladas sem Obrigações de Prestação Pública de Contas tem como finalidade criar um conjunto reduzido de exigências de divulgação para determinadas entidades controladas. A regra atende às empresas que não possuem a obrigação de prestar contas publicamente, mas que optam por elaborar suas demonstrações contábeis seguindo as diretrizes completas do CPC e das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS. Com a medida, essas organizações poderão diminuir o volume de informações exigidas nos relatórios financeiros sem comprometer a transparência e a qualidade dos dados apresentados ao mercado.

Relembre: Profissionais da contabilidade devem atentar para encerramento do REDAM em 31 de janeiro de 2025

O texto brasileiro segue o padrão da norma internacional IFRS 19 (em tradução livre, Controladas sem Obrigação de Prestação Pública de Contas: Divulgações), emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), conselho internacional responsável pela criação das regras contábeis globais. A diretriz estrangeira foi desenhada especificamente para reduzir os requisitos cobrados dessas subsidiárias elegíveis.

Incorporação da Revisão nº 31 na minuta do CPC 52 para 2027

A versão consolidada submetida à consulta incorpora a Revisão de Pronunciamento Técnico nº 31, que reúne todas as alterações promovidas pelo IASB ao longo do ano de 2026 por meio do documento batizado em tradução livre de Alterações à IFRS 19 Controladas sem Obrigação de Prestação Pública de Contas. Essas mudanças internacionais refletem as atualizações técnicas ocorridas entre a emissão original da norma IFRS 19, realizada em 2024, e a data estabelecida para o início da sua vigência global, facilitando a adoção prática das novas regras pelas empresas brasileiras abrangidas pela proposta.

Relembre: Conselho Federal de Contabilidade adverte contra e-mails de phishing sobre anuidades 2025

Histórico das audiências públicas do CPC 52 em 2026

Antes desta etapa, o CFC e o CPC já haviam promovido uma primeira consulta sobre o tema no primeiro semestre do ano. Regida pelo Edital de Audiência Pública nº 01/2026, a rodada inicial recebeu manifestações sobre a versão preliminar da minuta do CPC 52 entre 14 de abril de 2026 e 13 de maio de 2026.

A nova audiência do Edital nº 03/2026 unifica o texto debatido anteriormente com as revisões internacionais publicadas pelo IASB em 2026. Confira o cronograma e os documentos que compõem a regulamentação do pronunciamento:

  • Emissão original da IFRS 19 pelo IASB: ano de 2024.
  • Primeira audiência pública (Edital nº 01/2026): realizada de 14 de abril de 2026 a 13 de maio de 2026.
  • Publicação do Edital de Audiência Pública nº 03/2026: terça-feira, 20 de outubro de 2026.
  • Divulgação oficial da nova consulta pelo CFC: quinta-feira, 22 de outubro de 2026.
  • Documento incorporado ao texto: Revisão de Pronunciamento Técnico nº 31.
  • Encerramento do prazo de 30 dias para sugestões: 19 de novembro de 2026.
  • Início previsto de vigência das alterações internacionais: 1º de janeiro de 2027.

Canais de envio e prazo final da audiência do CFC em novembro

Os interessados em participar da construção da norma devem encaminhar suas manifestações por escrito aos canais disponibilizados pelo Conselho Federal de Contabilidade. O órgão aceita o envio de documentos por correio eletrônico, destinado à área técnica responsável pelas normas brasileiras de contabilidade, ou por correspondência física entregue na sede da entidade, localizada no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, em Brasília, no Distrito Federal, com o CEP 70070-920.

Todas as sugestões e comentários recebidos durante os 30 dias de consulta serão tratados como documentos públicos e disponibilizados na íntegra após o término do período de recebimento. O prazo final para o envio das contribuições se encerra em 19 de novembro de 2026, enquanto a vigência das alterações consolidadas no CPC 52 está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

Notícias relacionadas